Decreto Executivo 5.263/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/11/2018
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N° 75/2018 – PREGÃO PRESENCIAL N° 44/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.263/18 DE 05/11/2018.
“DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N° 75/2018 – PREGÃO PRESENCIAL N° 44/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DORILDO PEGORINI, Prefeito do Município de Jardinópolis,Estado de Santa Catarina, usando das atribuições contidas no inciso IV, do artigo 71, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os Princípios da Autotutela, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade e da Publicidade inseridos no art. 37, I, da Constituição Federal e,
CONSIDERANDO Parecer do Pregoeiro, da Comissão de Apoio Licitações instituída pelo Decreto n° 5.121/2017 e parecer jurídico;
CONSIDERANDO a ocorrência de vício material insanável no objeto da licitação descrevendo caraterísticas que podem ter ocasionado ambiguidade na interpretação por parte dos licitantes interessados em participar do certame;
CONSIDERANDO a possibilidade que Administração Pública possui de anular ou revogar seus próprios atos com fundamento nas Súmulas 346 e 473 do STF, in verbis “Súmula 346. A Administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”; e, “Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
CONSIDERANDO que o Município de Jardinópolis tem o poder/dever de obediência aos princípios que norteiam as licitações públicas e com vistas a garantir a isonomia entre os interessados em participar do processo licitatório e em especial a segurança jurídica, com o imperioso princípio da boa-fé, da legalidade e da moralidade administrativa, segundo o qual os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade;
DECRETO
Art. 1º – Fica anulado o Edital do Processo Licitatório n° 75/2018 – Pregão Presencial n° 44/2018 e, consequentemente ficam anulados os demais atos dele decorrentes;
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito municipal de Jardinópolis SC, em 05 de Novembro de 2018.
DORILDO PEGORINI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete.