Lei Complementar 8/2001

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2001
Data da Publicação: 09/10/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR N.º 008/01 DE 09/10/01

 

 

                                                                              DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

            Art. 1º Fica reorganizado por esta Lei Complementar, o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores públicos do Município, com os cargos previstos nos anexos I e II, vencimento de seus ocupantes fixado nos anexos III e IV e a remuneração nos termos dos Anexos III a VI.

 

            Art. 2º Os cargos de provimento efetivo, estão reunidos nos seguintes grupos profissionais:

 

            I  – Serviços Gerais – SEG

            II – Serviços Operacionais – SOP

III – Serviços Auxiliares – SAU

            IV – Técnico Profissional – TEP

            V – Técnico Científico – TEC

            VI – Profissionais da educação

 

            Parágrafo único. As especificações e descrições dos grupos e cargos, assim como, as atribuições de seus ocupantes, e o regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e habilitação profissional, são as que constam no Anexo IX, desta Lei Complementar.

 

            Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por:

 

            I – Grupo Profissional: é o conjunto de cargos agrupados segundo a natureza, complexidade das atribuições e do nível de escolaridade;

 

            II – Cargo: é o menor centro hierarquizado de competências, com um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a o servidor que o ocupa.

 

            III – Vencimento base: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor certo fixado em Lei.

IV – Vencimentos: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;

 

V – Remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em Lei;

 

            VI – Profissionais da Educação: conjunto de Professores e Especialistas em Assuntos Educacionais, ocupantes de cargos e funções, inseridos no quadro do Serviço Público Municipal.

 

 

CAPÍTULO II

DO INGRESSO E VENCIMENTO

 

            Art. 4º Os cargos e funções públicas são acessíveis aos que preencham os requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

            Art. 5º O vencimento dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo será o estabelecido no Anexo III, de acordo com o grupo, cargo e o nível de ingresso previsto no Anexo I, desta lei.

 

            Art. 6º A remuneração dos servidores nomeados para cargos em comissão, será aquela fixada no Anexo IV, compreendendo o vencimento base, acrescido de gratificação de representação disposta no mesmo, de acordo com o cargo e o nível previsto no Anexo II, desta lei.

 

Art. 7º  O exercício de cargo em comissão determina o afastamento do servidor ocupante de cargo efetivo, ressalvados os casos de acumulação legal, hipótese em que poderá optar pela remuneração.

 

Parágrafo único. No caso opção pela remuneração do cargo efetivo o servidor perceberá a gratificação de representação do cargo em comissão.

 

 

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

 

            Art. 8º Os servidores municipais serão submetidos à avaliações permanentes, a serem realizadas pela chefia imediata, mediante o preenchimento de formulário de desempenho próprio, levando-se em conta os seguintes fatores de desempenho:

 

            I – Assiduidade e Pontualidade;

            II – Produtividade;

            III – Responsabilidade;

            IV – Disciplina;

            V – Idoneidade Moral;

            VI – Dedicação ao Serviço Público;

            VII – Cooperação;

            VIII – Criatividade;

            IX – Organização e Planejamento;

            X – Qualidade;

            XI – Conhecimento do Trabalho;

            XII – Bom senso e iniciativa;

            XIII – Apresentação Pessoal.

 

            Art. 9º  No mês de março de cada ano, o Poder Executivo constituirá uma comissão de avaliação, com pelo menos 3 (três) membros, 2 (dois) dos quais deverão ser estáveis, para analisar os formulários de desempenho preenchidos pela chefia imediata, de janeiro a dezembro do ano imediatamente anterior.

 

            § 1º Os membros da comissão de avaliação poderão realizar novos levantamentos, entrevistas ou mesmo solicitar informações por escrito, que visem a justa e isenta avaliação dos servidores públicos municipais.

 

            § 2º A comissão de avaliação deverá elaborar e encaminhar ao setor de pessoal, até o dia 30 de abril, relatório das avaliações de desempenho, contendo entre outras informações, a pontuação obtida.

 

CAPÍTULO IV

DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

 

            Art. 10. O Poder Executivo Municipal, observada a dotação orçamentária, possibilitará, à participação dos servidores públicos em cursos de capacitação, treinamento e desenvolvimento, congressos, seminários, palestras e demais encontros ou reuniões, que tenham por objetivo a modernização e a racionalização dos serviços públicos, bem como o desenvolvimento pessoal e profissional de seus servidores.

 

            Parágrafo único.  Quando tais eventos forem promovidos, coordenados ou autorizados pela administração municipal, a critério desta, poderá ser fornecido declaração ou certificado de participação, para que o servidor utilize-o para os fins de progressão por mérito.

 

 

CAPÍTULO V

DO ADICIONAL DE TITULAÇÃO E DA PROGRESSÃO POR MÉRITO

 

Seção I

Adicional de Titulação

 

            Art. 11. O servidor ocupante de cargo efetivo que apresentar título superior àquele exigido para o cargo, para o qual foi concursado, terá direito ao adicional correspondente, estabelecido no Anexo VI, desta Lei.

 

            § 1º O percentual será calculado sobre o vencimento base do servidor e discriminado separadamente na folha de pagamento, de acordo com a denominação da verba, constante do mesmo Anexo.

§ 2º A concessão do adicional de que trata o caput deste artigo, dar-se-á após a apresentação do novo título, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de requerimento, junto à Secretaria Municipal de Administração.

 

            § 3º É vedado o acúmulo de adicional de titulação, sob a mesma denominação.

 

 

Seção II

Progressão por Mérito

 

 

Art. 12. A Progressão por Mérito de 1% (um por cento) será concedida ao servidor municipal ocupante de cargo efetivo e estável, no mês de maio de cada ano, que preencher os seguintes requisitos:

 

I – obter percentual igual ou superior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de desempenho; e

II – apresentar, no mínimo, 16 (dezesseis) horas de cursos de aperfeiçoamento, exceto  os profissionais da educação que deve ser de, no mínimo, 80 (oitenta) horas.

 

§ 1º Considerar-se-á para os fins do inciso II, os cursos de aperfeiçoamento realizados de janeiro a dezembro do ano imediatamente anterior, dentro da área de atuação ou afim.

 

§ 2º O percentual previsto no caput, será aplicado sobre o vencimento base do servidor, em verba própria, sob a denominação de “Progressão por Mérito”.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

Seção Única

Funções de Confiança

 

Art. 13. As Funções de Confiança serão desempenhadas, exclusivamente, por servidores efetivos, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

            Art. 14. Aplicam-se aos ocupantes de Funções de Confiança, o percentual constante do Anexo V.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO VII

DA REGÊNCIA DE CLASSE, DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DAS HORAS DE ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

Seção I

Regência de Classe

 

            Art. 15. O ocupante de Cargo de Professor, Professor de Artes e Professor de Educação Física, fará jus a 10% (dez por cento) de gratificação de incentivo à regência de classe, aplicado sobre o seu vencimento base.

            Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo será suspensa no caso do membro do magistério afastar-se das atividades inerentes ao seu cargo, ressalvados os seguintes casos de afastamento, previstos no estatuto dos Servidores Públicos Municipais:

 

a)      licença gestante;

b)      férias;

c)      licença à adotante;

d)     faltas justificadas.

 

 

Seção II

Das Áreas de Atuação dos Profissionais da Educação

 

 

            Art. 16. As áreas de ensino em que o Professor e o Especialista em Assuntos Educacionais e demais profissionais da educação poderão atuar, dar-se-á de acordo com suas habilitações, conforme previsto no Anexo VIII, desta lei.

 

Seção III

Da Carga Horária Semanal

 

 

            Art. 17. A carga horária semanal dos profissionais da educação, não poderá ser superior à 40 (quarenta) ou inferior à 10 (dez) horas, com proporcional redução ou aumento na sua remuneração.

 

            § 1º. O edital do concurso público para os profissionais da educação, fixará a carga horária inicial, aos que forem investidos no cargo.

 

§ 2º. O vencimento dos profissionais da educação, previstos nos Anexos I e III, corresponde a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

 

 

 

 

 

Seção IV

Das Horas Atividades do Professor

 

 

Art. 18. A carga horária semanal do Professor, Professor de Artes e Professor de Educação Física, compreende 80% (oitenta por cento) de horas de aula e 20% (vinte por cento) de horas de atividades.

 

            § 1º As horas de atividades destinam-se a preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica.

 

            § 2º As horas de atividades serão, preferencialmente, desenvolvidas na escola.

 

            § 3º      A Secretaria Municipal de Educação poderá convocar os professores que não estiverem cumprindo a quantidade mínima das horas de aula ou das horas de atividades, estabelecidas no caput, para que complementem as horas faltantes, em outras atividades ou em outra unidade escolar.

 

 

CAPÍTULO VIII

DO ENQUADRAMENTO

 

 

            Art. 19. Os servidores públicos municipais efetivos, em exercício na data da publicação desta Lei, serão enquadrados no Anexo I, observado o grupo, cargo e o nível correspondente, de acordo com a linha de correlação de enquadramento, estabelecida no Anexo VII, da presente lei.

 

            Art. 20.  Os direitos do servidor, constituídos até a data de publicação desta Lei, serão somados e pagos em verba única, sob a denominação de “Agregação de Vantagens”.

 

            Parágrafo único. O valor da Agregação de Vantagens será transformado em percentual para garantir a atualização automática, sempre que o vencimento sofrer alterações.

 

            Art. 21. Os servidores públicos municipais, enquadrados no Anexo I, não poderão utilizar-se dos títulos que já tenham sido objeto de concessão de vantagens ou exigidos para o provimento do cargo.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

 

            Art. 22. O Poder Executivo assegurará aos professores leigos, os meios necessários, para que dentro do prazo previsto pela legislação, capacitem-se para o exercício do cargo.

 

            Art. 23.  O Professor em exercício, na data da publicação desta Lei, que possuir título de licenciatura Curta será equiparado ao Professor com o título de licenciatura Plena, sendo os cargos extintos na medida em que vagarem.

 

            Art. 24. A complementação de carga horária do profissional da educação, poderá ocorrer mediante a existência de vaga, precedido de edital público expedido para essa finalidade e, o pedido de redução, cabe ao servidor requerer, ficando a critério da administração a sua concessão.

 

            Art. 25. O menor  vencimento base do Município é o estabelecido no Nível 11 do Grupo I do Anexo III, da presente Lei.

 

            Art. 26. Os valores constantes dos Anexos III e IV serão revistos no mês de maio de cada ano.

 

            Art. 27. O Chefe do Poder Executivo Municipal designará uma comissão para operacionalizar o cálculo das vantagens à agregar, assim como, os demais atos necessários ao enquadramento à esta Lei.

 

            Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 210/97, Lei 248/98 e Lei 316/01.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, 09 de Outubro de 2.001

 

 

 

ARLINDO SASSET PROVIN

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada em data supra

 

 

 

                                                                NILSON JOSÉ ZATTI

                                                                     Chefe de Gabinete
ANEXO I

QUADRO DE CARGOS PERMANENTES

GRUPO

CÓD

CARGO

NÍVEL

N.º DE VAGAS

 

1-SERVIÇOS GERAIS

   (SEG)

01.01

Auxiliar de serviços gerais

12

15

01.02

Vigia

12

02

01.03

Auxiliar Administrativo

13

05

 

01.04

Auxiliar de Manutenção e Conservação

13

05

 

01.05

Auxiliar de Serviços Florestais

13

05

 

01.06

Auxiliar de enfermagem

16

04

 

2- SERVIÇOS OPERACIONAIS

   (SOP)

02.01

Telefonista

21

02

02.02

Agente Administrativo

22

02

02.03

Agente de Saúde Pública

21

05

02.04

Agente de Serviços Fazendários

21

03

02.05

Agente de manutenção e conservação

21

04

02.06

Motorista

22

15

02.07

Operador de Máquinas

24

20

02.09

Mecânico

24

02

 

02.10

Motorista de ambulância

26

02

 

3- SERVIÇOS AUXILIARES

   (SAU)

03.01

Assistente Administrativo

31

02

03.02

Assistente Financeiro

31

02

03.03

Assistente Tributário

31

02

03.04

Fiscal de tributos  e serviços Municipais

31

02

03.05

Assistente de Manutenção e Conservação

31

04

 

03.06

Assistente Técnico em esportes

34

02

 

4-TÉCNICO PROFISSIONAL

   (TEP)

04.01

Técnico em administração

46

02

04.02

Técnico em contabilidade

46

03

04.03

Técnico em Agropecuária

41

02

04.04

Técnico em Tributação

46

02

04.05

Técnico em controle interno

46

02

04.06

Técnico em atividade de engenharia

41

01

04.07

Técnico em saúde pública

42

02

 

5-TÉCNICO CIENTÍFICO

    (TEC)

05.01

Engenheiro Agrônomo (40 hs)

52

02

05.02

Médico Veterinário (20 hs)

51

02

05.03

Odontólogo (20 hs)

53

03

05.04

Assistente Social (40 hs)

53

01

05.05

Bioquímico (20 hs)

52

01

05.06

Contador (40 hs)

55

01

05.07

Engenheiro (20 hs)

52

01

05.08

Enfermeiro (40 hs)

55

02

05.09

Farmacêutico (20 hs)

52

01

05.10

Médico (20 hs)

57

03

 

05.11

Odontólogo da Saúde Preventiva (40 hs)

58

01

 

05.12

Médico da Saúde Preventiva (40 hs)

59

01

 

6- PROFISSIONAIS DE

    ENSINO

06.01

Professor I

43

15

06.02

Professor II

51

15

06.03

Professor Artes

51

04

06.04

Professor Educação Física

51

03

06.05

Orientador Educacional

57

02

06.06

Supervisor Escolar

51

02

06.07

Administrador Escolar

51

02

06.08

Especialista em Assuntos Educacionais

51

02

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO VII – CC

 

  CÓD

 

CARGO

 

NÍVEL

N.º

DE

VAGAS

07.01

Secretário Municipal

*

04

07.02

Contador Geral do Município

CC-07

01

07.03

Chefe de Gabinete

CC-07

01

07.04

Assessor de Planejamento e Orçamento

CC-07

01

07.05

Assessor de Assuntos Sociais

CC-06

01

07.06

Tesoureiro

CC-06

01

07.07

Diretor de Departamento

CC-05

09

07.08

Secretário da Junta do Serviço Militar

CC-04

01

07.09

Analista Controle Interno

CC-04

01

07.10

Coordenador(a)

CC-03

05

07.11

Chefe de Setor

CC-02

12

 

 

                      * Os Secretários serão remunerados por subsídios, nos termos do art. 29, V, da Constituição Federal.


ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS SERVIDORES EFETIVOS

 

 

   G    R    U    P    O     I

 

 

  G    R    U    P    O     II

 

 

   G    R    U    P    O     III

 

 

   G    R    U    P    O     IV

 

 

   G    R    U    P    O     V

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

 

11

 

242,75

 

21

 

364,13

 

31

 

485,50

 

41

 

558,33

 

51

 

990,00

 

12

 

269,45

 

22

 

404,18

 

32

 

538,91

 

42

 

619,74

 

52

 

1.043,83

 

13

 

 

299,09

 

23

 

 

448,64

 

33

 

 

598,18

 

43

 

 

728,24

 

53

 

 

1.158,65

 

14

 

 

331,99

 

24

 

 

497,99

 

34

 

 

663,98

 

44

 

 

763,58

 

54

 

 

1.286,10

 

15

 

 

368,51

 

25

 

 

552,77

 

35

 

 

737,02

 

45

 

 

847,58

 

55

 

 

1.427,57

 

16

 

409,05

 

26

 

613,57

 

36

 

818,10

 

46

 

940,81

 

56

 

1.584,60

 

17

 

454,04

 

27

 

681,06

 

37

 

908,09

 

47

 

1.044,30

 

57

 

1.758,91

 

18

 

503,99

 

28

 

755,98

 

38

 

1.007,98

 

48

 

1.159,17

 

58

 

1.952,39

 

19

 

559,43

 

29

 

839,14

 

39

 

1.118,85

 

49

 

1.286,68

 

59

 

2.167,15

 


ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS COMISSIONADOS

GRUPO VII – CC

 

 

NÍVEL

 

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO DE

REPRESENTAÇÃO

 

TOTAL

 

 

Mínima 5%

Mínima 50%

 

CC-07

1.255,84

62,79

627,90

1.318,59 a 1.883,70

CC-06

1.010,23

50,51

505,12

1.060,75 a 1.515,36

CC-05

759,57

37,98

379,78

797,55 a 1.139,35

CC-04

571,10

28,55

285,55

599,65 a 856,65

CC-03

429,41

21,47

214,70

450,87 a 644,11

CC-02

322,86

16,14

161,44

339,00 a 484,30

 

 

 

 

 

ANEXO V

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

  CÓDI-GO

N.º

 DE

FUN-ÇÕES

% SOBRE O MENOR VENCIMENTO DO ANEXO III (Nível 11)

Chefe de Turma

08.01

15

25

Motorista Oficial

08.02

02

100

Diretor de Oficina e Garagem

08.03

01

50

Chefe de Obras

08.04

06

50

Designação de outras atividades/atribuições

08.05

02

75

Assessor/Gestor de Fundos/e ou comissões.

08.06

04

200

Diretor de Escola

08.07

02

150

Secretário de Escola

08.08

02

100

Assistente Educacional

08.09

02

100

 

Se o servidor atuar menos de 40 hs. semanais, receberá gratificação reduzida proporcional.

 

 

 

ANEXO VI

ADICIONAL DE TITULAÇÃO

 

 

TÍTULO

 

 

DENOMINAÇÃO DA VERBA

% SOBRE O VENCIMENTO DO SERVIDOR

 

2º GRAU

 

 

ADICIONAL DE 2º GRAU

 

05

 

MAGISTÉRIO

 

 

ADICIONAL DE PRÉ-ESCOLAR

 

10

 

GRADUAÇÃO

 

ADICIONAL DE GRADUAÇÃO

 

30

 

 

ESPECIALIZAÇÃO

 

ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO

 

15

 

 

MESTRADO

 

 

ADICIONAL DE MESTRADO

 

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII LINHA DE CORRELAÇÃO PARA O ENQUADRAMENTO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA (ANEXO III)

CARGO

NÍVEL

REF.

CARGO

NÍVEL

Motorista de veículos leves

22

A

Motorista

22

Auxiliar de Serviços Gerais

11

A

Auxiliar de Serviços Gerais

12

Fiscal de Tributos, Obras e Vigilância Sanitária

 

31

 

A

Fiscal de tributos e serviços Municipais

 

31

Professor

 

 

Professor I

43

 

                Os demais cargos ocupados continuarão com a mesma denominação e nível.


ANEXO VIII

ÁREAS DE ENSINO DO PROFESSOR

 

 

CARGO

 

 

HABILITAÇÃO

 

ÁREAS DE ENSINO

Professor I

Nível médio (magistério) e estar cursando nível superior na área.

 

Educação Infantil;

Ensino Fundamental de 1ª a 4ª;

Educação Especial;

Educação de Jovens e Adultos

Professor II

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

Educação Infantil;

Ensino Fundamental de 1ª a 4ª;

Educação Especial;

Educação de Jovens e Adultos

Professor de Artes

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

Nas disciplinas de Artes.

Professor de

Educação Física

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

Educação Física.

Orientador Educacional

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

 

Educação Infantil;

Ensino Fundamental de 1ª a 4ª;

Educação Especial;

Educação de Jovens e Adultos.

Supervisor Escolar

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

 

Educação Infantil;

Ensino Fundamental de 1ª a 4ª;

Educação Especial;

Educação de Jovens e Adultos.

Administrador Escolar

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

 

Educação Infantil;

Ensino Fundamental de 1ª a 4ª;

Educação Especial;

Educação de Jovens e Adultos.

Especialista em Assuntos Educacionais

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

 

Educação Infantil;

Ensino Fundamental de 1ª a 4ª;

Educação Especial;

Educação de Jovens e Adultos.


ANEXO IX

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CARGOS DO QUADRO PERMANENTE

 

1.0       GRUPO I  – SERVIÇOS GERAIS – SEG

 

1.1       NÍVEIS: 11 a 19.

 

1.2       DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO GRUPO:

 

Os serviços deste grupo encarregam-se das atividade de vigilância, conservação, limpeza de edifícios, instalações e mobiliário, serviços de portaria, copa, cozinha, jardinagem, lubrificação, borracharia e lavagem de veículos e máquinas, ,  além de outras atividades correlatas, de nível subalterno , de natureza operacional e de menor grau de complexidade.

 

1.3       DESCRIÇÃO DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES DE SEUS OCUPANTES:

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

  • Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.
  • Executar trabalhos braçais;
  • Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos .
  • Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas.
  • Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão.
  • Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.
  • Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa.
  • Requisitar material necessário aos  serviços .
  • Processar cópia de documentos.
  • Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre  localização de pessoas ou dependências do órgão.
  • Receber e transmitir mensagens.
  • Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.
  • Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas.
  • Relatar as anormalidades verificadas.
  • Atender telefone e transmitir ligações.
  • Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

 

VIGIA

 

  • Manter vigilância em geral.
  • Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso.
  • Relatar anormalidades verificadas.
  • Requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato.
  • Verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas.
  • Desenvolver outras tarefas semelhantes.

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO    

 

  • Executar serviços de digitação em geral;
  • Transcrever atos oficiais;
  • Preencher formulários, fichas, cartões e outros;
  • Providenciar material de expediente;
  • Selecionar e arquivar documentos;
  • Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;
  • Realizar registros em geral;      
  • Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
  • Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades;
  • Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;
  • Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
  • Executar outras atividades correlatas.

 

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

 

  • Efetuar pequenos consertos necessários à conservação dos bens  e instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução.
  • Executar serviços simples de carpintaria, encanador, pedreiro e eletricista.
  • Fazer a manutenção preventiva, sob orientação da Chefia.
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS FLORESTAIS

 

  • Executar serviços de jardinagem compreendendo: semeadura, transporte de mudas, poda, preparação e conservação do solo de praças e jardins públicos;
  • Irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para a produção de mudas;
  • Controlar a produção e distribuição de mudas do viveiro municipal;
  • Coletar sementes e mudas de plantas nativas;
  • Acatar as ordens superiores e orientações técnicas, assim como, relatar anormalidades verificadas;
  • Zelar pelo bom aspecto visual da cidade, assim como, das instalações e equipamentos de trabalho;
  • Desenvolver outras atividades correlatas.

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

  • Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade visando a promoção, proteção e recuperação da saúde.
  • Fazer previsão de equipamento e material para prestar auxílio de enfermagem, segundo as normas estabelecidas.
  • Fazer atendimento auxiliar de enfermagem, de acordo com  programação estabelecida pela  Instituição.
  • Participar na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade.
  • Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população.
  • Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas.
  • Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização a técnica de aplicação adequada.
  • Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pela  Secretaria da Saúde.
  • Fazer coleta de material para exames complementares e proceder a sua identificação e  registro.
  • Participar das atividades de vigilância epidemiológica.
  • Fazer visita domiciliar.
  • Preparar peças anatômicas para serem examinadas e/ou conservadas.
  • Receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas.
  • Preparar as amostras de alimentos para análise.
  • Auxiliar o bioquímico no encaminhamento e arquivo de laudos de análise de alimentos.
  • Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de materiais e equipamentos utilizados no setor.
  • Preparar reagentes, soluções, corantes e meios de cultura utilizados em laboratórios.
  • Executar outras tarefas semelhantes.

 

 

1.4       REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

 

Estatutário/40 (quarenta) horas semanais

 

1.5       CONDIÇÕES PARA INGRESSO

 

Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.

 

1.6       HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

Auxiliar de Serviços Gerais: Alfabetizado.

 

Vigia: Alfabetizado.

 

Auxiliar Administrativo: 1º Grau

 

Auxiliar de Manutenção e Conservação: Alfabetizado.

 

Auxiliar de Serviços Florestais: Alfabetizado.

 

Auxiliar de Enfermagem: 1o. Grau, com curso ou treinamento específico para a área.

 

2.0       GRUPO II  – SERVIÇOS OPERACIONAIS – SOP

 

2.1       NÍVEIS: 21 a 29.

 

2.2       DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO GRUPO:

     

Os servidores deste grupo encarregam-se das atividades de ordem operacional, mecânica, recuperação e manutenção de máquinas, equipamentos e implementos de produção, estradas, obras civis, embarcações, condução e transporte de objetos e pessoas, operação de equipamentos de terraplanagem,   envolvendo a execução de serviços de caracter administrativo, financeiro, tributário, enfermagem simplificada, de engenharia relativa e pedreiro, carpinteiro e pintor, operação de equipamentos processamento de dados além de outras atividades correlatas.

 

2.3       DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

 

TELEFONISTA

 

  • Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;
  • Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas;
  • Atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;
  • Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;
  • Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;
  • Manter registro de ligações a longa distância;
  • Receber e transmitir mensagens pelo telefone;
  • Comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesa;
  • Fornecer dados para elaboração de expedientes à empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito  de mudança, instalação, retirada, defeito,     etc.;
  • Propor normas de serviços e remodelação de equipamento;
  • Executar tarefas semelhantes.

 

AGENTE ADMINISTRATIVO        

 

  • Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais.
  • Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
  • Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;     
  • Controlar e arquivar publicações oficiais;
  • Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;
  • Proceder controle de provimento e vacância de cargos;
  • Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;
  • Atender usuários da biblioteca;
  • Executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, Ipesc, INSS.
  • Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor.
  • Receber e transmitir ao  superior, mensagens recebidas.
  • Executar outras tarefas correlatadas às descrições acima.       

 

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA             

 

  • Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição;
  • Participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade;
  • Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;
  • Fazer notificações  de doenças transmissíveis;  
  • Participar das atividades de vigilância epidemiológica;
  • Fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado;
  • Administrar  medicamentos,  mediante  prescrição  e  utilização técnica de aplicação adequada;
  • Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas;
  • Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;
  • Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência ;
  • Efetuar visita domiciliar;
  • Solicitar material de consumo  e permanente, necessários a suas atividades;
  • Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios;
  • Promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente.
  • Executar outras tarefas afins.

 

 

AGENTE DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS 

 

  • Organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;
  • Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
  • Realizar registros contábeis de pequena complexidade;
  • Preparar documentos financeiros e de desembolso;
  • Auxiliar na elaboração de prestação de contas;
  • Efetuar registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão;
  • Operar aparelhos de processamento de dados;
  • Executar outras tarefas afins.

 

AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO   

 

  • Executar serviços simples ou complementares de montagem, reparo e ajustagem de máquinas operatrizes, linotipos, impressoras, escavadeiras, guindastes, guinchos, máquinas de  refrigeração, carpintaria, serraria, lavanderia, cozinha em geral, agrícolas e outras;
  • Ser responsável pela limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação de máquinas e serviços de borracharia em geral.
  • Executar trabalhos simples de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas e outros;        
  • Executar trabalhos simples de confecção e reparo de matrizes, ferramentas, formas e peças para máquinas de torno, fresa, plainadeiras, retífica, forja e bigorna;
  • Desmontar, montar e lubrificar ferramentas;
  • Executar serviços de eletricidade em geral;
  • Montar e desmontar motores e aparelhos elétricos diversos, em fase de reparação ou manutenção;
  • Executar serviços simples ou complementares de desmontagem, reparo, montagem e ajustamento de aparelhos de  comunicação;
  • Executar trabalhos simples de carpintaria e marcenaria, à vista de instruções;
  • Executar tarefas simples ou complementares de manuseio e fabricação de explosivos, munições, ácidos e solventes;
  • Executar trabalhos simples de acabamento, encadernação, douração e restauração , de acordo com as instruções recebidas;
  • Executar trabalhos simples e complementares gráficos-mecânicos e gráfico-eletrônicos;
  • Executar serviços de serralheria, compreendendo trabalhos simples e complementares, como confecção de peças e reparos;
  • Executar trabalhos simples ou complementares de solda;
  • Executar serviços simples de hidráulica;
  • Executar serviços simples de pedreiro;
  • Auxiliar nos trabalhos de  topografia, engenharia e outros serviços.
  • Desempenhar outras tarefas afins.

 

MOTORISTA

 

  • Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;
  • Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
  • Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;
  • Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;
  • Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
  • Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
  • Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;
  • Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;
  • Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;
  • Executar outras tarefas afins.

 

OPERADOR DE MÁQUINAS 

 

  • Providenciar a lavação, o abastecimento  e a lubrificação da máquina;
  • Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;
  • Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz patrolas tratores pás carregadeiras e similares;
  • Comunicar ao chefe imediato a ocorrência  de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;
  • Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em  geral;
  • Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;
  • Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;
  • Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;
  • Executar outras tarefas afins.

 

MECÂNICO                

 

  • Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários.    
  • Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento.
  • Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros.
  • Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d’água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões.
  • Desmontar, reparar e montar distribuidores.
  • Desmontar, reparar, montar, ajustar , retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível.
  • Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas.
  • Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas.
  • Executar a retirada de vasamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas, etc.
  • Executar serviços de emergência no sistema  elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos.
  • Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos  filtros.
  • Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retífica de  motores e outros que exijam mão de obra mais especializadas.
  • excetuar outras tarefas afins.

 

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

 

  • Dirigir ambulância, transportando materiais, equipamentos e pessoas, inclusive enfermos;
  • Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
  • Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;
  • Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;
  • Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
  • Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
  • Auxiliar na carga e descarga de pessoas, material ou equipamento;
  • Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;
  • Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;
  • Executar outras tarefas afins.

 

 

2.4       REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

 

Estatutário/40 (quarenta)horas semanais

 

2.5       CONDIÇÕES PARA INGRESSO

 

Concurso público de provas ou provas e título.

 

2.6       HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

Telefonista: 1º grau completo.

 

Agente Administrativo: 1º grau completo.

 

Agente de Saúde Pública: 1º grau completo.

 

Agente de Serviços Fazendários: 1º grau completo.

 

Agente de Manutenção e Conservação: Alfabetizado.

 

Motorista: 4ª série do 1º grau completo, portador da carteira nacional de habilitação- carteira profissional.

 

Operador de máquinas: 4ª série do 1º grau completo, portador carteira nacional de habilitação.

 

Mecânico: 4ª série do 1º grau completo, com experiência na área.

 

Motorista de ambulância: 4ª série do 1º grau completo, portador da carteira nacional de habilitação- carteira profissional, com conhecimento e experiência sobre as rodovias estaduais e interestaduais, assim como, acesso aos grandes Centros.

 

3.0       GRUPO III  – SERVIÇOS AUXILIARES  – (SAU)

 

3.1       NÍVEIS: 31 a 39.

 

3.2       DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO GRUPO:

     

Os servidores deste grupo desempenham tarefas diretamente ligadas ao trabalhos auxiliares, de natureza repetitiva e complexidade mediana, envolvendo a execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, tributário, engenharia relativa e pedreiro, carpinteiro e pintor, operação de equipamentos de processamento de dados.

 

3.3       DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

  • Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização, atualização e registros dos arquivos e fichários;
  • Redigir atos administrativos, editais, contratos, memorandos, ofícios, etc., assim como, publicá-los e encaminhá-los;
  • Auxiliar e efetuar procedimentos de compras;
  • Elaborar relatórios;
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

ASSISTENTE FINANCEIRO

 

  • Preparar documentos financeiros e de desembolso;
  • Elaborar termo de conferência de caixa e demonstrativo de saldo;
  • Efetuar registros de movimentação bancária e orçamentária;
  • Efetuar pagamentos;
  • Registrar – cadastrar bens móveis e imóveis e atualizar o controle dos mesmos;
  • Executar demais atribuições correlatas.

 

ASSISTENTE TRIBUTÁRIO

 

  • Organizar e manter atualizado os arquivos e documentos relacionados ao recolhimento de tributos;
  • Elaborar certidões;
  • Manter atualizada a planta de valores e a legislação tributária;
  • Executar outras atividades correlatas.

 

FISCAL DE TRIBUTOS, SERVIÇOS MUNICIPAIS.

 

  • Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes.
  • Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes.
  • Efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal.
  • Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais.
  • Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais.
  • Atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento.
  • Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano.
  • Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do Crédito Tributário Municipal.
  • Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo Município.
  • Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.  
  • Atuar na área da saúde pública, no cumprimentos dos regulamentos municipais.

 

ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

 

  • Efetuar a manutenção dos bens móveis e imóveis do Município;
  • Efetuar levantamentos e encaminhar requisições dos materiais, peças e combustíveis necessários à operação e manutenção das máquinas e veículos do Município;
  • Efetuar avaliações e propor baixas dos veículos, equipamentos e demais bens inservíveis ao Município e propor a sua baixa;
  • Executar os consertos necessários nas redes elétricas e hidráulicas, assim como, de carpintaria e de pedreiro que forem necessários à pequenos reparos;
  • Efetuar trocas de óleos, filtros e demais peças necessárias à manutenção das máquinas;
  • Executar outras tarefas semelhantes.

 

ASSISTENTE TÉCNICO EM ESPORTES

 

  • Planejar, coordenar e executar trabalhos relacionados com esportes, campeonatos, olimpiadas, gincanas e outros eventos esportivos, recreativos e integração da comunidade;
  • Implantar, coordenar e executar programas de treinamentos esportivos para crianças;
  • Elaborar relatórios;
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

3.4       REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA

 

Estatutário/40 (quarenta )horas semanais

 

3.5       CONDIÇÕES PARA INGRESSO

 

Concurso público de provas ou provas e título.

 

3.6       HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

Assistente Administrativo: 1º grau completo.

 

Assistente Financeiro: 1º grau completo.

 

Assistente Tributário: 1º grau completo.

 

Fiscal de Tributos, Obras  e Vig. Sanitária: 1º grau completo.

 

Assistente de Manutenção e Conservação: 1º grau completo.

 

Assistente Técnico de Esportes: alfabetizado e com experiência profissional comprovada na área ou formação em curso superior de educação física.

 

4.0       GRUPO IV  – TÉCNICO PROFISSIONAL – TEP

 

4.1              NÍVEIS: 41 a 49.

 

4.2       DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO GRUPO

 

Os servidores deste grupo desempenham tarefas que envolvem planejamento, organização, coordenação, avaliação, fiscalização, instrução, execução e controle dos trabalhos técnico-administrativos nas diversas áreas de  laboratório, agropecuária, estatística, contábil, serviços de engenharia, educação, saúde e desenvolvimento comunitário, além de outras atividades correlatas.

     

4.3       DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

 

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

 

  • Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários.
  • Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão.
  • Minutar contratos em geral.
  • Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de  editais e outras tarefas correlatas.
  • Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências verificadas nos  registros em geral.
  • Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou  normas do órgão.
  • Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência  em geral.
  • Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão.
  • Realizar registros em geral.
  • Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades.
  • Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos.
  • Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e  papéis em geral.
  • Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação.
  • Acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos.
  • Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua  classificação e retribuição , a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos.
  • Participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico.
  • Estudar e propor normas para administração de material.
  • Desempenhar tarefas semelhantes.

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

  • Promover a execução orçamentária dos órgãos da estrutura  administrativa e dos registros contábeis da receita e da despesa.
  • Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão.
  • Participar na elaboração de propostas orçamentárias.
  • Classificar a receita.
  • Emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques.
  • Relacionar notas de empenho, subempenhos e estorno emitidos no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária.
  • Efetuar balanço e balancete.
  • Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo.
  • Registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos.
  • Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária.
  • Providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes.
  • Elaborar registros contábeis da execução orçamentária.
  • Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão.
  • Manter atualizadas as fichas de despesa e arquivo de registro contábeis.
  • Conferir boletins de caixa.
  • Elaborar guias de recolhimento ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho.
  • Controlar a execução orçamentária.
  • Relacionar restos a pagar
  • Reparar recursos financeiros.
  • Relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários.
  • Elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título.
  • Analisar os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de  índices contábeis, para orientação.
  • Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro
  • Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência.
  • Inventariar anualmente, o material e os bens móveis pertencentes ao órgão.
  • Expedir, termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente.
  • Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do órgão.
  • Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente extratos contábeis.
  • Zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da administração Municipal.
  • Controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios.
  • Desempenhar outras tarefas semelhantes.
  • Assinar balanços e balancetes, na ausência do contador.

 

 

 

 

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

 

  • Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais, serviços de instalação de posto, observando a técnica conveniente.
  • dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo.
  • Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos.
  • Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores.
  • Atender consultas feitas por lavradores e criadores.
  • Orientar a produção, administração e planejamento agropecuária.
  • Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral.
  • Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal.
  • Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo.
  • Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural.
  • Orientar trabalhos de conservação do solo.
  • Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas.
  • Participar de previsões de safras.
  • Prestar assistência no tocante ao crédito agrícola.
  • Orientar a produção de sementes e mudas.
  • Executar outras tarefas semelhantes.

 

TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO

 

  • Efetuar e manter atualizado o cadastro de contribuintes do Município;
  • Elaborar projetos de leis na área tributária, com a finalidade manter atualizada a legislação;
  • Implementar medidas no sentido de aumentar a arrecadação do Município;
  • Realizar relatórios de controle e arrecadação da receita;
  • Elaborar documentos pertinentes a área tributária;
  • Efetuar autuações e atividades pertinentes;
  • Desempenhar outras tarefas afins.

 

TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO

 

  • Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
  • Classificar a despesa dentro dos padrões exigidos pela legislação;
  • Executar trabalhos de processamento de empenhos de despesa e elaboração de demonstrativos mensais;
  • Elaborar e processar a folha de pagamento de pessoal;
  • Emitir balancetes mensais e outros relatórios exigidos pela legislação;
  • Emitir balanço mensal;
  • Participar da elaboração das leis orçamentárias;
  • Controlar e fiscalizar as atividades e atos internos do Poder Executivo emitindo relatórios detectando falhas e erros;
  • Desempenhar outras atividades correlatas.

 

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

 

  • Efetuar pesquisas, levantamentos, coleta de dados e registro de observações relativas a recrutamento de mão-de-obra, solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações.
  • Efetuar detalhamento de projetos, como auxiliar de engenheiro ou arquiteto, em cálculos, no preparo de detalhes e elaboração de orçamento de materiais e mão de obra.
  • Executar serviços de operação, intervindo tecnicamente nos trabalhos de provisão de materiais, orientando o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos utilizados na obra, exercendo funções de: recebimento de materiais, conferência de notas, controle de  material na obra e acompanhamento dos trabalhos, analisando seu custo real.
  • Efetuar estudos com o objetivo de adquirir conhecimentos tecnológicos e técnicos no sentido de identificar, equacionar e resolver problemas de sua área de atuação.
  • Auxiliar na elaboração de propostas de execução de obras.
  • Orientar e elaborar demonstrativos gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de execução e controle.
  • Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras.
  • Executar serviços inerentes a: locação do eixo da rodovia, nivelamento do eixo da rodovia, levantamento de sessões transversais, cálculo de curvas circulares e de transição, conferência  dos RN,PC,PT,ST,TS.
  • Acompanhar o engenheiro em serviços referentes à topografia.
  • Executar levantamentos  altimétricos e planimétricos da cidade e distritos, de “TALWEGS”, de bacias hidráulicas e hidrográficas, de jazidas, de propriedades rurais, locando linhas de limite.
  • Mapear áreas de alcance da topografia.
  • Executar demarcações e discriminações.
  • Executar a locação de projetos urbanos, edifícios, pontes, barragens e obras públicas em geral.
  • Executar levantamentos topográficos por coordenadas polares e retangulares, irradiação, triangulação e intersecção15- Executar cálculos e desenhos afins, vinculamentos de precisão e expedidos.
  • Executar serviços de conservação e pequenos reparos nos instrumentos de trabalho.
  • Desenhar originais para reprodução de diversos serviços referentes a cadastros, gráficos, fichas e controles.
  • Executar serviços dentro das normas técnicas e convenções estabelecidas.
  • Executar outros serviços semelhantes.

 

TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA

 

  • Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade visando a promoção, proteção e recuperação da saúde.
  • Fazer previsão de equipamento e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas.
  • Fazer atendimento de enfermagem, de acordo com  programação estabelecida pela  Instituição.
  • Participar na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade.
  • Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população.
  • Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas.
  • Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização a técnica de aplicação adequada.
  • Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pela  Secretaria da Saúde.
  • Fazer coleta de material para exames complementares e proceder a sua identificação e  registro.
  • Fazer notificação de doenças transmissíveis.
  • Participar das atividades de vigilância epidemiológica.
  • Fazer visita domiciliar.
  • Supervisionar e coordenar o pessoal de enfermagem na ausência do enfermeiro, quando designado, na execução de tarefas estabelecidas.
  • Realizar cortes histológicos  e inclusão.
  • Preparar peças anatômicas para serem examinadas e/ou conservadas.
  • Controlar o estoque de material , visando a provisão das necessidades.
  • Requisitar material de laboratório e verificar a sua correta especificação e  acondicionamento.
  • Receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas.
  • Preparar as amostras de alimentos para análise.
  • Auxiliar o bioquímico no encaminhamento e arquivo de laudos de análise de alimentos.
  • Orientar e supervisionar as atividades de coloração de lâminas desenvolvidas pelos auxiliares do setor.
  • Participar na organização dos arquivos das lâminas e de laudos, orientando os responsáveis.
  • Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de materiais e equipamentos utilizados no setor.
  • Preparar reagentes, soluções, corantes e meios de cultura utilizados em laboratórios.
  • Executar etapas intermediárias de análises laboratoriais, sob supervisão e orientação do profissional responsável.
  • Executar outras tarefas semelhantes.

 

4.4       REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

 

Estatutário/40 horas semanais.

 

4.5       CONDIÇÕES PARA INGRESSO

 

Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.

 

4.6              HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

Técnico em Administração: Portador de Certificado de Técnico em Administração a nível de 2º grau ou Técnico em Contabilidade com experiência na área de administração pública.

 

Técnico em Contabilidade: Portador de Certificado de Técnico em Contabilidade a nível de 2º grau e experiência na área.

 

Técnico em Agropecuária: Portador do Certificado de 2º grau na área de Agropecuária.

 

Técnico em Tributação: Portador de Certificado de Técnico em Contabilidade ou nível de 2º grau ou 2º grau em outro curso, e experiência comprovada na área.

 

Técnico em Controle Interno: Portador de Certificado de Técnico em Contabilidade ou nível de 2º grau ou 2º grau em outro curso, e experiência comprovada na área.

 

Técnico em Atividades de Engenharia: Portador de Certificado de 2º grau na área de: Edificações, Topografia ou Agrimensura.

 

Técnico em saúde pública: Portador de Certificado de 2º grau, Técnico em farmácia, análises clínicas, enfermagem a nível de 2º  grau, 

 

5.0       GRUPO V – TÉCNICO CIENTÍFICO – TEC

 

5.1       NÍVEIS: 51 a 59.

 

5.2       DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO GRUPO

 

Os servidores deste grupo realizam pesquisas e aplicam conhecimentos na solução de problemas de ordem técnica, engenharia, veterinária, saúde, social, contábil, administrativa e empresarial, além de outras atividades inerentes às área profissionais de cada atividade.

 

5.3       DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

 

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

  • Orientar e revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério , as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior;
  • Introdução e criação de variedades de plantas de elevada produtividade, características tecnológicas e de marcado desejáveis;
  • Introdução, seleção, melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginosas, têxteis, hortícolas, frutículas e outras culturas de interesse econômico;
  • Produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mudas;
  • Ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal;
  • nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes;
  • biologia, química e física do solo;
  • emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura;
  • orientação aos usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal;
  • organização de programas  e campanhas de profilaxia e combate e doenças e pragas dos  vegetais;
  • Exercer atividades relacionadas com a influência do solo, seus acidentes e produtos na transmissão de doenças endêmicas;
  • estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros;
  • avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas;
  • controle das áreas em que  forem aplicadas herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas;
  • estudo do solo, mananciais, vegetação  neles existentes ou ao longo de cursos d’água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas;
  • projeto, direção ou orientação da execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins profiláticos ou de controle de endemias;
  • participação no  reconhecimento geográfico  de área para a implantação de programas ou atividades, tendo em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores geoclimáticos existentes;
  • orientação na confecção de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros dados necessários ao planejamento e execução de planos de trabalho;
  • orientação da execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos;
  • orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e  participação em sua seleção para aquisição;
  • participação no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas;
  • planejamento e direção de operações de campo contra vetores de doenças endêmicas em  área em que ocorra resistência dos mesmos aos métodos convencionais para  o seu controle;
  • investigações sobre o valor  fitossanitário dos diversos produtos empregados no  combate de pragas e doenças dos vegetais;
  • divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação usuais;
  • execução de serviços de desinfecção fitossanitária;
  • inspeção e vegetais submetidos à quarentena;
  • orientação aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitossanitária;
  • resolução de problemas econômicos da produção agrícola e a decisões econômicas que deverão ser tomadas a nível das unidades de produção;
  • integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais;
  • programas de investimentos no setor agrícola;
  • viabilidade econômica dos experimentos agropecuários;
  • orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a economia rural;
  • levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo;
  • mecanização agrícola;
  • avaliação agrícola;
  • construções rurais;
  • instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas;
  • topografia e foto-interpretação;
  • irrigação e drenagem para fins agrícolas;
  • captação de águas, reservatórios e barragens  para fins agrícolas;
  • estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas;
  • exame de problemas técnicos de engenharia rural;
  • orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural;
  • orientação aos usuários, em relação à tecnologia agrícola;
  • Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;
  • Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor;
  • Apresentar relatórios periódicos.
  • Desempenhar tarefas semelhantes.

 

MÉDICO VETERINÁRIO

 

  • Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades.
  • Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma.
  • Exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer
  • outro fim animal, ou produtos de sua origem.
  • Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais.
  • Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais insetos nas exposições pecuárias.
  • Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial.
  • Participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária.
  • Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante à doenças de animais, transmissíveis ao homem.
  • Proceder a padronização e à classificação dos produtos de origem animal.
  • Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos.
  • Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootécnica bem como a bromatologia animal em especial.
  • Proceder a defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos.
  • Participar do planejamento e execução da educação rural.
  • Apresentar relatórios periódicos.
  • Desempenhar tarefas semelhantes.

 

ODONTÓLOGO

 

  • Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários.
  • Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.
  • Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas.
  • Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e  tratamento indicado.
  • Fazer o encaminhamento à serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especialização.
  • Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados.
  • Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca,  esclarecendo à poluição métodos eficazes para evitá-las.
  • Requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo.
  • Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil.
  • Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental.
  • Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade.
  • Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle.
  • Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos.
  • Realizar e participar de  estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública.
  • Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos  na sua área de atuação.
  • Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.

 

ASSISTENTE  SOCIAL

 

  • Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades.
  • Elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação  e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário.
  • Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família.
  • Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial.
  • Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde.
  • Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se da aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e  sociais.
  • Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população.
  • Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social.
  • Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde.
  • Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição.
  • Desempenhar tarefas semelhantes.

 

BIOQUÍMICO

 

  • Coordenar, supervisionar e executar atividades  relacionadas às análises, bromatológicas e de medicamentos.
  • Coordenar, supervisionar e executar a preparação de reativos, corantes, anticoagulantes, meios de cultura, soluções detergentes e outros produtos utilizados em laboratório.
  • Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais e produção de medicamentos.
  • Orientar e supervisionar os técnicos de laboratório e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades.
  • Coordenar e supervisionar a solicitação, recebimento e acondicionamento de materiais de  uso no laboratório.
  • Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a  sua correta utilização.
  • Responsabilizar-se pelo arquivo de documentos e de registro de exames do setor.
  • Coordenar  e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames.
  • Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, bioquímica e microbiologia (bacteriológica, virologia e micologia).
  • Executar determinações laboratoriais de água, bebidas, alimentos, aditivos, embalagens e resíduos, através, de  análises físico-químicas, microscópicas e microbiológicas.
  • Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforese, análises radioquímicas, liofilização, congelamentos e produtos, imunofluorescências e outras.
  • Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados à análises, prevenção e tratamento de doenças.
  • Coordenar, supervisionar, executar e responsabilizar-se pela produção, manipulação e  análise  de cosméticos, a fim de obter produtos de higiene  e proteção.
  • Efetuar o controle de qualidade de todas as técnicas, equipamentos e materiais utilizados nas análises laboratoriais e na produção de medicamentos.
  • Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análise laboratoriais e  de medicamentos.
  • Planejar, coordenar, supervisionar e executar o treinamento de pessoal na área de competência.
  • Articular-se com a chefia, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais e o bom relacionamento de pessoal.
  • Assinar documentos elaborados no laboratório.
  • Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à  vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde.
  • Participar de outras atividades específicas, relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública.

 

CONTADOR

 

  • Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade.
  • Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos.
  • Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos.
  • Elaborar registros de operações contábeis.
  • Organizar dados para a proposta orçamentária.
  • Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis.
  • Fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentária.
  • Controlar empenhos e anulação de empenhos.
  • Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas.
  • Assinar balanços e balancetes.
  • Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de  administração financeira.
  • Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições.
  • Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídica-contábil financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese.
  • Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários.
  • Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
  • Apresentar relatório de suas atividades.
  • desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

ENGENHEIRO

 

  • Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reformar, manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos.
  • Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica.
  • Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais.
  • Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações.
  • Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações.
  • Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos à especialidade.
  • Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços.
  • Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação.
  • Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica.
  • Executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras.
  • Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão.
  • Participar de comissões técnicas.
  • Propor baixa e alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis.
  • Elaborar projetos de loteamentos.
  • Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos.  
  • Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como, baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais.
  • Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado.
  • Projetar subestação de  energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-os às necessidades do sistema elétrico.
  • Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria.
  • Apresentar relatórios de suas atividades.
  • desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

 

ENFERMEIRO

 

  • Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde.
  • Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela Instituição.
  • Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem.
  • Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição.
  • Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem.
  • Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistênciais.
  • Prestar assessoria quando solicitado.
  • Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas.
  • Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada.
  • Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado.
  • Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição.
  • Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida.
  • Fazer notificação de doenças transmissíveis.
  • Participar das atividades de vigilância epidemiológica.
  • Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Instituição.
  • Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde.
  • Participar de programas de saúde desenvolvidas  pela comunidade.
  • Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos.
  • Elaborar informes técnicos  para divulgação.
  • Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação.
  • Desempenhar outras funções afins.

