Lei Ordinária 326/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 26/04/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE – CIDEMA – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI N.º 326/01 26/04/2001
DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE – CIDEMA – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – CIDEMA com o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, a serem pagos na parcela do Fundo de Participação dos Municípios FPM, do dia 30 (trinta) de cada mês.
Parágrafo Único. A referida contribuição será para a formação do Programa de Alimentação Municipal tendo como objetivos viabilizar o disposto no Artigo 6º da Medida Provisória 2.100-29 – Programa Nacional de Alimentação Escolar, que responsabiliza os Municípios pela elaboração dos cardápio através de nutricionistas capacitados, com participação do CAE (Conselho de Alimentação Escolar) e respeitando os hábitos alimentares de cada localidade, sua vocação agrícola e preferência por produtos básicos, dando prioridade, dentre esses, aos semi-elaborados e aos in natura e também atender aos programas sociais no que se refere a alimentação dos munícipes.
Art. 2º – Para fazer frente as despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão utilizados os recursos consignados no Orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 26 de Abril de 2001,
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete