Lei Ordinária 319/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 23/02/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES ALUSIVAS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                   

        LEI Nº 319/01 DE 23/02/2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO        MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES  ALUSIVAS DO  MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

          ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:

 

         FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

         Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a realização das Festividades Alusivas a Comemoração do dia do Município,  incluindo os IV JARDI JOGOS Jogos Abertos de Jardinópolis, e Feira da Novilha, com abertura no dia 20 de Março e enceramento no dia 28 de Abril de 2.001, no valor de até  R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).

                  

         Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários vigentes;                                                      

         Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

         Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 23 de Fevereiro de 2.001.

 

                                               ARLINDO SASSET PROVIN

                                                           Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra

 

 

                                               NILSON JOSÉ ZATTI

                                                   Chefe de Gabinete