Lei Ordinária 357/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 14/12/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

LEI N.º 357/01 DE 14/12/2001

 

 

                                                     DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

                                                 ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:

 

FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.                        

 

                                         Art. 1º  –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no Fundo Municipal de Assistência Social no valor de R$ 3.456,66 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e seis centavos ), conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: 05.00 – SECREARIA DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL

Unidade Orçamentaria: 05.03 – Fundo municipal de Assitência Social

Função: 15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA   

Programa: 81 – ASSISTÊNCIA     

Subprograma: 483 – Assistência ao Menor

Projeto/Atividade:  2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

 

 

Categoria Econômica: 3000 – Despesas Correntes

 

Subcategoria Econômica: 3100 – Despesas de Custeio   

 

Elemento: 3120 – Material de Consumo…………………………..3.456,66

 

                              Art. 2º – Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações a seguir discriminada:

 

Órgão: 05.00 – SECREARIA DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL

Unidade Orçamentaria: 05.03 – Fundo municipal de Assitência Social

Função: 15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA   

Programa: 81 – ASSISTÊNCIA     

Subprograma: 486 – Assistência Social Geral

Projeto/Atividade:  2.002 – MANUT. DAS ATIV. DE ASSIST. SOCIAL DO MUNIC.

 

 

Categoria Econômica: 3000 – Despesas Correntes

 

Subcategoria Econômica: 3100 – Despesas de Custeio   

 

Elemento: 3120 – Material de Consumo……………………………..650,00

 

Elemento: 3130 – Serviços de Terceiros e Encargos…………….290,17

 

 

 

Categoria Econômica: 3000 – Despesas Correntes

 

Subcategoria Econômica: 3200 – Transferências Correntes   

 

Elemento: 3230 – Transferências à Instituições Privadas………516,47

 

 

Categoria Econômica: 4000 – Despesas de Capital

 

Subcategoria Econômica: 4100 – Investimentos   

 

Elemento: 4120 – Equipamentos e Material Permanente…….1.000,00

 

Órgão: 99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Unidade Orçamentaria: 99.99 – Reserva de Contingência

Função: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA   

Programa: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA    

Subprograma: 999 – Reserva de Contingência

Projeto/Atividade:  2.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

Elemento: 9999 – Reserva de contingência……………………….1.000,00

 

                                        Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 14 de Dezembro de 2001.

 

 
       ARLINDO SASSET PROVIN

      Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada em data supra

 

                                          NILSON JOSÉ ZATTI

                                              Chefe de Gabinete