Lei Ordinária 320/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 07/03/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER CONVÊNIOS, PROGRAMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                      

LEI N.º 320/01 DE 07/03/2001

 

 

                                                     DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER CONVÊNIOS, PROGRAMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                              ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina,

 

FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

                                     

                                Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por prazo determinado, para atender  Convênios com o objetivo de viabilizar o Programa da Saúde Familiar, Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Combate ao Mosquito da Dengue, o pessoal abaixo discriminado:

 

         I – 08 (oito) Agentes Comunitários de Saúde:

a)     carga horária de 40 horas semanais;

b)    remuneração mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

         II – 01 (um) Enfermeiro(a):

         a) carga horária de 40 horas semanais;

         b) remuneração mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatro centos reais).

 

III – 01 (um) Médico(a):

         a) carga horária de 40 h semanais;

         b) remuneração mensal de R$ 5.500,00 (cinco mil quinhentos reais).

 

 

IV –  01 (um) Dentista:

         a) carga horária de 20 horas semanais;

         b) remuneração mensal de R$ 1.300,00 (um mil e Trezentos reais).

 

V – 01 (um) Agente do Programa da Dengue:

         a) carga horária de 40 horas semanais;

         b) remuneração mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

                             Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                    Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                             Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 07 de Março de 2001,

 

 

           ARLINDO SASSET PROVIN
         Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada em data supra

 

 

                                               NILSON JOSÉ ZATTI

                                                   Chefe de Gabinete