Decreto Executivo 1.127/2001
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2001
Data da Publicação: 28/05/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE A EVASÃO ESCOLAR “APOIA” NAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.127/01 DE 28/05/ 2001.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE A EVASÃO ESCOLAR “APOIA” NAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõem os artigos. 205 e 227 da Constituição Federal, o art. 56 da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, e o Art. 5º §1º, inciso III e art. 12 da Lei nº 9.394/96, Diretrizes e Bases da Educação Nacional e,
Considerando o Termo de Compromisso e Cooperação firmado pela Secretária Municipal de Educação Cultura e Desporto perante a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Chapecó, com a interveniência também dos Dirigentes Municipais/UNDIME/SC, da Federação Catarinense de Municípios FECAM, do Conselho Tutelar deste Município e ainda da Coordenadoria Regional de Educação.
Considerando a necessidade de se implantar através de parcerias um sistema interinstitucional de apoio ao aluno infreqüente e a sua família.
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Programa de Combate à Evasão Escolar APÓIA_ nas unidades escolares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Jardinópolis.
Art. 2º – Sempre que constatada a infreqüencia do aluno, no período de uma semana, ou sete dias alternados no período de um mês, o professor regente da turma ou da disciplina deverá imediatamente comunicar o fato à direção da Escola, mediante o preenchimento do formulário AVISO POR INFREQÜENCIA DE ALUNO_APÓIA.
Art 3º – A Direção da Unidade Escolar, com a ajuda dos diversos órgãos escolares e entidades da sociedade civil, deverá imediatamente providenciar o contato com os pais ou responsável pelo aluno, para fazê-lo retornar à assiduidade.
Art.4º – Todas as providências e/ou encaminhamentos dos dados deverão ser registrados no formulário APÓIA.
Art.5º – Se, esgotados todos os recursos e providências cabíveis, após uma semana de esforços, o aluno ainda não tiver sido localizado ou não tiver voltado a freqüentar a escola, a direção deverá encaminhar o formulário APÓIA ao Conselho Tutelar.
Art. 6º – Após receber de volta do Conselho Tutelar ou da Promotoria da infância a 1ª via do APÓIA, a escola registrará no seu arquivo as anotações realizadas naquelas instâncias, e fará sua remessa à respectiva Secretaria Municipal de Educação, para fins estatísticos e outros encaminhamento.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis, SC 28 de maio de 2001.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete