Decreto Executivo 1.174/2001
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2001
Data da Publicação: 01/10/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ADEQUAÇÃO DA DESPESA À RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.174/01 DE 01/10/2001
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ADEQUAÇÃO DA DESPESA À RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o artigo nº 72 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando, a crise econômica que atinge a administração pública;
Considerando, a necessidade de adequar gastos aos limites impostos pela Lei nº 101, de 04 de maio de 2.000, especialmente os artigos 19 e 42.;
Considerando, a necessidade de ajustar as despesas à receita visando o equilíbrio orçamentário;
Considerando, os ajustes necessários visando o encerramento do Exercício de 2001;
Considerando, ainda que não podemos ignorar as fatos presentes, muito menos deixar de intervir nos mesmos;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido na Prefeitura Municipal o horário especial de expediente, das 07:30 às 12:00 horas, em turno único, no período de 08 de outubro à 31 de dezembro de 2.001
Parágrafo único. Ficam excluídos do horário estabelecido no caput, os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que por sua natureza, já obedecem o turno especial de trabalho como as atividades finalísticas da Secretaria de Educação e Saúde.
Art. 2º – As despesas com pessoal serão reduzidas mediante a:
I – exoneração de servidores comissionados;
II – não autorização de viagens fora do Município, que resulte em pagamento de diárias;
III – suspensão de funções gratificadas dos servidores efetivos;
IV – suspensão da realização de horas extras.
V – redução de 30% (trinta por cento) dos salários dos servidores comissionados.
Parágrafo único. Ficam ressalvados os casos de emergência e extrema urgência, justificando o interesse público.
Art. 3º – Toda e qualquer aquisição de materiais, bens ou serviços ficam centralizados na Secretaria de Administração e condicionadas a autorização do Prefeito Municipal, mediante comprovação de disponibilidade de caixa para pagamento da despesa, sem prejuízo ao atendimento da ordem cronológica prevista no art 5º da Lei 8.666/93.
Art. 4º – As atividades desenvolvidas pelo DMER ficam paralisadas, temporariamente, exceto àquelas de caráter emergencial.
Art. 5º A Secretaria de Administração e Fazenda fica encarregada em proceder a revisão dos contratos e convênios em vigor, podendo nestes casos, e a critério da administração, ser aplicado a suspensão do percentual previsto no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/6-93, bem como rever, e se for o caso suspender, os auxílios e ajudas financeiras destinadas a entidades comunitárias.
Art. 6º – Os Secretários Municipais controlarão o uso e o consumo de energia elétrica, água, materiais, veículos, máquinas, combustível e telefone de suas respectivas Secretarias.
Art. 7º – Será intensificado a fiscalização, a cobrança de impostos municipais e executado judicialmente a dívida ativa dos contribuintes inadimplentes.
Art. 8º – Os servidores lotados em Secretarias, Departamentos ou Setores atingidos pela paralisação parcial, prestarão seus serviços em outras lotações, enquanto perdurar a vigência deste Decreto, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 9º. – Fica determinado a Secretaria Municipal de Saúde para que sejam revistos todos os encaminhamentos, principalmente com referência a utilização dos serviços do CIS-AMOSC, visando seu saneamento e a manutenção da reserva técnica.
Art. 10º. Cabe a Secretaria de Administração editar, todos os atos complementares e necessários a plena execução deste Decreto.
Art. 11. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 01 de outubro de 2001.
ARLINDO SASSET PROVIN,
Prefeito Municipal.
Registrado e Publicado em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI,
Chefe de Gabinete.