 

 

 

 

FARMACÊUTICO

 

  • Aviar, classificar e arquivar receitas;
  • Registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio;
  • Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque;
  • Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados;
  • Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados;
  • Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas;
  • Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas.
  • Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação  e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;
  • Coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas de realização dos trabalhos de análises clínicas, análises bromatológicas, ou determinações laboratoriais relacionadas com sua área de competência;
  • Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades;
  • Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a sua correta utilização;
  • Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios;
  • Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho  das atividades laboratoriais, e o bom relacionamento de pessoal;
  • Realizar nos laboratórios de análises clínicas especialidade de administração laboratorial, utilizando-se de todas as técnicas preconizadas pela administração de empresas e hospitais;
  • Executar outras atividades semelhantes.

 

MÉDICO

 

  • Realizar atendimento ambulatorial.
  • Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas.
  • Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde.
  • Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.
  • Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição.
  • Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
  • Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.
  • Proceder a notificação das doenças compulsórias  à autoridade sanitária local.
  • Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, Tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.
  • Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade.
  • Desempenhar outras atividades afins.

 

 

 

ODONTÓLOGO DA SAÚDE PREVENTIVA

 

  • Efetuar tarefas inerentes a saúde preventiva da população;
  • Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.
  • Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas.
  • Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e  tratamento indicado.
  • Fazer o encaminhamento à serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especialização.
  • Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados.
  • Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca,  esclarecendo à poluição métodos eficazes para evitá-las.
  • Requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo.
  • Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil.
  • Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental.
  • Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade.
  • Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle.
  • Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos.
  • Realizar e participar de  estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública.
  • Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos  na sua área de atuação.
  • Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.

 

MÉDICO DA SAÚDE PREVENTIVA

 

  • Efetuar tarefas inerentes ao saneamento e a saúde preventiva da população;
  • Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas.
  • Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.
  • Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados.
  • Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva.
  • Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.
  • Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição.
  • Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
  • Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.
  • Proceder a notificação das doenças compulsórias  à autoridade sanitária local.
  • Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, Tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.
  • Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade.
  • Desempenhar outras atividades afins.

 

5.4       REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA

 

Estatutário/20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais:

 

Carga Horária: – 20 (vinte) horas semanais:

 

–          Médico Veterinário

–          Odontólogos

–          Bioquímico

–          Engenheiro

–          Farmacêutico

–          Médico

 

Carga horária: – 40 (quarenta) horas semanais:

 

–          Engenheiro Agrônomo

–          Assistente Social

–          Contador

–          Enfermeiro

–          Odontólogo de Saúde Preventiva

–          Médico de Saúde Preventiva

 

 

 

5.5       CONDIÇÕES PARA INGRESSO

 

Concurso público de provas ou provas e títulos.

 

5.6       HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

 

Engenheiro Agrônomo: Portador de Diploma de engenheiro Agrônomo, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

Médico Veterinário: Portador de Diploma de Médico Veterinário, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

Odontólogo e odontólogo da saúde preventiva: Portador de Diploma de Cirurgião Dentista, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

Assistente Social: Portador de Diploma de Assistente Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

Bioquímico: Portador de Diploma de Farmacêutico-Bioquímico, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

Contador: Portador de Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

Engenheiro: Portador de diploma de Engenheiro ou Arquiteto, com registro no respectivo órgão fiscalizador.

 

Enfermeiro: Portador de Diploma de Enfermeiro, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

Farmacêutico: Portador de diploma de farmacêutico, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

Médico e Médico da Saúde Preventiva: Portador do Diploma de Médico, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

6.0       GRUPO VI – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

 

6.1       NÍVEIS: 51 a 69.

 

6.2       DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO GRUPO

 

Os integrantes deste grupo desenvolvem atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência, incluídas as de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

 

6.3       DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

 

PROFESSOR I, PROFESSOR II, PROFESSOR DE ARTES E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

 

  • Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
  • Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
  • Executar o trabalho diário de forma a se vivênciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
  • Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;
  • Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;
  • Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;
  • Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

 

ORIENTADOR EDUCACIONAL

 

  • Participar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, promovendo a articulação entre a escola, família e a comunidade;
  • Possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando-lhes a melhor orientação quanto as suas necessidades, interesses, qualidades e responsabilidades sociais;
  • Informar aos pais e responsáveis, sobre a freqüência e rendimento dos alunos, criando processos de integração da sociedade com a escola;
  • Organizar e manter atualizadas as fichas de observações e dados colhidos dos alunos, colocando-os à disposição dos professores;
  • Opinar na organização de classes e promoção dos alunos, participando dos conselhos de classe;
  • Efetuar visitas às salas de aula, para acompanhamento dos alunos;
  • Coordenar o processo de sondagem de interesses e aptidões promovendo a pesquisa de mercado de trabalho, visando a informação, orientação vocacional e profissional;
  • Comprometer-se com o encaminhamento dos alunos com relação à saúde física, mental e audiovisual;
  • Participar do processo de identificação das causas que dificultam a aprendizagem do aluno, estabelecendo estratégias de recuperação;
  • Executar outras atividades compatíveis com a função.

 

 

SUPERVISOR ESCOLAR

 

  • Participar, orientar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, garantindo a articulação vertical e horizontal dos conteúdos pedagógicos;
  • Assessorar os professores no processo ensino aprendizagem, assistindo suas aulas e ao mesmo tempo mantendo-se atualizado no que diz respeito ao ensino na escola;
  • Estabelecer juntamente com os demais segmentos da escola, estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
  • Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente, visando o replanejamento e o estímulo ao estudo e à pesquisa;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, para o atendimento às reais necessidades dos alunos;
  • Coordenar juntamente com o orientador educacional, o conselho de classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos, garantindo a participação da comunidade local;
  • Promover o aperfeiçoamento permanente dos professores, através de reuniões pedagógicas, sessões de estudo e capacitação, visando a construção da competência docente;
  • Colaborar para que a escola não se desvie de sua verdadeira função de educar, contribuindo também para que a contratação de professores seja feita a partir de critérios pedagógicos;
  • Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas pela direção da escola.

 

ADMINISTRADOR ESCOLAR

 

  • Assessorar e substituir o diretor da escola, nos seus impedimentos temporários;
  • Coordenar juntamente com o diretor da escola, a elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola, inclusive no que diz respeito a elaboração do calendário escolar, divisão de turmas, turnos e horários;
  • Promover e dinamizar junto com os demais profissionais da escola, comemorações e datas cívicas com organização de murais, grêmios literários, artísticos e outras atividades de cunho cívico patriótico;
  • Criar e incentivar a fundação de instituições escolares com a APP, Grêmios, Clube de Mães, colaborando com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
  • Coletar leis, manter-se informado e dar informações ao pessoal da escola, sobre legislação básica de pessoal e de ensino;
  • Coordenar os trabalhos das serventes, merendeiras e vigias;
  • Fazer parte do conselho de alimentação escolar do município, acompanhando a preparação e a distribuição da merenda, cuidando para que a criança recebe uma alimentação de boa qualidade, nutritiva e saborosa, observando os hábitos alimentares da comunidade;
  • Participar integralmente dos períodos dedicados aos conselhos de classe, às reuniões pedagógicas, ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Coordenar os estudos sobre o regimento escolar, divulgando-o junto à comunidade escolar, para o cumprimento das normas nele contidas;
  • Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas pelo diretor da escola.

 

 

ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

 

