Lei Ordinária 319/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 23/02/2001
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES ALUSIVAS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 319/01 DE 23/02/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES ALUSIVAS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a realização das Festividades Alusivas a Comemoração do dia do Município, incluindo os IV JARDI JOGOS Jogos Abertos de Jardinópolis, e Feira da Novilha, com abertura no dia 20 de Março e enceramento no dia 28 de Abril de 2.001, no valor de até R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários vigentes;
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 23 de Fevereiro de 2.001.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete