Lei Ordinária 352/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 23/10/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                      LEI Nº 352/01 DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                       ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Legislação em vigor:

 FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:

 

                                   Art. 1º – O orçamento do Município de Jardinópolis, para o exercício de 2002, será elaborado e executado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, compreendendo:

                                   I – as prioridades e metas da administração municipal, extraídas do Plano Plurianual 2002/2005;

                                   II – a estrutura do orçamento;

                                   III – as diretrizes para a elaboração e a execução do orçamento do Município;

                                   IV – as disposições sobre dívida pública municipal;

                                   V – as disposições sobre despesas com pessoal;

                                   VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária; e

                                   VII – as disposições gerais.

 
I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

 

                                   Art. 2º – As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2002, são aquelas definidas no Anexo I desta lei (ART. 4º, § 1º da LRF).

                                   § 1º – Os recursos estimados na lei orçamentária para 2002 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades estabelecidas no Anexo I desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

§ 2º – Na elaboração da proposta orçamentária para 2002, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta lei a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.

 

                                    § 3º – O anexo de prioridades e metas conterá, no que couber, o disposto no § 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (ART. 4º, § 1º DA LRF).

 

II – DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO

 

                                   Art. 3º – O orçamento para o exercício financeiro de 2002 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura.

 

                                   Art. 4º – A Lei do Orçamento evidenciará a Receita por rubrica, e a Despesa por programa, função, sub-função, projeto ou atividade e, quanto a sua natureza, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza e modalidade de aplicação, na forma dos seguintes Adendos :

                                   I – Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Adendo II da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);

                                   II – Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);

                                   III – Resumo Geral da Despesa (Adendo IV da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);              

                                   IV – Programa de Trabalho (Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);                      

                                   V – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções, Sub-funções e  por Projetos e Atividades (Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);

                                   VI – Demonstrativo da Despesa por Funções, e Sub-funções conforme o vínculo com os Recursos (Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);

                                   VII – Demonstrativo da Despesa por órgãos e Funções (Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 08/85);

                                   VIII – Demonstrativo da Despesa, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza e modalidade de aplicação, segundo cada unidade orçamentária (Adendo IV da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);

                                   IX – Planilha da Despesa por categoria de programação, com identificação da classificação institucional, funcional programática, categoria econômica, caracterização das metas, objetivos e fontes de recursos;

                                   X – Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por fontes dos últimos três exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios seguintes,  conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

                                   XI – Demonstrativo da Evolução da Despesa realizada, no mínimo por  Categoria Econômica, Natureza da Despesa e Modalidade de Aplicação ou Elemento,   dos dois últimos exercícios, da fixada para o exercício corrente e para os dois seguintes;

                                   XII – Demonstrativo do orçamento fiscal e da seguridade social.

 

                                   Art. 5º – A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:

                                   I –  Quadro demonstrativo da evolução da Receita dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, previsão para 2001, 2002, 2003 e 2004, com justificativa da estimativa para 2002, acompanhado de metodologia e memória de cálculo (ART. 12, LRF);

                        II –  Quadro demonstrativo da evolução da Despesa a nível de função, de elemento e/ou sub-elemento, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, fixada para 2001 e 2002 e projetada para 2003 e 2004, com justificativa para os valores fixados para 2002;

                                   III – Quadro demonstrativo da dívida fundada por contrato, com identificação do credor, saldo em 31/12/00, desembolso do principal e acessórios nos exercícios de 2001, 2002, 2003 e 2004;

                                   IV – Quadro demonstrativo da dívida flutuante, com identificação das contas e saldos no último dia do mês imediatamente anterior ao da remessa da Proposta orçamentária à Câmara Municipal;

                                   V – Quadro demonstrativo da composição do Ativo Financeiro no último dia do mês imediatamente anterior a remessa da Proposta Orçamentária à Câmara Municipal;

                                   VI – Quadro demonstrativo dos tributos lançados e não arrecadados nos exercícios de 1996 a 2000, com relato das providências tomadas para sua cobrança;

                                   VII – Justificativa sobre as estimativas de renúncia de receita para o exercício de 2002;

                                   VIII – Quadro demonstrativo das Receitas Correntes Líquidas de 1999, 2000, 2001 e 2002, despesas com pessoal por Poder para o mesmo período e percentual de comprometimento;

                                   IX – Quadro demonstrativo da despesa com Serviços de Terceiros em 1999, 2001 e 2002 e o seu percentual de comprometimento das Receitas Correntes Líquidas;

                                   X – Quadro demonstrativo dos contratos de terceirização de mão-de-obra referente a substituição de servidores sujeitos a contabilização em “outras despesas com pessoal”, conforme definição nesta lei;

                                   XI – Quadro demonstrativo da despesa por Unidade Orçamentária e sua evolução nos exercícios de 1999, 2000, 2001 e 2002;

                                   XII – Quadro demonstrativo dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e programação de aplicação;

                                   XIII – Quadro demonstrativo dos recursos destinados à saúde e a programação de aplicação;

                                   XIV – Demonstrativo da compatibilização da programação do orçamento com a LDO;

                                   XV – Demonstrativo das medidas de compensação de renúncia de receita e/ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

                                   XVI – Demonstrativo da aplicação das receitas de alienações e de operações de crédito, se for o caso.

 

III  –    DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DO

            ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

                                   Art. 6º – O orçamento para o exercício de 2002 obedecerá ao princípio da transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo e  Executivo (ART. 1º, § 1º e ART. 4º, I, “a” da LRF).

 

                                   Art. 7º – Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2002 deverão observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a valorização imobiliária e a  evolução da receita nos últimos três exercícios.

§ 1 º – As transferências constitucionais, base de cálculo para contribuição ao FUNDEF, constarão do Orçamento da Receita pelos seus valores brutos.

 

§ 2º – Em atendimento ao disposto no Parágrafo Terceiro do Artigo Segundo da LRF, o menor valor do FUNDEF, entre o recebido e pago, será excluído na apuração da Receita Corrente Líquida.

                                   Art. 8º – Se a receita estimada para 2002, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a conseqüente adequação do orçamento da despesa.

 

                                   Art. 9º – Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal  e para recondução do montante da dívida consolidada aos limites estabelecidos, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira no montante necessário, para as seguintes despesas abaixo (ART. 9º e 31, § 1º, II da LRF):

 

                                   I – eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores;

                                   II – eliminação de despesas com horas extras;

III – redução de até 20% dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e

                                   IV – redução dos investimentos programados.

 

                                   Art. 10 – A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, não excederão, no exercício de 2002, a 5% da RCL apurada no exercício de 2001 (ART. 4º, § 2º da LRF).

                                   Art. 11 – Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do ANEXO II desta Lei (ART. 4º, § 3º da LRF).

                                   § 1º – Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2001.

                                   § 2º – Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo a anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não vinculados ou já comprometidos.

 

                                   Art. 12 – O orçamento para o exercício de 2002 contemplará recursos para a Reserva de Contingência, limitados a 10% da Receita Corrente Líquida prevista, destinada a obtenção de resultado primário, conforme disposto no ANEXO I, atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme ANEXO II desta lei (ART. 5º, III “d” da LRF).

 

                                   § 1º – Para efeito desta lei, entende-se como eventos fiscais imprevistos, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços da Administração Pública Municipal não orçadas ou orçadas a menor.

 

§ 2º – Os recursos da Reserva de Contingência, destinados a intempéries e passivos contingentes, conforme disposto no ANEXO II desta lei, caso não se concretizem até o dia 10 de dezembro, poderão ser utilizados para atender eventos fiscais imprevistos, desde que constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Proposta Orçamentária para o exercício seguinte.

 

                                   Art. 13 – Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (Art. 5º, § 5º da LRF).

                                   Art. 14 – O Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal (ART. 8º da LRF).

 

                                   Art. 15 – Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, operações de crédito e outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado (ART. 8º, § único da LRF).

                                   § 1º – Os recursos vinculados, oriundos de convênios e operações de crédito, não serão considerados na apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.

 

§ 2º –  Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar ou especial.

 

                                   Art. 16 – As renúncias de receita, estimadas para o exercício financeiro de 2002, são as constantes do Anexo I desta lei e serão consideradas para efeito de cálculo do orçamento da receita (ART. 4º, § 2º, V e ART. 14, I da LRF).

 

                                   Art. 17 – A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o associativismo municipal(ART. 4º, I, “f” da LRF).

                                   Art. 18 – Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não excedam o valor para dispensa de licitação fixado no item I do Art. 24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizado (ART. 16, § 3º).

 

                                   Art. 19 – Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito (ART. 45 da LRF).

 

                                   § Único  – As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público estão demonstrados no Anexo III desta lei.

 

                                   Art. 20 – Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (ART. 62 da LRF).

 

                                   Art. 21 – A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2002 a preços correntes.

 

                                   Art. 22 – A lei orçamentária para 2002 poderá autorizar o Executivo Municipal a remanejar, dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos ou sub-elemento de despesa que o compõem.

 

                                   Art. 23 – Durante a execução orçamentária de 2002, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos ou atividades no orçamento, na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício, constantes do Anexo I desta lei e alterações posteriores.

 

 

IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

                                   Art. 24 – Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2002, destinado a financiar despesas de capital previstas no orçamento.

 

                                   Art. 25 – As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária e autorizadas por lei específica.

 

                                   Art. 26 – A verificação dos limites da dívida pública serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

                                   § Único – O montante da dívida pública no exercício de 2002 não excederá os limites estabelecidos no anexo de metas fiscais que integra esta lei.

 

V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

 

                                   Art. 27 – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens e, por ato administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (ART. 169, parágrafo 1º, II da CF).

 

                                   § Único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento.

 

                                   Art. 28 – A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2.001, acrescida de até 10%, obedecido os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (ART. 71 da LRF).

 

                        Art. 29 – Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal (ART. 22, § único, V da LRF).

 

                                   Art. 30 – O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (ART. 19 e 20 da LRF):

 

                                   I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;

                                   II – eliminação das despesas com horas extras.

                                   III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

                                   IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

 

                                   Art. 31 – Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem a substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como “outras despesas de pessoal”, sub-elemento do elemento de despesa 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos e computadas como despesas de pessoal na apuração do seu limite estabelecido no Artigo 20 da LRF.

 

                                   § Único – Para efeito do disposto neste Artigo, entende-se como terceirização de mão-de-obra, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano de Cargos da Administração Municipal de Jardinópolis, ou ainda atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja  utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

 

                                    Art. 32 – A verificação dos limites das despesas com pessoal serão feitas  na forma estabelecida da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

                                    Art. 33 – O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder benefícios fiscais aos contribuintes, devendo, nestes casos, serem considerados nos cálculos do orçamento da receita, apresentando estudos do seu impacto e atender ao disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (ART. 14 da LRF).

 

                                   Art. 34– Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (ART. 14, § 3º da LRF).

 

                                   Art. 35 – O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso.

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

                                   Art. 36 – Ocorrendo  assistência pela União prevista no Art. 64, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município deverá se estruturar para:

 

                                   I – até o exercício de 2005, obrigatoriamente, encaminhar junto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Anexo de Metas Fiscais para o triênio seguinte e o Anexo de Riscos Fiscais na forma prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;

                                   II – até o exercício de 2005, obrigatoriamente, elaborar os Demonstrativos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal;

                                   III – até o exercício de 2005, obrigatoriamente, implantar sistema de controle de custos e avaliação de resultados (ART. 4º, I, “e” da LRF);

                                   IV – até o exercício de 2006, elaborar o Relatório de Avaliação das Metas Fiscais, na forma prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

                                   Art. 37 – O Executivo Municipal enviará até o dia 15/11/01, a proposta orçamentária à Câmara Municipal, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/01.

 

                                   § 1º – A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “Caput” deste artigo.

 

                                   § 2º – Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2002, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sansão da respectiva Lei Orçamentária Anual.

