Lei Ordinária 320/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 07/03/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER CONVÊNIOS, PROGRAMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI N.º 320/01 DE 07/03/2001
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER CONVÊNIOS, PROGRAMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por prazo determinado, para atender Convênios com o objetivo de viabilizar o Programa da Saúde Familiar, Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Combate ao Mosquito da Dengue, o pessoal abaixo discriminado:
I – 08 (oito) Agentes Comunitários de Saúde:
a) carga horária de 40 horas semanais;
b) remuneração mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).
II – 01 (um) Enfermeiro(a):
a) carga horária de 40 horas semanais;
b) remuneração mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatro centos reais).
III – 01 (um) Médico(a):
a) carga horária de 40 h semanais;
b) remuneração mensal de R$ 5.500,00 (cinco mil quinhentos reais).
IV – 01 (um) Dentista:
a) carga horária de 20 horas semanais;
b) remuneração mensal de R$ 1.300,00 (um mil e Trezentos reais).
V – 01 (um) Agente do Programa da Dengue:
a) carga horária de 40 horas semanais;
b) remuneração mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 07 de Março de 2001,
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete