Lei Ordinária 331/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 11/05/2001
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE SEMENTES DE MILHO A AGRICULTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 331/01 DE 11/05/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE SEMENTES DE MILHO A AGRICULTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a doação de até 03 (três) sacas de semente de milho de 20 Kg, para a safra 2001/2002, a cada propriedade rural existente no Município de Jardinópolis SC, devidamente comprovados.
Parágrafo Único – Todo o produtor rural para ter direito ao recebimento da semente de milho de que trata o CAPUT do Artigo lº, deverá apresentar o bloco de nota de produtor rural em seu nome;
Art. 2º – Os recursos para fazer frente as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão consignados no orçamento vigente.
Art. 3º – Se houver necessidade a presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de até 90 dias.
Art.4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 11 de Maio de 2001.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Setor