Lei Ordinária 316/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 23/01/2001

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 210/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº 316/01 DE 23/01/2001

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 210/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                     

                                      ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições e de conformidade com a Legislação em vigor:

                           

                                      FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:

 

                                      Art. 1º – Os incisos, do Art. 21 da Lei nº 210, de 29 de Agosto de 1997, passam a vigorar com a redação a seguir permanecendo o CAPUT, assim como, os parágrafos com a mesma redação.

 

                                      Art. 21.      

 

                                       I –   Secretário Municipal;

II –  Contador Geral do Município;

III – Chefe de Gabinete;

IV – Assessor de Assuntos Sociais;

V –  Assessor de Contabilidade;

VI – Assessor de Imprensa e Relações Públicas;

VII – Analista de Controle Interno;

VIII – Diretor de Departamento;

XI –  Chefe de Setor;

X –   Coordenador;

XI  – Secretário da Junta do Serviço Militar;

XII – Assistente Comunitário;

XIII – Tesoureiro.

 

                                      § 1º ……

                                      § 2º ……     

                                                  § 3º ……”

 

 

 

Art. 2º O ANEXO II da Lei Municipal 210/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                               ANEXO II

 

CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL

CÓDIGO

NÍVEL

DEDICAÇÃO

VA GAS

Secretário Municipal

*

*

Integral

04

Contador Geral do Município

07.02

CC-7

Integral

01

Chefe de Gabinete

07.03

CC-7

Integral

01

Assessor de Assuntos Sociais

07.05

CC-6

Integral

01

Assessor de Contabilidade

07.06

CC-3

Integral

01

Assessor de Imprensa e Relações Públicas

07.07

CC-2

Semi-inte

01

Analista de Controle Interno

07.08

CC-4

Semi-inte

01

Diretor de Departamento

07.09

CC-5

Integral

09

Chefe de Setor

07.10

CC-1

Integral

12

Coordenador

07.11

CC-2

Integral

05

Secretário da Junta do Serviço Militar

07.12

CC-3

Integral

01

Assistente Comunitário

07.13

CC-1

Integral

07

Tesoureiro

07.14

CC-5

Integral

01

TOTAL

 

 

 

46

 

* Em função do Art. 29 V, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional  19, os Secretários Municipais serão remunerados através de subsídio fixado por Lei específica.

 

 

 

 

 

 

 

 

SALÁRIOS:

 

Nível

Salário base

Representação mínima de 05%

Representação máxima de 50%

TOTAL R$

CC-1

243,84

12,19

121,91

256,03 a 365,76

CC-2

322,86

16,14

161,44

339,00 a 484,30

CC-3

429,41

21,47

214,70

450,87 a 644,11

CC-4

571,10

28,55

285,55

599,65 a 856,65

CC-5

759,57

37,98

379,78

797,55 a 1.139,35

CC-6

1.010,23

50,51

505,12

1.060,75 a 1.515,36

CC-7

1.255,80

62,79

627,90

1.318,59 a 1.883,70

 

                  (Ver Parágrafo Único do Art. 19)

 

                            Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, 24 de Janeiro de 2.001.

 

 

                                      ARLINDO SASSET PROVIN,

                                               Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada em data supra

 

 

 

                                          NILSON JOSÉ ZATTI

                                              Chefe de Gabinete