Decreto Executivo 5.268/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/11/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2018 NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.268/18 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2018 NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 DORILDO PEGORINI, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com o art 4º , inciso VI, da lei 1003/17 de 07 de dezembro de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º –  Fica autorizado a abertura de crédito suplementar, no orçamento do Município, no valor de R$ 24.620,00  (vinte e quatro mil e seiscentos e vinte reais) nas dotações abaixo relacionadas:

 

 

Órgão            05.00 – SECRETARIA DE SAÚDE.

Unidade Orçamentária       05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função                      10 – SAÚDE

Sub Função   301 – ATENÇÃO BASICA

Programa       0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade    1.014 – Aquisição Mobiliário e Equip. p/ Sec. da Saúde

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1438 com o valor de R$ 24.620,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e vinte reais )

 

 

 

Art 2º – A fonte de recursos utilizada para cobertura do crédito adicional de que trata o Artigo 1º, é remanejamento de dotação, conforme a seguir:

 

 

 

Órgão            05.00 – SECRETARIA DE SAÚDE.

Unidade Orçamentária       05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função                      10 – SAÚDE

Sub Função   301 – ATENÇÃO BASICA

Programa       0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade    1.014 – Aquisição Mobiliário e Equip. p/ Sec. da Saúde

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1238 com o valor de R$ 24.620,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e vinte reais )

 

 

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 05 de novembro  de 2018.

 

 

 

 

       DORILDO PEGORINI

                                     Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

      NILSON JOSÉ ZATTI

      Chefe de Gabinete.