Lei Ordinária 323/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 11/04/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS INSERVIVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

                                       LEI N.º 323/01 DE 11/04/2001

 

                                                     AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS INSERVIVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

                                              ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor:

FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.                            

                                      Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar alienação dos seguintes bens inserviveis e irrecuperáveis, pertencentes ao patrimônio publico municipal, sendo:

 

–                                                – Um veículo Micro Ônibus Importado ASIA- HI- TOPIC, 75 CVs,  Chassi nº KN2FAD2A1PC002020,  movido a Diesel, ano de fabricação 1993 modelo 1994, Placas MDG 7860.

 

      – Aproximadamente 2.500 Kg de sucatas de bens irrecuperáveis e inserviveis, consistindo em:  distribuidores de Adubo orgânico e diversas outras peças mecânicas, irrecuperáveis, os quais encontram-se no pátio da Secretária de Agricultura, Transportes, Obras e Meio Ambiente.                                               

 

     – Aproximadamente 100 (cem) pneus de veículos leves e pesados e 15 (quinze) pneus de  máquinas pesadas.

                                           Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

                                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 11 de Abril de 2001,

 

               ARLINDO SASSET PROVIN

               Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra

 

                NILSON JOSÉ ZATTI
                 Chefe de Gabinete