Lei Ordinária 329/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 27/04/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N.º 329/01 DE 27/04/2001

 

 

                                                     DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

                                                 ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:

 

FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.                        

 

                                         Art. 1º  –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais ), conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: 02.00 – GABINETE DO PREFEITO.

Unidade Orçamentaria: 02.01 – Gabinete do Prefeito

Função: 03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO    

Programa: 07 – ADMINISTRAÇÃO      

Subprograma: 020 – Supervisão e Coordenação Superior

Projeto/Atividade:  2.002 – MANUT.  E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO

 

Categoria Econômica: 3000 – Despesas Correntes

 

Subcategoria Econômica: 3100 – Despesas de Custeio   

 

Elemento: 3120 – Material de Consumo ………………………….4.000,00

 

 

 

 

Órgão: 03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.

Unidade Orçamentaria: 03.01 – Departamento de Administração

Função: 03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO    

Programa: 07 – ADMINISTRAÇÃO      

Subprograma: 021 – Administração Geral

Projeto/Atividade:  2.003 – MANUT. DAS ATIVID. ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICIPIO

 

 

Categoria Econômica: 3000 – Despesas Correntes

 

Subcategoria Econômica: 3100 – Despesas de Custeio   

 

Elemento: 3120 – Material de Consumo ………………………….4.000,00

 

Elemento: 3130 – Serviços de Terceiros e Encargos………….4.000,00

 

 

                                       Art. 2º – Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações a seguir discriminada:

 

Órgão: 03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.

Unidade Orçamentaria: 03.01 – Departamento de Administração

Função: 15 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO    

Programa: 82 – ADMINISTRAÇÃO      

Subprograma: 492 – Administração Geral

Projeto/Atividade:  2.005 – ENCARGOS SOCIAIS

 

Categoria Econômica: 3000 – Despesas Correntes

 

Subcategoria Econômica: 3100 – Despesas de Custeio   

 

Elemento: 3110 – Pessoal……………………………………………..12.000,00

 

 

 

                                        Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 27 de Abril de 2001.

 

 

           ARLINDO SASSET PROVIN

              Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada em data supra,

 

 

                                               NILSON JOSÉ ZATTI

                                                    Chefe de Gabinete