Lei Ordinária 359/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 14/12/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

LEI N.º 359/01 DE 14/12/2001.

 

                                                     DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

                                                 ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:

 

FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.                        

 

                                         Art. 1º  –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.500,00  (quatorze mil  e quinhentos reais ), conforme discriminado a seguir:

 

 

Órgão: 03.00 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Unidade Orçamentaria: 03.01 – Departamento de Administração

Função: 03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO   

Programa: 07 – ADMINISTRAÇÃO       

Subprograma: 021 – Administração Geral

Projeto/Atividade:  2.003 – MANUT.  ATIV. ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUN.

 

 

Categoria Econômica: 3000 – Despesas Correntes

 

Subcategoria Econômica: 3100 – Despesas de Custeio   

 

Elemento: 3130 – Serviços de Terceiros e Encargos………… 3.000,00

 

 

Órgão: 04.00 – SECRET. EDUC. CULTURA E ESPORTES

Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação, Cultura e Esportes

Função: 08 – EDUCAÇÃO E CULTURA    

Programa: 42 – ENSINO FUNDAMENTAL       

Subprograma: 188 – Ensino Regular

Projeto/Atividade:  2.009 – CONT. AO FDO. DO ENS. FUND. E VALOR. DO MAG.

 

 

Categoria Econômica: 3000 – Despesas Correntes

 

Subcategoria Econômica: 3200 – Transferências Correntes   

 

Elemento: 3220 – Transferências Intergovernamentais………5.000,00

 

Órgão: 05.00 – SECRET. DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

Unidade Orçamentaria: 05.01 – Saúde e Promoção Social

Função: 13 – SAUDE E SANEAMENTO    

Programa: 75 – SAUDE      

Subprograma: 031 – Assistência Financeira

Projeto/Atividade:  2.017 – MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE

 

 

Categoria Econômica: 3000 – Despesas Correntes

 

Subcategoria Econômica: 3100 – Despesas de Custeio   

 

Elemento: 3120 – Material de Consumo…………………………. 1.000,00   

 

Elemento: 3130 – Serviços de Terceiros e Encargos………… 1.500,00   

 

 

Órgão: 06.00 – SECRET. DE AGRIC. TRANS. OBRAS E MEIO AMB.

Unidade Orçamentaria: 06.01 – Obras e Serviços Urbanos

Função: 10 – HABITAÇÃO E URBANISMO   

Programa: 58 – URBANISMO      

Subprograma: 575 – Vias Urbanas

Projeto/Atividade:  2.019 – MANUT. CONS., SINALIZAÇÃO VIAS URBANAS

 

 

Categoria Econômica: 3000 – Despesas Correntes

 

Subcategoria Econômica: 3100 – Despesas de Custeio   

 

Elemento: 3130 – Serviços de Terceiros e Encargos………… 2.000,00   

 

Órgão: 06.00 – SECRET. DE AGRIC. TRANS. OBRAS E MEIO AMB.

Unidade Orçamentaria: 06.02 – Transportes

Função: 16 – TRANSPORTE  

Programa: 88 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO      

Subprograma: 534 – Estradas Vicinais

Projeto/Atividade:  2.019 – MANUTENÇÃO DO DMER

 

 

Categoria Econômica: 3000 – Despesas Correntes

 

Subcategoria Econômica: 3100 – Despesas de Custeio   

 

Elemento: 3120 – Material de Consumo…………………………. 2.000,00   

 

                                Art. 2º – Os recursos para a Abertura do rédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações a seguir discriminada:

 

Órgão: 04.00 – SECRET. EDUC. CULTURA E ESPORTES

Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação, Cultura e Esportes

Função: 08 – EDUCAÇÃO E CULTURA    

Programa: 47 – ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS       

Subprograma: 239 – Transporte Escolar

Projeto/Atividade:  2.014 – MANUT.  E AMPLIAÇÃO DO TRANSP. ESCOLAR

 

 

 

Categoria Econômica: 4000 – Despesas de Capital

 

Subcategoria Econômica: 4100 – Investimentos   

 

Elemento: 4120 – Equipamentos e Material Permanente…. 14.500,00

 

 

                    Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 14 de Dezembro de 2001.

 

 

 

 

ARLINDO SASSET PROVIN

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada em data supra

 

 

                                        NILSON JOSÉ ZATTI

                                            Chefe de Gabinete