Decreto Executivo 1.009/2001
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/01/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES E ESTABELECE EXPEDIENTE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1009/00 DE 02/01/2.001
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES E ESTABELECE EXPEDIENTE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º – O horário de trabalho dos servidores municipais em suas repartições, fica fixado da seguinte forma:
I – Matutino das 8:00 às 12:00 horas
II – Vespertino das 13:30 às 17:30 horas
Art. 2º – Fica fixado, com exceção da Secretaria da Saúde e Promoção Social, Secretaria de Agricultura, Transportes, Obras e Meio Ambiente, os outros setores terão expediente interno até o dia 12 de Janeiro de 2001.
Páragrafo Único: A presente medida, visa propriciar condições para abertura das atividades financeiras e administrativas para o exercício de 2001, assim como organizar os diversos setores, por motivos do órgão Municipal estar se transferindo para o Prédio do Centro Administrativo Municipal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 02 de Janeiro de 2.001.
Registrado e publicado em data supra.
ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal.