Lei Ordinária 354/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 09/11/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

LEI N.º 354/2001 DE 09/11/2001

 

 

                                                     DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

                                                 ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:

 

 

FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.                        

 

                                         Art. 1º  –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ), conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: 04.00 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação, Cultura e Esportes

Função: 08 – EDUCAÇÃO E CULTURA    

Programa: 42 – ENSINO FUNDAMENTAL     

Subprograma: 188 – Ensino Regular

Projeto/Atividade:  2.009 – CON. AO FUNDO DO ENSINO FUND. E VAL. DO MAG

 

 

Categoria Econômica: 3000 – Despesas Correntes

 

Subcategoria Econômica: 3200 – Transferências Correntes   

 

Elemento: 3220 – Transferências Intergovernamentais…….50.000,00

 

 

 

                                                    Art. 2º – Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações a seguir discriminada:

 

 

 

 

Órgão: 04.00 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação, Cultura e Esportes

Função: 08 – EDUCAÇÃO E CULTURA    

Programa: 47 – ASSISTÊNCIA À EDUCANDOS    

Subprograma: 239 – Transporte Escolar

Projeto/Atividade:  2.014 – MAN. E AMPLIAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

 

 

Categoria Econômica: 4000 – Despesas de Capital

 

Subcategoria Econômica: 4100 – Investimentos   

 

Elemento: 4120 – Equipamentos e Material Permanente…..50.000,00

 

 

                                        Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 09 de Novembro de 2001.

 

 

 
       ARLINDO SASSET PROVIN

      Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

                                            NILSON JOSÉ ZATTI

                                                 Chefe de Gabinete