Decreto Executivo 5.254/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/10/2018

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.254/18 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             DORILDO PEGORINI, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com a Lei Municipal n. 1.022/2018 de 16 de Outubro de 2018.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Jardinópolis no valor de R$124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) nas dotações abaixo relacionadas:

 

Órgão  05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária           05.01 – Fundo  Municipal da Saúde

Função                        10 – Saúde

Sub Função     301 – Atenção Básica

Programa        0009 – SAÚDE  COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade       2.019 – Manutenção da Saúde Pública – Atenção Básica

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1002  com o valor de R$ 124.000,00  (cento e vinte e quatro mil reais)

 

Art. 2º A fonte de recursos utilizada para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º é remanejamento de dotação, conforme a seguir.

 

Órgão  06.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária            06.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função                        16 – Habitação

Sub Função     482 – Habitação Urbana

Programa         0012 – HABITAÇÃO E CIDADANIA

Projeto/Atividade        1.022 – Aquisição de Imóveis  para Habitações Populares

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1000 com o valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais)

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 16 de outubro de 2018.

 

 

DORILDO PEGORINI

                                     Prefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra

 

     

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.