Lei Ordinária 339/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 11/06/2001
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR CASAS RESIDENCIAIS CONFORME CONTRATO Nº 10263401/2000/ SDU/CAIXA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 339/01 DE 11/06/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR CASAS RESIDENCIAIS CONFORME CONTRATO Nº 10263401/2000/ SDU/CAIXA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar as casas residenciais construídas com os recursos oriundos do contrato de repasse nº 102634-01/2000/SDU/CAIXA, aos Munícipes já selecionados e nominados conforme ata da Comissão nomeada pelo Decreto nº 969/00 de 31/05/2000.
Art. 2º Destina-se o objeto desta doação a moradia dos beneficiados e seus familiares, a qual, juntamente com o terreno, ficará gravado com cláusula de inalienabilidade por 05 (cinco) anos.
Parágrafo único – A Cláusula de inalienabilidade que trata este artigo, poderá ser revogada, a fim de viabilizar a transferência do bem à outro beneficiado, que também assumirá este ônus pelo período que restar.
Art. 3º Fica aprovado a minuta do termo de entrega e de compromisso, constante do anexo único da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 31 de Maio de 2001.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete