Lei Ordinária 1.026/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 23/11/2018

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1.026/18 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DORILDO PEGORINI, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardinópolis no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) nas dotações abaixo relacionadas:

Órgão         04.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

Unidade Orçamentária    04.01 – Departamento de Educação

Função                 12 – Educação

Sub Função          365 – Educação Infantil

Programa    0006 – CRIANÇA NA ESCOLA

Projeto/Atividade  2.014 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1001 com o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

 

Órgão         09.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária    09.01 – Departamento de Agricultura

Função                 20 – Agricultura

Sub Função 606 – Extensão Rural

Programa    0017 –  APOIO  A  ATIVIDADE AGROPECUÁRIA

Projeto/Atividade  2.033 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1000 com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

Art. – 2º As fontes de recursos utilizadas para a cobertura do crédito adicional de que trará o artigo 1º é remanejado de dotações conforme a seguir:

 

Órgão         04.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

Unidade Orçamentária    04.01 – Departamento de Educação

Função                 12 – Educação

Sub Função          367 – Educação Especial

Programa    0006 – CRIANÇA NA ESCOLA

Projeto/Atividade  2.010 – Manutenção da Educação Especial

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1018 com o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

Órgão         09.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária    09.01 – Departamento de Agricultura

Função                 20 – Agricultura

Sub Função 606 – Extensão Rural

Programa    0017 – APOIO A  ATIVIDADE AGROPECUÁRIA

Projeto/Atividade  1.045 – Aquisição de Mobiliário e Equipamentos para a Secretaria da Agricultura

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1034 com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, em 23 de Novembro de 2018.

 

 

DORILDO PEGORINI

Prefeito Municipal.

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

 

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.