 

                                   § 3º – Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no parágrafo, anterior serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o Superávit Financeiro do Exercício de 2001, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e o destinado a obtenção de resultado primário.

 

                                   Art. 38 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos decorrentes de insuficiência de disponibilidade de caixa.

 

                                   Art. 39 – A Administração Municipal, tanto quanto possível , até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar o custo de cada ação.

                                   Art. 40 – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

                                   Art. 41 – O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não.

 

                                   Art. 42 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 43 – Revogam-se as disposições em contrário.

                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, 23 de outubro de 2001.                                                        

 

                                                       ARLINDO SASSET PROVIN

                                                                 Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra.

 

                                                           NILSON JOSÉ ZATTI

                                                               Chefe de Gabinete

 

LEI Nº  352/01

ANEXO I

PRIORIDADES E METAS PARA 2002

1. DAS RECEITAS

     LRF ART. 4º, § 1º                                                                                              R$ 1,00

 

CÓDIGOS

 

ESPECIFICAÇÕES

EXERCÍCIOS

2002

2003

2004

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

2.512.500

2.632.155

2.855.130

1100.00.00

RECEITA TRIBUTÁRIA

39.300

43.720

47.910

1110.00.00

  IMPOSTOS

34.900

38.800

42.500

1112.00.00

    Impostos sobre o Patrimônio e a Renda

27.400

30.600

33.500

1112.02.00

     Imposto Predial e Territorial Urbano

8.300

9.500

10.400

1112.04.00

     Imposto Sobre a Renda e Proventos de           Qualquer Natureza

12.900

14.200

15.500

1112.04.30

       Retido nas Fontes

12.900

14.200

15.500

1112.08.00

     Imp. S/ a Transmissão  “Inter Vivos” de

     Bens Imóveis e Direit. Reais Sobre Imóv.

 

6.200

 

6.900

 

7.600

1113.00.00

    Impostos sobre a Produção e a Circulação

7.500

8.200

9.000

1113.05.00

     Imp. S/ Serviços de Qualquer Natureza

7.500

8.200

9.000

1120.00.00

  TAXAS

4.400

4.920

5.410

1121.00.00

    Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia

3.000

3.350

3.650

1121.01.00

      De Licença P/ Localização e Funcionam.

1.700

1.900

2.050

1121.02.00

      De Licença Para Obras

500

550

600

1121.03.00

      De Outras Licenças

800

900

1.000

1122.00.00

    Taxas Pela Prestação de Serviços

1.400

1.570

1.760

1122.01.00

      De Expediente

300

350

400

1122.04.00

      De Serviços Urbanos

700

770

850

1122.05.00

      De Coleta de Lixo

400

450

510

1200.00.00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

14.500

15.900

17.500

1210.00.00

  OUTRAS CONTRIBUIÇÕES

14.500

15.900

17.500

1210.29.00

    Cota Part. Com. P/ Manut. Ilum. Pública.

 14.500

15.900

17.500

1300.00.00

RECEITA PATRIMONIAL

15.600

17.000

19.000

1320.00.00

  RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS

15.600

17.000

19.000

1325.00.00

    Remuneração de Depósitos Bancários

15.600

17.000

19.000

1600.00.00

RECEITA DE SERVIÇOS

19.500

21.300

23.600

1600.13.00

    Serviços Administrativos

3.000

3.300

3.600

1600.30.00

    Serviços de Máquinas e Equipamentos

16.500

18.000

20.000

1700.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

2.409.800

2.518.535

2.729.520

1720.00.00

 TRANSFER. INTERGOVENAMENTAIS

2.362.800

2.466.635

2.672.220

1721.00.00

   Transferências da União

1.548.090

1.602.460

1.722.970

1721.01.00

     Participações na Receita da União

1.754.900

1.812.600

1.947.900

1721.01.02

       Cota-Parte do F.P.M.

1.602.500

1.630.000

1.750.000

1721.01.05

       Cota-Parte do I.T.R.

2.400

2.600

2.900

1721.01.33

       Transferência de Recursos do Sistema

       Único de Saude – SUS               

150.000

180.000

195.000

1721.09.00

     Outras Transferências da União

35.500

38.500

42.100

1721.09.01

       Transf. Financ. – L.C. nº 87/96

23.000

25.000

27.300

1721.09.01

       Cota-Parte do Fundo Especial

12.500

13.500

14.800

1721.99.00

     Contribuição ao FUNDEF

 -242.310

 -248.640

 -267.030

 

CÓDIGOS

 

ESPECIFICAÇÕES

EXERCÍCIOS

2002

2003

2004

1722.00.00

  Transferências dos Estado

629.210

664.175

732.250

1722.01.00

     Participação na Receita dos Estados

687.477

725.500

794.000

1722.01.01

      Cota-Parte do ICMS

663.177

699.000

765.000

1722.01.03

      Cota-Parte do IPVA

24.300

26.500

29.000

1722.09.00

     Outras Transferências dos Estados

43.300

47.500

53.000

1722.09.01

      Cota-Parte do IPI Exportação

27.300

30.000

34.000

1722.09.06

      Cota-Parte do Salário Educação

16.000

17.500

19.000

1722.99.00

     Contribuição ao FUNDEF

 -101.567

 -108.825

-114.750

1724.00.00

   Transferências Multigovernamentais

185.500

200.000

217.000

1724.01.00

     Transferências de Recursos do FUNDEF

185.500

200.000

217.000

1760.00.00

 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS

47.000

51.900

57.300

1761.00.00

    Transf. Conv. Da União e suas Entidades

40.000

44.400

49.300

1761.01.00

      Convênio MEC/FAE – Merenda Escolar

14.500

16.000

17.700

1761.03.00

      Convênio MEC/Dinheiro na Escola

4.000

4.500

5.100

1761.04.00

      Convênio ECT – Emp. Brasil. de Cor.

4.500

5.000

5.600

1761.05.00

      Convênio/MAS – Ação Continuada

14.000

15.500

17.000

1761.06.00

      Convênio/MAS – Apoio à Pessoa Idosa

3.000

3.400

3.900

1762.00.00

    Transf. Conv. Estados e suas Entidades

7.000

7.500

8.000

1762.02.00

      Convênio Casan

7.000

7.500

8.000

1900.00.00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

13.800

15.700

17.600

1910.00.00

  MULTAS E JUROS DE MORA

2.800

3.100

3.500

1920.00.00

  INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.100

2.300

2.500

1921.00.00

    Indenizações

2.100

2.300

2.500

1921.09.00

     Outras Indenizações

2.100

2.300

2.500

1930.00.00

  RECEITA DA DÍVIDA ATIVA

8.900

10.300

11.600

1931.00.00

    Receita da Dívida Ativa Tributária

7.100

8.300

9.300

1931.01.00

      De Impostos

5.100

6.000

6.800

1931.99.00

      De Outros Tributos

2.000

2.300

2.500

1932.00.00

    Receita de Dívida Ativa Não Tributária

1.800

2.000

2.300

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

326.000

  130.000

   183.000

2200.00.00

 ALIENAÇÃO DE BENS

35.000

     20.000

     20.000

2210.00.00

   ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

35.000

     20.000

     20.000

2400.00.00

 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

291.000

   110.000

   163.000

2470.00.00

   TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

291.000

110.000

163.000

2471.00.00

    Transf. Conv. União e Suas Entidades

250.000

80.000

120.000

2471.01.00

      Convênio Ministério do Desenv. Urbano

60.000

40.000

50.000

2471.02.00

      Convênio Ministério da Integ. Nacional

40.000

40.000

40.000

2471.03.00

      Convênio Ministério do Des. Agrário

150.000

0

30.000

2472.00.00

     Transf. Conv. Estados e Suas Entidades

41.000

30.000

43.000

2472.01.00

       Convênio DETER

10.000

0

8.000

2472.02.00

       Convênio Secretaria de Estado da Agric.

8.000

10.000

15.000

2472.03.00

       Convênio Sec.de Estado dos Transport.

23.000

20.000

20.000

 

SOMA

2.838.500

2.762.155

3.038.130

               

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                      ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II) 

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

001 – PROCESSO LEGISLATIVO

DIAGNÓSTICO

O Poder Legislativo Municipal é composto por  nove (09) vereadores e desenvolve suas atividades em sala anexa ao Centro Administrativo Municipal. Não possui autonomia financeira e conta com um (01) servidor para auxiliar nos trabalhos técnicos e legislativos.

DIRETRIZES

 Realização de sessões ordinárias e extraordinárias, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno; recebimento, análise, discussão e deliberação de matérias enviadas pelo Poder Executivo Municipal; análise, discussão e deliberação de proposições da Mesa Diretora e dos vereadores; julgamento das contas da Prefeitura e dos Fundos Municipais; desempenho das demais atividades inerentes ao Poder Legislativo Municipal.

OBJETIVOS

Desempenhar adequadamente suas funções legislativas, de fiscalização financeira, controle externo e julgadora, conforme determina o Regimento Interno.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Desenvolvimento do processo legislativo em sessões plenárias e reuniões técnicas.

02 – Desenvolvimento de atividades administrativas e de manutenção.

 

 

 

 

 

 

 

 

Sessões

Unidade Gestora

 

Unidade

Unidade

 

40

        01

 

80.000,00

20.000,00

 

Rec. Próprios

Rec. Próprios

TOTAL

 

 

 

100.000,00

 

 

REFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                   ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II)

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

002 –   GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

DIAGNÓSTICO

A gestão administrativa superior é desenvolvida pelo Prefeito Municipal, com o apoio e colaboração do vice-prefeito municipal e de um (01) servidor público.

DIRETRIZES

Desempenho das atividades administrativas, políticas e de defesa dos interesses do município; elaboração, acompanhamento do processo legislativo e publicação das leis e demais atos oficiais; planejamento e acompanhamento das ações da administração municipal; desenvolvimento e acompanhamento do sistema  de controle interno; gerenciamento do departamento de pessoal; acompanhamento e avaliação dos programas de governo.

OBJETIVOS

Desempenhar a função político-administrativa de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Administração, buscando melhorar e ampliar os serviços oferecidos à população; proporcionar a participação da sociedade nas definições das ações e programas  administrativos bem como, garantir a transparência da administração mediante a publicação de balancetes financeiros e relatórios administrativos; adequada gestão de pessoal e de controle interno; elaborar o planejamento integrado de ações das secretarias e departamentos.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01-  Manutenção da Estrutura do Gabinete do Prefeito

02-  Aquisição de veículo

03- Treinamento de pessoal 

04- Implantação do controle interno

 

 

 

 

Veículo

Servidor

Diversos

 

 

Unidade

Unidade

 

 

              01

              05                     

 

 

           90.000,00

           35.000,00

5.000,00

5.000,00

 

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

TOTAL

 

 

 

135.000,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                   ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II)

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

DIAGNÓSTICO

Este programa contempla as atividades de controle patrimonial, tributação, contabilidade, financeiro e administração geral, envolvendo seis (06) servidores.

DIRETRIZES

Gerenciamento do departamento patrimonial, através de assentamentos regulares de baixa e acréscimo de bens e levantamento periódico de inventário, administração tributária e financeira, integrada com o departamento de contabilidade do município, através de lançamento e arrecadação de tributos, inscrição e baixa de dívida ativa, cadastro imobiliário e econômico, emissão de guias e certidões, recebimentos e pagamentos, controle de saldos bancários e do caixa, lançamentos contábeis, controle de aplicação de recursos vinculados, emissão de relatórios contábeis, financeiros e gerenciais, emissão de balanços e balancetes;  gerenciamento e controle dos bens e serviços do município.

OBJETIVOS

Produzir um sistema eficaz de arrecadação e fiscalização tributária; manutenção e controle permanente do patrimônio; proceder os registros, lançamentos e relatórios contábeis de acordo com a legislação; tomar as ações e medidas necessárias para o bom andamento dos serviços gerais do município.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Cadastro imobiliário, econömico e fiscal

02 – Arrecadação e pagamentos

03 – Registros contábeis

04 – Controle do patrimônio público

05 – Aquisição de equipamentos de informática

06 – Construção do muro no Centro Administrativo

07 – Ajardinamento do Centro Administrativo

08 – Manutenção dos bens e serviços municipais

Cadastro

Lançamento

Lançamentos

Bens

Equipamento

Muro

Canteiro

Bens

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

M2

M2

Unidade

420

7000

3.800

500

02

200

200

200

20.000,00

20.000,00

50.000,00

19.500,00

8.000,00

20.000,00

10.000,00

105.000,00

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

TOTAL

 

 

 

252.500,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                    ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II)

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

004 – CRIANÇA NA ESCOLA

DIAGNÓSTICO

O município possui um núcleo escolar de ensino fundamental em funcionamento, com atendimento à duzentos e trinta (230) alunos e quadro funcional composto por oito (08) professores, uma (01) merendeira e três (03) serventes. Na Educação Infantil, de 04 à 06 anos, uma pré-escola com oitenta (80) alunos, dois (02) professores, uma (01) merendeira e três (03) serventes. O transporte escolar diário é de cento e dez (110) alunos da rede municipal e cento e vinte e sete (127) da rede estadual conveniados, realizado com um ônibus  e um micro-ônibus do município e  terceirização com empresas.

DIRETRIZES

Melhoria e ampliação da rede física e equipamentos; melhoria das condições do transporte escolar; diversificação dos cardápios da merenda escolar, com prioridade na utilização de produtos da região; reforma e pintura da rede física do ensino infantil.

OBJETIVOS

Melhorar a freqüencia de alunos  e a qualidade do ensino; diminuir o analfabetismo.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Ampliação da rede física do ensino fundamental 

02 – Manutenção do ensino fundamental

03 – Transporte escolar

 

04 – Merenda escolar

 

05 – Manutenção da educação infantil

 

 

Sala

Aluno atendido

Aluno atendido

 

Aluno atendido

 

Criança atendida

Unidade

Unidade

Unidade

 

Unidade

 

Unidade

05

205

237

 

400

 

80

45.000,00

470.000,00

88.000,00

25.000,00

8.000,00

14.500,00

25.000,00

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

 

TOTAL

 

 

 

675.500,00

 

                   

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                   ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II)

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

005 –  ESPORTE É SAUDE E VIDA

DIAGNÓSTICO

 O município possui 01 ginásio de esportes e 01 campo de futebol.

DIRETRIZES

Promoção de eventos esportivos;  manutenção dos equipamentos existentes e incentivo às diversas práticas esportivas.

OBJETIVOS

Estimular a prática esportiva, desenvolver o espírito esportivo e a integração entre as diversas comunidades; desenvolver novos talentos.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Construção de Quadras esportivas

02 – Apoio ao esporte amador

03 – Promoção e participação em eventos esportivos locais e regionais.

 

 

 

 

 

 

 

Quadra esportiva

Atletas

Evento

Unidade

Unidade

Unidade

01

400

04

20.000,00

25.000,00

12.000,00

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

TOTAL

 

 

 

57.000,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                   ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II)

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

006 – SAUDE COMUNITÁRIA

DIAGNÓSTICO

O município possui 01 unidade de saude, 01 gabinete odontológico, 02 odontólogos 20 horas, 01 médico, 01 enfermeira padrão, 02 auxiliares de enfermagem, equipe do PSF, equipe PACS e equipe administrativa.

DIRETRIZES

Manutencão das atividades básicas, estrutura física, pessoal, profissional; aquisição de equipamentos; manutenção dos programas conveniados; manutenção e ampliação dos programas já existentes.

OBJETIVOS

Promover a saude preventiva (odontológica e medicinal) através de métodos cientificos e populares; ampliar o atendimento à população.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Assistência médico-odontológica

 

02 – Manutenção da unidade de saude

03 – Aquisicão de veículo

04 – Assistência a pessoas

05 – Implantação do horto de ervas medicinais

06 – Implantação da vigilância sanitária

Paciente

 

Posto de saude

Veículo

Pessoa

Horto

Vigilância sanitária

Unidade

 

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

     12.000

 

            01

            01

          100

            01

            01

 

240.000,00

150.000,00

20.000,00

45.000,00

25.000,00

10.000,00

20.000,00

 

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

TOTAL

 

 

 

510.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                   ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II)

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

007 – ATENDIMENTO À FAMÍLIA

DIAGNÓSTICO

No município há cerca de 100 famílias carentes que necessitam de atenção do Poder Público Municipal, 01 grupo de idosos com 165 idosos e 07 grupos de mães, com aproximadamente 100 participantes.

DIRETRIZES

Criar alternativas de renda para famílias carentes, integração da população na sociedade e melhoria da qualidade de vida, prestando acompanhamento psicológico e auxiliando na recuperação nos casos de alcoolismo e fortalecimento dos grupos existentes.

OBJETIVOS

Promoção da qualidade de vida e integração da população  na comunidade.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Atenção às famílias carentes

02 – Integração dos idosos

03 – Apoio aos clubes de mães

04 – Apoio a associação de moradores

05 – Alternativas de geração de trabalho e renda

06 – Atendimento aos portadores de necessidades especiais

Famílias assistidas

Idosos assistidos

Clubes de mães

Assoc. Moradores

Pessoas

Pessoas

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

          35

        165

          07

          07

          50

          30  

 

15.000,00

15.000,00

5.000,00

3.000,00

7.000,00

10.000,00

 

Rec. Próprio

Rec. Próprio

Rec. Próprio

Rec. Próprio

Rec. Próprio

Rec. Próprio

 

TOTAL

 

 

 

55.000,00

 

REFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                 ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II)

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

008 – ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

DIAGNÓSTICO

Para atender o menor em situação de risco o município conta com a estrutura da Secretaria Municipal da Saude e Promoção Social e o Conselho Municipal da Criança e Adolescente.

DIRETRIZES

Elaborar um plano de assistência aos menores de forma a mantê-los ocupados com ações de estudos, atividades esportivas, descobrimento e exploração de suas potencialidades, envolvendo o município, os Conselhos e as famílias.

OBJETIVOS

Integração dos jovens na sociedade, afastar os jovens em situações de risco, encaminhando-os para as atividades profissionais.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Erradicação do trabalho infantil

02 – Programa da família substituta

03 – Medidas sócio-educativas

04 – Introdução ao mercado de trabalho

05 – Proteção jurídica social gratuita

 

 

 

 

 

 

Criança atendida

Criança atendida

Criança atendida

Criança atendida

Criança atendida

 

Unidade 

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

50

03

24

20

40

 

7.000,00

4.000,00

4.000,00

4.000,00

4.000,00

Rec  Próprios

Rec  Próprios

Rec  Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

TOTAL

 

 

 

23.000,00

 

                             

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                   ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II)

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

009 – SEGURANÇA E LIMPEZA URBANA

DIAGNÓSTICO

A área urbana do município é de 1,5 km2, com  300 construções e 14 km de vias urbanas.

DIRETRIZES

Manter os serviços de iluminação pública e coleta de lixo, manter os trabalhos de limpeza nas vias urbanas, promovendo o ajardinamento e construção dos canteiros; conservação e limpeza da praça pública e áreas de lazer.

OBJETIVOS

Oferecer segurança à população nos deslocamentos noturnos pelas vias urbanas e áreas públicas; melhorar o aspecto urbano através do ajardinamento dos canteiros e promover a limpeza pública com a adequada coleta e reposição do lixo urbano.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Manutenção e melhoria da iluminação pública

02 – Coleta de lixo

03 –  Ajardinamento de canteiros

04 – Conservação e limpeza pública

05 – Participação no consórcio intermunicipal para construção do

        aterro sanitário

 

 

 

 

Ponto de luz

Lixo coletado

Jardim

Vias urbanas

Aterro sanitário

Unidade

Tonelada

M2

Km

Unidade

 

 

             40

           350

            300                        

              12

              01

  20.000,00

  20.000,00

   8.000,00

12.500,00

30.000,00

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

 

TOTAL

 

 

 

90.500,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                   ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II)

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

010 – HABITAÇÃO POPULAR

DIAGNÓSTICO

Há  um número significativo de famílias com baixa renda, tanto na área urbana como rural, que não possuem residência própria e nem condições para construir com recursos próprios.

DIRETRIZES

Promover a construção de habitações populares urbanas e rurais.

OBJETIVOS

Oferecer residência digna às famílias de baixa renda, melhorando a qualidade de vida dos beneficiados.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Construção de habitações populares urbanas

 

02 – Construção de habitações populares rurais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Casa popular

 

Casa popular

Unidade

 

Unidade

 

            06

 

            04

 

 

 

12.000,00

36.000,00

8.000,00

24.000,00

 

 

 

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

Rec. Convênio

 

TOTAL

 

 

 

80.000,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                   ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II)

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

011 – GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

DIAGNÓSTICO

O município conta atualmente com poucos estabelecimentos industriais, todos de pequeno porte, havendo a necessidade de incentivar a instalação e ampliação de indústrias, bem como, apoiar e incentivar comércio e prestadores de serviços, para promover a geração de mais emprego e renda.

DIRETRIZES

Incentivar a instalação de novas indústrias, através de apoio na infra-estrutura, área de terra e incentivos fiscais; fortalecer e apoiar o comércio e prestadores de serviços.

OBJETIVOS

Promover a geração de mais postos de trabalho, a geração de mais renda para o município e a movimentação da economia local.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Aquisição de área de terra

02 – Construção de barracões

03 – Incentivos fiscais

 

 

 

 

 

 

 

 

Área de terra

Barracão

Unidade

M2

            01

       1.000

20.000,00

60.000,00

8.000,00

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

 

TOTAL

 

 

 

88.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                   ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II)

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

012 – VIAS URBANAS

DIAGNÓSTICO

As vias urbanas locais perfazem um total de 12  km, das Quais, 7 km não estão pavimentadas e o passeio público, em sua grande maioria, estão sem a devida pavimentação. Em alguns locais há necessidade der sinalização de trânsito.

DIRETRIZES

Promover a conservação das vias urbanas e, gradativamente, implementar a pavimentação de ruas e passeio público; colocar a correta e adequada sinalização de trânsito, nos locais ainda inexistentes.

OBJETIVOS

Dar mais segurança e comodidade a motoristas e pedestres e ainda, melhorar o visual urbano do município.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Pavimentação de ruas

 

02 – Pavimentação de passeios

03 – Conservação e manutenção das vias urbanas

04 – Sinalização das vias urbanas e estradas vicinais

 

 

 

 

 

 

Rua pavimentada

 

Passeio pavimentado

Ruas

Trecho sinalizado

M2

 

M2

Km

Km

       1.500

 

          500

            12

          170

5.000,00

20.000,00

5.000,00

12.500,00

8.000,00

 

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

TOTAL

 

 

 

50.500,00

 

                     

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                    ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II)

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

013 – INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL

DIAGNÓSTICO

O departamento de máquinas rodoviárias é composto de 01 motoniveladora, 03 caminhões basculantes, 02 retroescavadeira, 01 trator de esteiras, 01 carregadeira e 18 servidores, para o desempenho dos trabalhos de infra-estrutra urbana e rural. O município possui 170  km de estradas vicinais.

DIRETRIZES

Desenvolver os trabalhos de infra-estrutura urbana, tais como abertura e conservação de ruas, terraplenagens, escavações, aterros, transporte de terra, e rural, como abertura e conservação de estradas vicinais, construção e manutenção de pontes e bueiros, terraplenagens, aterros, açudes.

OBJETIVOS

Realizar os trabalhos de infra-estrutura urbana para atender as necessidades e aumento da demanda dos serviços públicos; promover a melhoria e manutenção das estradas vicinais, permitindo ótimas condições de trafegabilidade para o transporte e escoamento da produção agropecuária; realizar os serviços de infra-estrutura nas propriedades rurais, melhorando e aumentando a produção agrícola.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Construção de pontes

02 – Construção de bueiros

 

03 – Construção de abrigos de passageiros

04 –  Aqusição de retroescavadeira

05 – Aquisição de caminhão basculante

06 – Abertura e conservação de estradas

07 – Manutenção das atividades do DMER

 

Ponte

Bueiros

 

Abrigo

Retroescavadeira

Caminhão

Estradas

M2

Metros

 

Unidade

Unidade

Unidade

Km

              50

            100

 

              04

              01   

              01

            170

17.000,00

7.000,00

3.000,00

10.000,00

150.000,00

40.000,00

40.000,00

105.000,00

 

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Convênio

Rec. Convênio

Rec. Convênio

Rec. Próprios

Rec. Próprios

 

TOTAL

 

 

 

372.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                   ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II)

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

014 – APOIO À ATIVIDADE AGROPECUÁRIA

DIAGNÓSTICO

A economia do município é baseada essencialmente na atividade agropecuária, possuindo 351 propriedades rurais, que produzem predominantemente milho feijão, hortifrutigranjeiros, leite, aves e suinos.

DIRETRIZES

Assistência técnica ao produtor rural, promoção de palestras e eventos técnicos, incentivos através da aquisição de novos equipamentos, distribuição de    semente de milho e outros insumos, apoio à telefonia e eletrificação rural.

OBJETIVOS

Fornecer incentivos e apoio ao produtor rural, proporcionando mais produtividade e rentabilidade na atividade agropecuária, melhorando sua qualidade de vida e incentivando-o a permanecer no campo.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Distribuição de semente de milho

02 – Abertura de açudes

03 – Ampliação do horto florestal

04 – Aquisição de equipamentos

 

05 – Apoio a telefonia rural

06 – Apoio ao associativismo rural

07 – Realização e participação em feiras e eventos

08 –  Apoio a eletrificação rural

09 – Programa de equivalência de insumos

10 – Manutenção da Secretaria da Agricultura

Semente de milho

Açude

Horto florestal

Equipamento

 

Produtor assistido

Produtor assistido

Eventos

Produto assistido

Produtor assistido

Saca 20/kg

Unidade

Unidade

Unidade

 

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

 

          600

            05

            01

            04

 

            15

            25

            03

            05 

          100

40.000,00

10.000,00

5.000,00

15.000,00

8.000,00

9.000,00

7.500,00

9.000,00

6.000,00

10.000,00

30.000,00

 

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

 

TOTAL

 

 

 

149.500,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                   ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II)

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

015 – DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO

DIAGNÓSTICO

O município carece de áreas próprias e ações que promovam o desenvolvimento do turismo.

DIRETRIZES

Desenvolvimento de projetos de viabilidade econômico-financeira, adequados à realidade local; incentivar aqueles que possuam áreas favoráveis para a exploração turística e lazer; incentivar a produção artesanal, respeitando e preservando a cultura local; desenvolver as potencialidades locais.

OBJETIVOS

Proporcionar uma nova alternativa de renda, contribuindo para o desenvolvimento do município e ainda, criar novas alternativas de lazer para a população local e regional.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Apoio à empreendimentos turísticos

 

 

 

 

 

 

 

Empreendimento

 

Unidade

 

            01

           

10.000,00

 

Rec. Próprios

 

TOTAL

 

 

 

10.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                   ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II)

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

016 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

DIAGNÓSTICO

O  Município é associado à Confederação Nacional de Municípios(CNM), à Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e à Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC), entidades municipalistas que prestam assessoria técnica e defendem os interesses do municipalismo.

DIRETRIZES

Pagamento mensal das contribuições devidas, conforme disposto em seus estatutos.

OBJETIVOS

Dispor de assessoria técnica e fortalecer o movimento municipalista regional, estadual e nacional.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Contribuição às entidades municipalistas

 

 

 

 

 

 

 

Entidade beneficiada

 

Unidade

           03

        45.000,00

Rec. Próprios

TOTAL

 

 

 

45.000,00

 

                             

 

REFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                   ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II)

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

017 – ENCARGOS ESPECIAIS

DIAGNÓSTICO

Neste programa estão globalizadas as despesas que, pela sua natureza, não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, como dívidas, contribuição ao INSS, contribuição ao PASEP.

DIRETRIZES

Pagamento mensal dos compromissos assumidos por empréstimos e financiamentos, parcelamento do INSS, contribuição ao PASEP.

OBJETIVOS

Garantir que os compromissos assumidos possam ser cumpridos intergralmente.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Pagamento de financiamentos

02 – Parcelamento do INSS

03 – Contribuição ao PASEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contrato

Contrato

Servidor beneficiado

Unidade

Unidade

Unidade

            01

            01

           79

37.000,00

15.000,00

18.000,00

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

TOTAL

 

 

 

70.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                   ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II)

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

018 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

DIAGNÓSTICO

 

 

DIRETRIZES

 

 

OBJETIVOS

Atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos  fiscais imprevistos.

 

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Reserva de contingência

 

 

 

 

 

 

 

100.000,00

Rec. próprios

TOTAL

 

 

 

100.000,00

 

                   

 

PROJETO DE LEI Nº 39/01

 

ANEXO I

 

2.2 – POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

LRF – ART. 4º, § 1º                                                                                                 R$ 1,00

 

 

CÓDIGO

 

ESPECIFICAÇÃO

EXERCÍCIO

2002

2003

2004

3000.00

DESPESAS CORRENTES

2.108.500

2.303.155

2.548.130

3100.00

   Pessoal e Encargos Sociais

975.000

1.001.200

1.066.830

3200.00

   Juros e Encargos da Dívida

80.000

100.000

110.000

3300.00

   Outras Despesas Correntes

1.053.500

1.201.955

1.371.300

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

630.000

359.000

390.000

4400.00

   Investimentos

550.000

310.000

330.000

4500.00

   Inversões Financeiras

40.000

34.000

40.000

4600.00

   Amortização da Dívida

40.000

15.000

20.000

9000.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100.000

100.000

100.000

 

SOMA

2.838.500

2.762.155

3.038.130

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. DE RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL

3.1 – RESULTADO PRIMÁRIO

LRF, ART. 4º, § 1º

                                                                                                                      R$ 1,00

 
ESPECIFICAÇÃO

EXERCÍCIOS

2002

2003

2004

1. RECEITA TOTAL

2.838.500

2.762.155

3.038.130

    (-) Transf. Intragovernamentais

    (-) Rendimentos de Aplicações

15.600

17.000

19.000

    (-) Amortização de Empréstimos

    (-) Receitas de Privatizações

    (-) Anulação de Restos a Pagar

    (-) Contrb.ao FUNDEF (= 15% s/FPM, etc)

343.877

357.465

381.780

    RECEITA LÍQUIDA I

2.479.023

2.387.690

2.637.350

2. DESPESA TOTAL

2.838.500

2.762.155

3.038.130

    (-) Transf. Intragovernamentais

    (-) Encargos da Dívida

80.000

100.000

110.000

    (-) Aquis. de Tít. Cap. já integralizado

    (-) Concessão de Empréstimos

    (-) Amortização de Dívida

40.000

15.000

20.000

    (-) Anulação de Restos a Pagar inscritos no Exercício Anterior

 

 

 

    (-) Cota-Parte do FUNDEF

185.500

200.000

217.000

    (-) Reserva para Resultado Primário

63.000

67.000

60.000

    DESPESA LÍQUIDA II

2.470.000

2.380.155

2.631.130

3. RESULTADO PRIMÁRIO I – II

9.023

7.535

6.220

 

 

3.2 – RESULTADO NOMINAL

                                                                      R$ 1,00

 
ESPECIFICAÇÃO

EXERCÍCIOS

2001

2002

2003

2004

SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

3.000

10.000

12.000

15.000

(-) DISPONIBILIDADE DE CAIXA

4.000

10.000

20.000

30.000

(-) APLICAÇÕES FINANCEIRAS

(-) DEMAIS ATIVOS FINANCEIROS

SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

(-) 1.000

(-) 8.000

(-) 15.000

(-) Receita de Privatizações

SALDO DA DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA(SDFL)

       (-) 1.000

(-) 8.000

(-) 15.000

RESULTADO NOMINAL (RN)

 

1.000

    (-) 8.000

   (-)  7.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

 

LRF, ART. 4º, § 1º

                                                                                                                                 R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

EXERCÍCIOS (SALDOS 31.12)

2002

2003

2004

1. PNAFEM

10.000

12.000

15.000

TOTAIS

10.000

12.000

15.000

 

 

 

5. ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTÁRIA

LRF, ART. 4º, § 2º, V

EVENTO

2001

2002

2003

1. Desconto para pagamento do carnê do IPTU em cota única.

 

        2.400

 

        2.500

 

       2.600

 

 

 

 

6. DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

LRF, ART. 4º, § 2º III

 

                                                                                                                      R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

EXERCÍCIO

1998

1999

2000

ATIVO REAL LÍQUIDO

    842.167

1.254.702

1.456.810

PASSIVO REAL DESCOBERTO

 

 

 

7. DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS                 

    OBRIGATÓRIAS DE CARATÉR CONTINUADO

 

LRF ART. 4º, § 2º ,V                                                                                                    R$ 1,00

         MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATÉR

                                             CONTINUADO – LDO ART. 10                                                                                                                                                                                                         

   5% DAS REC. CORRENTES LÍQUIDAS (RCL) PREVISTAS PARA 2001=105.000                                                                 

 

Especificação

       Despesa    

    Fixada para

         2001         

       Despesa    

    Fixada para

         2001

 

Expansão                                 

 Limite de

 Expansão          

Pessoal e Encargos

             920.000

             975.000

      55.000

 

Outras Despesas de Custeio

             505.000

             550.000

      45.000

           TOTAIS

          1.425.000

          1.525.000

    100.000

 

 

 

                                                          

                                                          

8. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

LRF, ART 4º, § 2º, III

                                                                                                                                 R$ 1,00

ATIVOS ALIENADOS – ESPECIFICAÇÃO

EXERCÍCIO

2000

2001

2002

 

 

Alienação de Veículo Micro Ônibus

 

 

 

 

 

 

9.000

 

 

TOTAL

 

9.000

 

 

 

APLICAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO

2000

2001

2002

 

Aquisição de Veículo Micro Ônibus

 

 

 

 

9.000

 

TOTAL

 

9.000

SALDO FINANCEIRO A APLICAR

 

 

 

 

 


 

PROJETO DE LEI Nº   39/01

 

 

ANEXO II

 

 

RISCOS FISCAIS

 

LRF, ART. 4º, § 3º.

                                                                                                                                 R$ 1,00

 
IDENTIFICAÇÃO
EXERCÍCIO

2002

2003

2004

 

1. Intempéries

 

2. Despesas de Manutenção da Estrutura Administrativa orçada a menor ou não orçada

 

 

20.000

 

 

 

25.000

 

 

 

 

 

25.000

 

 

 

30.000

 

 

 

 

 

30.000

 

 

 

35.000

 

 

 

 

 

SOMA

45.000

55.000

65.500

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº  39/01

 

ANEXO III

 

 

OBRAS EM ANDAMENTO E CUSTOS PROGRAMADOS P/ CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

 

LRF – ART. 45

                                                                                                                                 R$ 1,00

IDENTIFICAÇÃO 2002
OBRAS EM ANDAMENTO

   Não há obras em andamento

 

 

 

 

CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

1. Reforma do Posto de Saude

2. Reforma do Centro de Educação Infantil Valmor D. Alberti

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20.000

10.000

 

TOTAL

30.000