Lei Ordinária 1.022/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/10/2018

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N. 1.022/18 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

    DORILDO PEGORINI, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Jardinópolis no valor de R$124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) nas dotações abaixo relacionadas:

 

Órgão         05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária    05.01 – Fundo  Municipal da Saúde

Função                 10 – Saúde

Sub Função 301 – Atenção Básica

Programa    0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade  2.019 – Manutenção da Saúde Pública – Atenção Básica

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1002 com o valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais)

 

Art. 2º – A fonte de recursos utilizada para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º é remanejamento de dotação, conforme a seguir.

 

 

Órgão         06.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária    06.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função                 16 – Habitação

Sub Função 482 – Habitação Urbana

Programa    0012 – HABITAÇÃO E CIDADANIA

Projeto/Atividade  1.022 – Aquisição de Imóveis para Habitações Populares

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1000 com o valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais)

 

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão provenientes de recursos orçamentários vigentes;

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 16 de Outubro de 2.018.

 

 

DORILDO PEGORINI.

Prefeito Municipal.

Registrada e publicada em data supra.

 

 

 

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.