Decreto Executivo 1.050/2001
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2001
Data da Publicação: 01/02/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.050/01 DE 01/02/2001
DISPÕESOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, e de conformidade com a legislação em vigor e,
Considerando que o que dispõe o Art. 63 da Lei complementar nº 101/2000, incisos I, II, III;
Considerando que de acordo com o Censo Demográfico 2000, divulgado pelo IBGE a população do Município é de 1.983 (um mil novecentos e oitenta e três) habitantes.
D E C R E T A:
Art. 1º – O Município, divulgará semestralmente:
Demonstrativo do cumprimento dos limites das despesas total com pessoal e sua repartição;
Demonstrativo do cumprimento dos limites do montante da dívida consolidada;
Relatório de Gestão Fiscal;
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Art. 2º – O Município elaborará a partir do Exercício de 2005 o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de diretrizes orçamentárias, bem como o Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 01 de Fevereiro de 2.001.
ARLINDO SASSET PROVIN,
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI,
Chefe de Gabinete.