Lei Ordinária 321/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 11/04/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DE ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIETNE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

                                        LEI N.º 321/01 DE 11/04/2001

 

                                                     AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DE ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIETNE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

                                              ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor:

 

FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

                                      Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo de Estado de SC, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para a aquisição de veículos novos de transporte escolar aos alunos da Rede Pública.

 

                                               Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 11 de Abril de 2001,

 

 

               ARLINDO SASSET PROVIN

               Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada em data supra

 

 

                  NILSON JOSÉ ZATTI
                   Chefe de Gabinete