Lei Ordinária 336/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 05/06/2001
EMENTA
- AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO ESPORTE CLUBE SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL PALMEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 336/01 DE 05/06/2001
AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO ESPORTE CLUBE SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL PALMEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social no valor de até R$ 700,00 (setecentos reais), ao Esporte Clube Sociedade Recreativa Cultural Palmeiras de Jardinópolis SC, CNPJ Nº 75.432.252/0001-99, para aquisição de 8 (oito) postes de concreto, para a reforma do alambrado do campo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão consignadas no orçamento vigente
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 05 de Junho de 2001.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete