Lei Ordinária 317/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 24/01/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DO TRATOR SOBRE ESTEIRAS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 317/01 DE 24/01//2001.
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DO TRATOR SOBRE ESTEIRAS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a incorporar ao patrimônio público municipal o trator sobre esteiras marca Caterpillar, Modelo D-5-BDD Florestal, com potência 105 CV, modelo 3306, com peso total 13 Toneladas, com motor Diesel, e a continuar a executar os repasses de recursos e auxílios à Associação de Agricultores, conforme prevê a Lei 148/92 e Lei nº 015/93.
Art. 2º – Para as despesas da aplicação desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários vigentes.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC. em 24 de Janeiro de 2.001.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete