Decreto Executivo 4.774/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 19/09/2016

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 40/2016, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2016, ADJUDICA OBJETO DA LICITAÇÃO AO PROPONENTE VENCEDOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.774/16 DE 19/09/2016.

 

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 40/2016, CONCORENCIA PÚBLICA Nº 01/2016, ADJUDICA OBJETO DA LICITAÇAO AO PROPONENTE VENCEDOR E DA OUTRAS PROVIDÊNICAS.

 

SADI GOMES FERREIRA, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor e em conformidade com o disposto na lei 8.666 de 21/06/93 e na lei 8.883 de 08/06/94 e tendo em vista o que consta no Processo licitatório nº 40/2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica homologado o resultado do julgamento efetuado pelo comissão de licitações, no processo licitatório nº 40/2016, Concorrência nº 01/2016, na sua exata ordem de classificação.

 

         Art. 2º – Fica Adjudicado o objeto da licitação, sendo vencedora a empresa GUNCHO E TRANSPORTE BIGODE – ME, CNPJ 22.112.185/0001-69. Com a seguinte proposta

 

    ESTADIA DE MOTOCICLETAS, VEÍCULOS, CAMIONETAS, ÔNIBUS CAMINHÕES 

Diárias

Valor da Tarifa (por dia) R$

Estadia em pátio de Permissionária (por dia)

9,85 (Nove reais e oitenta e cinco centavos)

 

As tarifas atinentes ao serviço de guincho ficam estabelecidas conforme o quadro abaixo:

 

 Discriminação         

 Valor do Serviços de Remoção e guinchamento    R$

Remoção/transporte de motocicleta e similares, automóveis, camionetas, ônibus, caminhões e veículos pesados com veículos plataforma (valor fixo independente de quilômetro rodado)

228,02 (duzentos e vinte e oito reais e dois centavos)

 

O pagamento será feito diretamente à empresa, pelos proprietários dos veículos apreendidos, sendo que a empresa vencedora deverá repassar mensalmente (até o dia 10 do mês subsequente) ao MUNICÍPIO, POR ATO (veículo liberado) O PERCENTUAL de 10% (dez por cento) FIXADO SOBRE O VALOR DA REMOÇÃO (guincho) E ESTADIA (depósito) DOS VEÍCULOS APREENDIDOS.

 

Art. 3º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

           

                           Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 19 de setembro de 2.016.

 

 

SADI GOMES FERREIRA.

Prefeito Municipal.

 

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.