Lei Ordinária 322/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 11/04/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR ACORDO NA AÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI N.º 322/01 DE 11/04/2001
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EFETURAR ACORDO NA AÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar acordo judicial, na apelação civil nº 01.001887-5, com o pagamento de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para a empresa Cerealista Ki-grão Ltda.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 11 de Abril de 2001,
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete