Lei Ordinária 964/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 14/07/2016
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 964/16 DE 14 DE JULHO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS SUPLEMENTAR O ORÇAMENO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI GOMES FERREIRA, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o Orçamento do Município de Jardinópolis no valor de R$ 7.019,49 (sete mil, dezenove reais e quarenta e nove centavos) nas contas abaixo relacionadas:
Órgão: 08.00 – Secretaria dos Transportes Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 08.01 – Transportes
Função: 26 – Transporte
Sub Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0014 – Infra Estrutura em Transporte
Projeto/Atividade: 2.027 – Manutenção das atividades do DMER.
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta DR 334 com o Valor de R$ 7.019,49 (sete mil dezenove reais e quarenta e nove centavos).
Art. 2º – para suplementar a conta de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos das contas abaixo:
Órgão: 09.00 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura
Função: 20 – Agricultura
Sub Função: 606 – Extensão Rural
Programa: 0017 – Apoio a Atividade Agropecuária
Projeto/Atividade: 1.044 – Ampliação da Patrulha Agrícola.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 334 com o Valor de R$ 7.019,49 (sete mil dezenove reais e quarenta e nove centavos).
Art. 3°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 14 de Julho de 2016.
SADI GOMES FERREIRA
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete.