Lei Ordinária 321/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 11/04/2001
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DE ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIETNE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI N.º 321/01 DE 11/04/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DE ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIETNE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo de Estado de SC, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para a aquisição de veículos novos de transporte escolar aos alunos da Rede Pública.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 11 de Abril de 2001,
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete