Decreto Executivo 4.769/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 15/08/2016
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SC.
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.769/16 DE 15/08/2016.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SC.
SADI GOMES FERREIRA, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica em seu Artigo 71, IV, XXIV, Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de Julho de 1990, E:
CONSIDERANDO a Resolução 171/2014/CONANDA que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Criança e Adolescente e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
CONSIDERANDO o Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO que a elaboração do plano decenal deve ser realizada de forma articulada e Intersetorial entre os diversos órgãos públicos e de organizações representativas da sociedade civil, integrantes do Sistema de Garantia de Direitos;
DECRETA:
Art. 1º Para a elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do município de Jardinópolis será constituída a comissão intersetorial composta pelos seguintes órgãos públicos e organizações representativas:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; representante titular Maiara Cristina Orso e suplente Nadir Miguel Cremonini.
II – Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS; representante titular Idiomar Tessaro e suplente Marília Raquel Hubner Sordi.
III – Conselho Municipal da Saúde – CMS; representante titular Flávia Bortolotto e suplente Jussara Castaldello.
IV – Conselho Municipal da Cultura; representante titular Elizete Bortolotto Farfus e suplente Margaret Marmentini.
V – Conselho Municipal da Educação; representante titular Ivanilde Moterle e suplente Edevandra Frozza.
VI – Conselho Municipal da Agricultura; representante titular Fernando Bevilacqua e suplente Paulo Rezende.
VII – Conselho Tutelar; representante titular Jucilei Tavares e suplente Elena Pixinin.
VIII – Representantes governamentais da educação Tânia Restelatto e Jones Balen; da Saúde Fabiomar Maria e Glaucia Zilioto; da Assistência Social Rosane Salete Paloschi e Adilmara Malacarne.
IX- Representantes dos adolescentes CMDCA: Ester Marmentini Pegorini, Ketlyn L. G. Castaldello e Camilia Rech
§ 1º A comissão poderá, no intuito de qualificar os debates e encaminhamentos, convidar profissionais e especialistas na temática para participarem de suas reuniões.
§ 2º Para compor os representantes de crianças e adolescentes, serão nomeados os adolescentes conforme foram eleitos delegados das conferências Municipais da criança e adolescente.
§ 3º Representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados.
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial:
I – definir plano de atividades para discussão e elaboração do plano decenal, bem como elaborar a proposta do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes no seu âmbito de atuação;
II – articular junto a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos objetivando sua participação na discussão e na elaboração do plano decenal dos direitos humanos da crianças e adolescentes;
III – assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo de discussão e elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;
IV – propor e acompanhar a realização de diagnóstico da situação local referente à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; e
V – submeter a minuta de plano decenal à consulta pública local, seja por audiência pública, consulta virtual ou outro mecanismo participativo equivalente.
Art. 3º Compete ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – aprovar e deliberar o respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes e encaminhá-lo ao Chefe do Poder Executivo Municipal para aprovação mediante Lei Municipal;
II – encaminhar o respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
III – definir instrumentos de avaliação e monitoramento da implementação do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;
Art. 4º O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente terá o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) para elaborar e deliberar o plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes do município de Jardinópolis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis, 15 de Agosto de 2016.
SADI GOMES FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete.