Decreto Executivo 4.815/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 06/12/2016
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A NOVA INDICAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.815/16 DE 06/12/2016.
DISPÕE SOBRE A NOVA INDICAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI GOMES FERREIRA, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica do Município em seu Art. 71, IV, Lei Municipal nº 949/15 de 29 de Outubro de 2015 e demais legislação em vigor:
DECRETA:
Art. 1º – Ficam indicados os novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com a seguinte composição:
I – Do Governo Municipal:
a) – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – Titular: Adilmara Malacarne – Suplente: Ediles Provense;
b) – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – Titular: Natalina Gregolin – Suplente: Mauro Francisco Risso;
c) – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – Titular: Marilia Raquel Hubner – Suplente: Margarete Alberti Frizon;
d) – Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – Titular: Fernando Bevilacqua – Suplente: Aldair Luis Hochmann;
e) – Representantes da Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento – Titular: Idiomar José Tessaro – Suplente: Elizete Farfus;
II – Dos Órgãos não Governamentais e sociedade Civil:
a) – Representantes dos Trabalhadores do SUAS:
Titular: -Rosane Salete Poloschi Suplente: – Margaret Marmentini.
Titular: -Rubia C. Moterle; Suplente: – Jaci Cremonini.
b) Representantes dos usuários do SUAS:
Titular: – Jucilei Tavares dos Santos; Suplente: – Isabel Cristina de Oliveira.
Titular: – Vanuza Gonçalves da Silva; Suplente: – Ivânia Moterle.
Titular: – Elis R. Bonetti; Suplente: – Julciane Pereira Vicente.
Art. 2º – O mandato dos conselheiros será de 06 (seis) meses, a partir da presente data.
Art. 3º – A substituição poderá ser efetuada a qualquer tempo, sendo que a função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 4º – Os membros prestarão serviços relevantes ao Município e não serão remunerados.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.614/16 de 07/01/2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 06 de Dezembro de 2016.
SADI GOMES FERREIRA,
Prefeito Municipal.
Registrado e Publicado, em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI,
Chefe de Gabinete.