Lei Ordinária 966/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 30/11/2016

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 966/16 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS SUPLEMENTAR O ORÇAMENO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                   SADI GOMES FERREIRA, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:

 

                       Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o Orçamento do Município de Jardinópolis no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) nas contas abaixo relacionadas:

 

Órgão: 08.00 – Secretaria dos Transportes Obras e Serviços Públicos

Unidade Orçamentária: 08.01 – Transporte.

Função:                       26 – Transporte

Sub Função:               782 – Transporte Rodoviário

Programa:                            0014  – Infra Estrutura em Transporte

Projeto/Atividade:              2.027  – Manutenção de Atividades do DMER

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta DR 164, com o Valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais)

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Órgão: 09.00 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Função:                       20 – Agricultura

Sub Função:               606 – Extensão Rural

Programa:                            0017 – Apoio a Atividade Agropecuária

Projeto/Atividade:              2.033 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais).

 

Órgão: 07.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento da Industria e Comércio.

Função:                       22 – Industria

Sub Função:               661 – Promoção Industrial

Programa:                            0013  – Geração de Emprego e Renda

Projeto/Atividade:              2.026  – Incentivo ao Desenvolvimento Econômico

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

Órgão: 06.00 – Secretaria de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 06.03 – Fundo Municipal da Habitação.

Função:                       16 – Habitação

Sub Função:               482 – Habitação Urbana

Programa:                            0012 – Habitação e Cidadania

Projeto/Atividade:              1.020 – Construção de Habitação Popular Urbana

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

                   Art. 2º – para suplementar a conta de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos das contas abaixo:

 

Órgão: 07.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Unidade Orçamentária: 07.01 –  Departamento da Industria e Comércio.

Função:                       22 – Industria

Sub Função:               661 – Promoção Industrial

Programa:                            0013  – Geração de Emprego e Renda

Projeto/Atividade:              2.026  – Incentivo ao Desenvolvimento Econômico

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 –Aplicação Direta DR 183, com o Valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais)

 

Órgão: 06.00 – Secretaria de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 06.03 –  Fundo Municipal da Habitação.

Função:                       16 – Habitação

Sub Função:               482 – Habitação Urbana

Programa:                            0012  – Habitação e Cidadania

Projeto/Atividade:              1.021  – Construção de Habitação Popular Rural

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 –Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 –Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 14.000,00 (catorze mil  reais).

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 –Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Órgão: 06.00 – Secretaria de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 06.01 –  Fundo Municipal de Assistência Social.

Função:                       08 – Assistência Social

Sub Função:               241 – Assistência ao Idoso

Programa:                            0010  – Assistência a Família

Projeto/Atividade:              2.022  – Manutenção do Programa de Atenção a Pessoa Idosa

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Órgão: 04.00 – Secretaria da Educação Cultura e Esportes

Unidade Orçamentária: 04.03 –  Departamento de Esportes.

Função:                       27 – Desporto e Lazer

Sub Função:               812 – Desporto Comunitário

Programa:                    0008  – Esporte e Saúde e Vida

Projeto/Atividade:       1.013  – Construção de Quadras Esportivas

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 –Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Órgão: 08.00 – Secretaria dos Transportes Obras e Serviços Públicos

Unidade Orçamentária: 08.02 –  Obras e Serviços Urbanos.

Função:                       15 – Urbanismo

Sub Função:               452 – Serviços Urbanos

Programa:                            0015  – Urbanismo

Projeto/Atividade:              1.034  – Perfuração de Poço Artesiano.

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

Órgão: 08.00 – Secretaria dos Transportes Obras e Serviços Públicos

Unidade Orçamentária: 08.02 – Obras e Serviços Urbanos.

Função:                       17 – Saneamento

Sub Função:               512 – Saneamento Básico Urbano

Programa:                            0015  – Urbanismo

Projeto/Atividade:              2.039  – Manutenção do Saneamento Básico

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

                   Art. 3°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                     Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 30 de Novembro de 2016.

 

 

 

SADI GOMES FERREIRA

Prefeito Municipal.

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

 

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.