Lei Ordinária 357/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 14/12/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI N.º 357/01 DE 14/12/2001
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no Fundo Municipal de Assistência Social no valor de R$ 3.456,66 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e seis centavos ), conforme discriminado a seguir:
Órgão: 05.00 – SECREARIA DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Orçamentaria: 05.03 – Fundo municipal de Assitência Social
Função: 15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
Programa: 81 – ASSISTÊNCIA
Subprograma: 483 – Assistência ao Menor
Projeto/Atividade: 2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
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Categoria Econômica: 3000 – Despesas Correntes |
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Subcategoria Econômica: 3100 – Despesas de Custeio |
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Elemento: 3120 – Material de Consumo…………………………..3.456,66 |
Art. 2º – Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações a seguir discriminada:
Órgão: 05.00 – SECREARIA DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Orçamentaria: 05.03 – Fundo municipal de Assitência Social
Função: 15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
Programa: 81 – ASSISTÊNCIA
Subprograma: 486 – Assistência Social Geral
Projeto/Atividade: 2.002 – MANUT. DAS ATIV. DE ASSIST. SOCIAL DO MUNIC.
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Categoria Econômica: 3000 – Despesas Correntes |
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Subcategoria Econômica: 3100 – Despesas de Custeio |
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Elemento: 3120 – Material de Consumo……………………………..650,00 |
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Elemento: 3130 – Serviços de Terceiros e Encargos…………….290,17 |
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Categoria Econômica: 3000 – Despesas Correntes |
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Subcategoria Econômica: 3200 – Transferências Correntes |
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Elemento: 3230 – Transferências à Instituições Privadas………516,47 |
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Categoria Econômica: 4000 – Despesas de Capital |
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Subcategoria Econômica: 4100 – Investimentos |
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Elemento: 4120 – Equipamentos e Material Permanente…….1.000,00 |
Órgão: 99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade Orçamentaria: 99.99 – Reserva de Contingência
Função: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subprograma: 999 – Reserva de Contingência
Projeto/Atividade: 2.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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Elemento: 9999 – Reserva de contingência……………………….1.000,00 |
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 14 de Dezembro de 2001.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete