Lei Complementar 10/2001
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2001
Data da Publicação: 17/10/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 001/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 010/01 DE 17/10/01
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 001/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1o. A Lei n. 001/93, de 19 de janeiro de 1993, fica acrescida dos seguintes dispositivos:
Art. 14 …..
II. ……
- …..
- Contadoria Geral;
- Assessoria de Planejamento e Orçamento;
- Assessoria de Eventos e Assuntos Sociais;
- Tesouraria;
- Controladoria e análise interna;
Art. 21A. A Contadoria Geral tem por finalidade:
I – Comandar as atividades de registros contábeis e de emissão de relatórios;
II – Efetuar as prestações de contas e instruir processos administrativos perante o Tribunal de Contas do Estado e demais Órgãos.
Art. 21B. A Assessoria de Planejamento e Orçamento tem a finalidade de:
I – Efetuar as atividades de coordenação que tratam o art. 9o;
II – Elaborar as propostas de Leis Orçamentárias;
III – Coordenar os trabalhos referentes as audiências públicas que tratam a Lei Complementar 101/00.
Art. 21C. A Assessoria de Eventos e Assuntos Sociais tem por finalidade:
I – Efetuar atividades e eventos sociais com os diversos segmentos da sociedade;
II – Coordenar campanhas e atividades de auxílio à pessoas carentes;
III – Promover a integração social da Comunidade.
Art. 21D. A Tesouraria tem a finalidade de:
I – Dirigir as atividades de guarda dos bens Municipais;
II – Comandar as atividades de registro dos valores e bens Municipais.
Art. 21E. A Controladoria e análise interna, tem a incumbência de:
I – Conferir os atos administrativos realizados e emitir relatórios relacionados à sua legalidade;
Art. 22. ……….
I – ………………
II – …………….
III – Subsecretaria de Serviços Militares;
IV – Coordenadoria de serviços Administrativos.
26A. À Sub-secretaria de Serviços Militares, compete:
I – Desenvolver as atividades inerentes ao Alistamento Militar e demais tarefas que forem objeto do convênio específico.
26B. À Coordenadoria de Serviços Administrativos, compete:
I – Coordenar os trabalhos da Secretaria, convocando reuniões, estabelecendo calendários de trabalhos e metas à serem alcançadas.
Art. 27. ……….
I – ………………
II – …………….
III – Coordenadoria de Serviços Educacionais.
Art. 27A. À Coordenadoria de Serviços Educacionais, compete:
I – Coordenar os trabalhos da Secretaria, convocando reuniões, estabelecendo calendários de trabalhos e metas à serem alcançadas.
Art. 27B. O Departamento Municipal de Educação e Cultura é composto dos seguintes Setores:
I – Setor de Ensino Fundamental
II – Setor de Pré Escolar.
Art. 27C. O Departamento Municipal de Esportes é constituído dos seguintes Setores:
I – Setor de Eventos e Promoções Sociais;
II – Setor de Treinamento e Recreação Infantil.
Art. 29. ………..
I – ……………….
II – Coordenadoria de Serviços da Saúde.
Art. 30A. À Coordenadoria de Serviços da Saúde, compete:
I – Coordenar os trabalhos da Secretaria, convocando reuniões, estabelecendo calendários de trabalhos e metas à serem alcançadas.
Art. 31. ………
I – ……………..
II – …………….
III – ……………
IV – ……………
V – Coordenadoria de Serviços Agrícolas e Meio Ambiente;
VI – Coordenadoria de Atividades de Obras, Serviços Urbanos e Rurais e de Transportes.
Art. 34A. O Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos é constituído dos seguintes Setores:
I – Setor de Obras e Serviços Urbanos;
II – Setor de Obras e Serviços do Interior.
Art. 35A. À Coordenadoria de Serviços Agrícolas e Meio Ambiente, compete:
I – Coordenar os trabalhos dos Departamentos que tratam os incisos I e II, do art. 31, convocando reuniões, estabelecendo calendários de trabalhos e metas à serem alcançadas.
Art. 35B. À Coordenadoria de Atividades de Obras, Serviços Urbanos e Rurais e de Transportes, compete:
I – Coordenar os trabalhos dos Departamentos que tratam os incisos III e IV, do art. 31, convocando reuniões, estabelecendo calendários de trabalhos e metas à serem alcançadas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, 17 de Outubro de 2001.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete