Decreto Executivo 4.774/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 19/09/2016
EMENTA
- DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 40/2016, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2016, ADJUDICA OBJETO DA LICITAÇÃO AO PROPONENTE VENCEDOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.774/16 DE 19/09/2016.
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 40/2016, CONCORENCIA PÚBLICA Nº 01/2016, ADJUDICA OBJETO DA LICITAÇAO AO PROPONENTE VENCEDOR E DA OUTRAS PROVIDÊNICAS.
SADI GOMES FERREIRA, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor e em conformidade com o disposto na lei 8.666 de 21/06/93 e na lei 8.883 de 08/06/94 e tendo em vista o que consta no Processo licitatório nº 40/2016.
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o resultado do julgamento efetuado pelo comissão de licitações, no processo licitatório nº 40/2016, Concorrência nº 01/2016, na sua exata ordem de classificação.
Art. 2º – Fica Adjudicado o objeto da licitação, sendo vencedora a empresa GUNCHO E TRANSPORTE BIGODE – ME, CNPJ 22.112.185/0001-69. Com a seguinte proposta
ESTADIA DE MOTOCICLETAS, VEÍCULOS, CAMIONETAS, ÔNIBUS CAMINHÕES |
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Diárias |
Valor da Tarifa (por dia) R$ |
Estadia em pátio de Permissionária (por dia) |
9,85 (Nove reais e oitenta e cinco centavos) |
As tarifas atinentes ao serviço de guincho ficam estabelecidas conforme o quadro abaixo:
Discriminação |
Valor do Serviços de Remoção e guinchamento R$ |
Remoção/transporte de motocicleta e similares, automóveis, camionetas, ônibus, caminhões e veículos pesados com veículos plataforma (valor fixo independente de quilômetro rodado) |
228,02 (duzentos e vinte e oito reais e dois centavos) |
O pagamento será feito diretamente à empresa, pelos proprietários dos veículos apreendidos, sendo que a empresa vencedora deverá repassar mensalmente (até o dia 10 do mês subsequente) ao MUNICÍPIO, POR ATO (veículo liberado) O PERCENTUAL de 10% (dez por cento) FIXADO SOBRE O VALOR DA REMOÇÃO (guincho) E ESTADIA (depósito) DOS VEÍCULOS APREENDIDOS.
Art. 3º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 19 de setembro de 2.016.
SADI GOMES FERREIRA.
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete.