Lei Ordinária 346/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 21/09/2001
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI N.º 0346/01 DE 21 DE SETEMBRO DE 2001
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar despesas do Exercício anterior no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a EPAGRI (Empresa de Pesquisas Agropecuárias e Extensão Rural de Santa Catarina S.A.). conforme convênio nº 09.17.01.0895.100.0073/98.
Art. 2º – Para fazer frente as despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão utilizados os recursos consignados no Orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 21 de Setembro de 2001,
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete