Lei Ordinária 351/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 17/10/2001
EMENTA
- RATIFICA ACORDOS JUDICIAIS E AUTORIZA OS PAGAMENTOS E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 351/01 DE 17/10/2001
RATIFICA ACORDOS JUDICIAIS E AUTORIZA OS PAGAMENTOS E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com legislação em vigor:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o. Ficam ratificados os acordos a seguir identificados e, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar os pagamentos, às pessoas, através dos seguintes processos e respectivos valores:
I – Elmir José Pezenatto, autos n. 085.01.000164-0, R$ 2.576,99, mais R$ 111,42 de custas processuais;
II – Paulo Roberto Bortolotto, autos n. 085.01.000163-2, R$ 3.765,44, mais R$ 121,75 de custas processuais;
III – Neusa Maria Biazi Nadaletti, autos n. 085.01.000524-7, R$ 818,76, mais R$ 98,41 de custas processuais;
IV – Eloi Batistello ….
V – Juraci da Silva ….
VI – Generino Picoli …
VII – Valdemar Zuchinalli …
VIII – Moacir Paulo Senhorate …
§ 1o. Todos os processos citados, tramitam na Comarca de Coronel Freitas, SC.
§ 2o. Os pagamentos que trata este artigo, serão efetuados no período de janeiro a março do ano de 2.002.
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis 17 de Outubro de 2001.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete