Lei Ordinária 316/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 23/01/2001
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 210/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 316/01 DE 23/01/2001
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 210/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições e de conformidade com a Legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Os incisos, do Art. 21 da Lei nº 210, de 29 de Agosto de 1997, passam a vigorar com a redação a seguir permanecendo o CAPUT, assim como, os parágrafos com a mesma redação.
Art. 21.
I – Secretário Municipal;
II – Contador Geral do Município;
III – Chefe de Gabinete;
IV – Assessor de Assuntos Sociais;
V – Assessor de Contabilidade;
VI – Assessor de Imprensa e Relações Públicas;
VII – Analista de Controle Interno;
VIII – Diretor de Departamento;
XI – Chefe de Setor;
X – Coordenador;
XI – Secretário da Junta do Serviço Militar;
XII – Assistente Comunitário;
XIII – Tesoureiro.
§ 1º ……
§ 2º ……
§ 3º ……”
Art. 2º O ANEXO II da Lei Municipal 210/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO |
||||
GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL |
CÓDIGO |
NÍVEL |
DEDICAÇÃO |
VA GAS |
Secretário Municipal |
* |
* |
Integral |
04 |
Contador Geral do Município |
07.02 |
CC-7 |
Integral |
01 |
Chefe de Gabinete |
07.03 |
CC-7 |
Integral |
01 |
Assessor de Assuntos Sociais |
07.05 |
CC-6 |
Integral |
01 |
Assessor de Contabilidade |
07.06 |
CC-3 |
Integral |
01 |
Assessor de Imprensa e Relações Públicas |
07.07 |
CC-2 |
Semi-inte |
01 |
Analista de Controle Interno |
07.08 |
CC-4 |
Semi-inte |
01 |
Diretor de Departamento |
07.09 |
CC-5 |
Integral |
09 |
Chefe de Setor |
07.10 |
CC-1 |
Integral |
12 |
Coordenador |
07.11 |
CC-2 |
Integral |
05 |
Secretário da Junta do Serviço Militar |
07.12 |
CC-3 |
Integral |
01 |
Assistente Comunitário |
07.13 |
CC-1 |
Integral |
07 |
Tesoureiro |
07.14 |
CC-5 |
Integral |
01 |
TOTAL |
|
|
|
46 |
* Em função do Art. 29 V, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional 19, os Secretários Municipais serão remunerados através de subsídio fixado por Lei específica.
SALÁRIOS:
Nível |
Salário base |
Representação mínima de 05% |
Representação máxima de 50% |
TOTAL R$ |
CC-1 |
243,84 |
12,19 |
121,91 |
256,03 a 365,76 |
CC-2 |
322,86 |
16,14 |
161,44 |
339,00 a 484,30 |
CC-3 |
429,41 |
21,47 |
214,70 |
450,87 a 644,11 |
CC-4 |
571,10 |
28,55 |
285,55 |
599,65 a 856,65 |
CC-5 |
759,57 |
37,98 |
379,78 |
797,55 a 1.139,35 |
CC-6 |
1.010,23 |
50,51 |
505,12 |
1.060,75 a 1.515,36 |
CC-7 |
1.255,80 |
62,79 |
627,90 |
1.318,59 a 1.883,70 |
(Ver Parágrafo Único do Art. 19)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, 24 de Janeiro de 2.001.
ARLINDO SASSET PROVIN,
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete