Lei Ordinária 1.029/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 10/12/2018
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDINOPÓLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.029/18 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDINOPÓLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
DORILDO PEGORINI, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Jardinópolis para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 165o, parágrafo 5o da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, mantidos pelo poder público.
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
III – O orçamento de investimentos em que o município aplicará no decorrer do exercício.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2° O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 15.033.772,00(quinze milhões e trinta e três mil setecentos e sessenta e dois reais) e fixa a Despesa em R$ R$ 15.033.772,00(quinze milhões e trinta e três mil setecentos e sessenta e dois reais), sendo R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) para o Poder Legislativo e R$ 11.927.780,00 (onze milhões novecentos e vinte e sete mil e setecentos e oitenta reais) para o Poder Executivo. O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 3.105.992,00 (três milhões cento e cinco mil e novecentos e noventa e dois reais) e fixa a Despesa em R$ 3.105.992,00 (três milhões cento e cinco mil e novecentos e noventa e dois reais).
§ 1° A Receita da Unidade Gestora Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
17.966.990,00 |
1.1. Receita Tributária |
538.456,00 |
1.2. Receita de Contribuições |
114.000,00 |
1.3. Receita Patrimonial |
282.780,00 |
1.4 Receita Agropecuária |
500,00 |
1.6. Receita de Serviços |
126.200,00 |
1.7. Transferências Correntes |
16.710.754,00 |
Deduções da receita |
(2.878.118,00) |
1.6. Outras Receitas Correntes |
194.300,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
42.200,00 |
2.1. Operações de Crédito |
0,00 |
2.2. Alienação de Bens |
20.000,00 |
2.3. Amortização de empréstimos |
5.000,00 |
2.4. Transferências de Capital |
17.200,00 |
TOTAL |
15.131.072,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
850.700,00 |
1.2. Receita Patrimonial |
19.700,00 |
1.4. Transferências Correntes |
831.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
2.000,00 |
2.1. Transferências de Capital |
2.000,00 |
TOTAL |
852.700,00 |
§ 2° As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01.01Câmara Municipal |
950.000,00 |
02.01 Gabinete do Prefeito e do Vice Prefeito |
480.000,00 |
03.01 Departamento de administração |
1.825.970,00 |
03.02 Departamento de finanças |
222.000,00 |
03.03 Departamento de planejamento |
10.000,00 |
04.01 Departamento de Educação |
3.068.150,00 |
04.02 Departamento de Cultura |
186.000,00 |
04.03 Departamento de esportes |
74.000,00 |
05.01 Fundo Municipal de Saúde |
3.105.692,00 |
06.01 Fundo Municipal de Assistência Social |
1.107.680,00 |
06.02 Fundo Municipal da Criança e Adolescente |
40.000,00 |
06.03 Fundo Municipal de Habitação |
345.000,00 |
07.01 Dep. De indústria comercio e turismo |
109.000,00 |
08.01 Transportes |
1.868.930,00 |
08.02 Obras e serviços Urbanos |
620.300,00 |
09.01 Departamento de agricultura |
1.960.050,00 |
09.02 Departamento de meio ambiente |
6.000,00 |
98.98 Reserva de contingência |
5.000,00 |
TOTAL |
15.983.772,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1-Legislativa |
950.000,00 |
4-Administração |
2.306.000,00 |
6-Segurança Pública |
187.200,00 |
8-Assistência Social |
1.147.680,00 |
10-Saúde |
3.105.692,00 |
12-Educação |
3.068.150,00 |
13-Cultura |
186.000,00 |
15-Urbanismo |
362.100,00 |
16-Habitação |
345.000,00 |
17-Saneamento |
76.000,00 |
18-Gestão Ambiental |
6.000,00 |
20-Agricultura |
1.960.050,00 |
22-Indústria |
104.000,00 |
23-Comércio e Serviços |
5.000,00 |
26-Transporte |
1.857.930,00 |
27-Desporto e Lazer |
80.000,00 |
28-Encargos Especiais |
231.970,00 |
99-Reserva de Contingência |
5.000,00 |
TOTAL |
15.983.772,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES |
10.628.170,00 |
3.1.00.00. – Pessoal e Encargos Sociais |
5.613.500,00 |
3.2.00.00. – Juros e Encargos da Dívida |
40.000,00 |
3.3.00.00. – Outras Despesas Correntes |
4.974.670,00 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
1.294.910,00 |
4.4.00.00 – Investimentos |
1.284.910,00 |
4.6.00.00 – Amortização da Dívida |
10.000,00 |
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
5.000,00 |
TOTAL |
11.928.080,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES |
2.997.692,00 |
3.1.00.00. – Pessoal e Encargos Sociais |
1.860.592,00 |
3.3.00.00. – Outras Despesas Correntes |
1.137.100,00 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
108.000,00 |
4.4.00.00 – Investimentos |
108.000,00 |
TOTAL |
3.105.692,00 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES |
807.000,00 |
3.1.00.00. – Pessoal e Encargos Sociais |
535.000,00 |
3.3.00.00. – Outras Despesas Correntes |
272.000,00 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
143.000,00 |
4.4.00.00 – Investimentos |
143.000,00 |
TOTAL |
950.000,00 |
Art. 3° Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, através de abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.
§ 1° A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2º Não se efetivando até o dia 10/12/2019 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Intempéries; Fatos não Previstos em Execução de Obras e Serviços e Campanhas de Saúde; os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2019 tenha reservado recursos para riscos fiscais.
§ 3° Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.
Art.4º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação/Fonte de Recursos, para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal (Art. 167, VI da CF).
Parágrafo Único. As fontes e destinações de recursos, bem como o detalhamento, poderá sofrer alterações, inclusões ou exclusões, através de ato do Poder Executivo, de acordo com as necessidades.
Art. 5° O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 45% (Quarenta e cinco por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
I – abrir créditos suplementares à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;
II – abrir créditos suplementares à conta dos recursos consignados sob a denominação de Reserva de Contingência, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
III – adotar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais; e
IV – abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as ações já estiverem programadas no Plano Plurianual 2018-2021.
§ 1° Para abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata este artigo, serão utilizados como fontes de recursos, desde que não comprometidos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos, observada a tendência do exercício, ou proveniente de cancelamento de restos a pagar;
II – o superávit financeiro do exercício anterior apurado em cada uma das destinações de recursos e;
III – O remanejamento de dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
§ 2° Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a destinações oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42º e 50º, I da LRF.
Art. 7º Os recursos oriundos de convênios e seus rendimentos, não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 9º Durante o exercício de 2019, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 10º Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da federação.
Art. 11º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 12º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1o ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral da contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 13º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2019, a partir de 1° de janeiro.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis/SC, 10 de Dezembro de 2018.
DORILDO PEGORINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI.
Chefe de Gabinete.