  • Assessorar e substituir o diretor da escola, nos seus impedimentos temporários;
  • Coordenar juntamente com o diretor da escola, a elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola, inclusive no que diz respeito a elaboração do calendário escolar, divisão de turmas, turnos e horários;
  • Promover e dinamizar junto com os demais profissionais da escola, comemorações e datas cívicas com organização de murais, grêmios literários, artísticos e outras atividades de cunho cívico patriótico;
  • Criar e incentivar a fundação de instituições escolares com a APP, Grêmios, Clube de Mães, colaborando com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
  • Coletar leis, manter-se informado e dar informações ao pessoal da escola, sobre legislação básica de pessoal e de ensino;
  • Coordenar os trabalhos das serventes, merendeiras e vigias;
  • Fazer parte do conselho de alimentação escolar do município, acompanhando a preparação e a distribuição da merenda, cuidando para que a criança recebe uma alimentação de boa qualidade, nutritiva e saborosa, observando os hábitos alimentares da comunidade;
  • Participar integralmente dos períodos dedicados aos conselhos de classe, às reuniões pedagógicas, ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Coordenar os estudos sobre o regimento escolar, divulgando-o junto à comunidade escolar, para o cumprimento das normas nele contidas;
  • Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas pelo diretor da escola.
  • Participar, orientar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, garantindo a articulação vertical e horizontal dos conteúdos pedagógicos;
  • Assessorar os professores no processo ensino aprendizagem, assistindo suas aulas e ao mesmo tempo mantendo-se atualizado no que diz respeito ao ensino na escola;
  • Estabelecer juntamente com os demais segmentos da escola, estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
  • Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente, visando o replanejamento e o estímulo ao estudo e à pesquisa;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, para o atendimento às reais necessidades dos alunos;
  • Coordenar juntamente com o orientador educacional, o conselho de classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos, garantindo a participação da comunidade local;
  • Promover o aperfeiçoamento permanente dos professores, através de reuniões pedagógicas, sessões de estudo e capacitação, visando a construção da competência docente;
  • Colaborar para que a escola não se desvie de sua verdadeira função de educar, contribuindo também para que a contratação de professores seja feita a partir de critérios pedagógicos;
  • Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas pela direção da escola.
  • Participar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, promovendo a articulação entre a escola, família e a comunidade;
  • Possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando-lhes a melhor orientação quanto as suas necessidades, interesses, qualidades e responsabilidades sociais;
  • Informar aos pais e responsáveis, sobre a freqüência e rendimento dos alunos, criando processos de integração da sociedade com a escola;
  • Organizar e manter atualizadas as fichas de observações e dados colhidos dos alunos, colocando-os à disposição dos professores;
  • Opinar na organização de classes e promoção dos alunos, participando dos conselhos de classe;
  • Efetuar visitas às salas de aula, para acompanhamento dos alunos;
  • Coordenar o processo de sondagem de interesses e aptidões promovendo a pesquisa de mercado de trabalho, visando a informação, orientação vocacional e profissional;
  • Comprometer-se com o encaminhamento dos alunos com relação à saúde física, mental e audiovisual;
  • Participar do processo de identificação das causas que dificultam a aprendizagem do aluno, estabelecendo estratégias de recuperação;
  • Executar outras atividades compatíveis com a função.

 

6.4 REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

 

Estatutário / carga horária de 10 (dez) a 40 (quarenta) horas semanais.

 

6.5 CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

 

Habilitação em concurso público de provas e títulos.

 

6.6 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

 

Professor I:

Nível médio (magistério) e estar cursando nível superior na área.

 

Professor II:

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

 

Professor de Artes:

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

 

Professor de Educação Física:

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

 

Orientador Educacional:

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

 

Supervisor Escolar:

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

 

Administrador Escolar:

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

 

Especialista em Assuntos Educacionais

Nível superior em Pedagogia com habilitação em Administração, Supervisão ou Orientação.

 

7.0       GRUPO VII – CARGOS EM COMISSÃO – CC

 

7.1       NÍVEIS: CC-01 ATÉ CC-11.

 

7.2       DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO GRUPO

 

Os servidores compreendidos neste Grupo dirigem e coordenam órgãos ou unidades específicas da Administração Superior; processam, executam  e opinam sobre  assuntos legais e jurídicos do Poder Público Municipal, assessoram na realização  das políticas governamentais a nível municipal e institucional, além da participação de  grupo e/ou comissões de nível estratégica.

 

7.3       REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

Estatutário/dedicação integral

 

7.4       CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo

 

7.5       HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Escolaridade mínima: alfabetizado

 

LEI COMPLEMENTAR N.º 008/01 DE 09/10/01

 

 

                                                                              DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

            Art. 1º Fica reorganizado por esta Lei Complementar, o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores públicos do Município, com os cargos previstos nos anexos I e II, vencimento de seus ocupantes fixado nos anexos III e IV e a remuneração nos termos dos Anexos III a VI.

 

            Art. 2º Os cargos de provimento efetivo, estão reunidos nos seguintes grupos profissionais:

 

            I  – Serviços Gerais – SEG

            II – Serviços Operacionais – SOP

III – Serviços Auxiliares – SAU

            IV – Técnico Profissional – TEP

            V – Técnico Científico – TEC

            VI – Profissionais da educação

 

            Parágrafo único. As especificações e descrições dos grupos e cargos, assim como, as atribuições de seus ocupantes, e o regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e habilitação profissional, são as que constam no Anexo IX, desta Lei Complementar.

 

            Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por:

 

            I – Grupo Profissional: é o conjunto de cargos agrupados segundo a natureza, complexidade das atribuições e do nível de escolaridade;

 

            II – Cargo: é o menor centro hierarquizado de competências, com um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a o servidor que o ocupa.

 

            III – Vencimento base: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor certo fixado em Lei.

IV – Vencimentos: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;

 

V – Remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em Lei;

 

            VI – Profissionais da Educação: conjunto de Professores e Especialistas em Assuntos Educacionais, ocupantes de cargos e funções, inseridos no quadro do Serviço Público Municipal.

 

 

CAPÍTULO II

DO INGRESSO E VENCIMENTO

 

            Art. 4º Os cargos e funções públicas são acessíveis aos que preencham os requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

            Art. 5º O vencimento dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo será o estabelecido no Anexo III, de acordo com o grupo, cargo e o nível de ingresso previsto no Anexo I, desta lei.

 

            Art. 6º A remuneração dos servidores nomeados para cargos em comissão, será aquela fixada no Anexo IV, compreendendo o vencimento base, acrescido de gratificação de representação disposta no mesmo, de acordo com o cargo e o nível previsto no Anexo II, desta lei.

 

Art. 7º  O exercício de cargo em comissão determina o afastamento do servidor ocupante de cargo efetivo, ressalvados os casos de acumulação legal, hipótese em que poderá optar pela remuneração.

 

Parágrafo único. No caso opção pela remuneração do cargo efetivo o servidor perceberá a gratificação de representação do cargo em comissão.

 

 

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

 

            Art. 8º Os servidores municipais serão submetidos à avaliações permanentes, a serem realizadas pela chefia imediata, mediante o preenchimento de formulário de desempenho próprio, levando-se em conta os seguintes fatores de desempenho:

 

            I – Assiduidade e Pontualidade;

            II – Produtividade;

            III – Responsabilidade;

            IV – Disciplina;

            V – Idoneidade Moral;

            VI – Dedicação ao Serviço Público;

            VII – Cooperação;

            VIII – Criatividade;

            IX – Organização e Planejamento;

            X – Qualidade;

            XI – Conhecimento do Trabalho;

            XII – Bom senso e iniciativa;

            XIII – Apresentação Pessoal.

 

            Art. 9º  No mês de março de cada ano, o Poder Executivo constituirá uma comissão de avaliação, com pelo menos 3 (três) membros, 2 (dois) dos quais deverão ser estáveis, para analisar os formulários de desempenho preenchidos pela chefia imediata, de janeiro a dezembro do ano imediatamente anterior.

 

            § 1º Os membros da comissão de avaliação poderão realizar novos levantamentos, entrevistas ou mesmo solicitar informações por escrito, que visem a justa e isenta avaliação dos servidores públicos municipais.

 

            § 2º A comissão de avaliação deverá elaborar e encaminhar ao setor de pessoal, até o dia 30 de abril, relatório das avaliações de desempenho, contendo entre outras informações, a pontuação obtida.

 

CAPÍTULO IV

DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

 

            Art. 10. O Poder Executivo Municipal, observada a dotação orçamentária, possibilitará, à participação dos servidores públicos em cursos de capacitação, treinamento e desenvolvimento, congressos, seminários, palestras e demais encontros ou reuniões, que tenham por objetivo a modernização e a racionalização dos serviços públicos, bem como o desenvolvimento pessoal e profissional de seus servidores.

 

            Parágrafo único.  Quando tais eventos forem promovidos, coordenados ou autorizados pela administração municipal, a critério desta, poderá ser fornecido declaração ou certificado de participação, para que o servidor utilize-o para os fins de progressão por mérito.

 

 

CAPÍTULO V

DO ADICIONAL DE TITULAÇÃO E DA PROGRESSÃO POR MÉRITO

 

Seção I

Adicional de Titulação

 

            Art. 11. O servidor ocupante de cargo efetivo que apresentar título superior àquele exigido para o cargo, para o qual foi concursado, terá direito ao adicional correspondente, estabelecido no Anexo VI, desta Lei.

 

            § 1º O percentual será calculado sobre o vencimento base do servidor e discriminado separadamente na folha de pagamento, de acordo com a denominação da verba, constante do mesmo Anexo.

§ 2º A concessão do adicional de que trata o caput deste artigo, dar-se-á após a apresentação do novo título, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de requerimento, junto à Secretaria Municipal de Administração.

 

            § 3º É vedado o acúmulo de adicional de titulação, sob a mesma denominação.

 

 

Seção II

Progressão por Mérito

 

 

Art. 12. A Progressão por Mérito de 1% (um por cento) será concedida ao servidor municipal ocupante de cargo efetivo e estável, no mês de maio de cada ano, que preencher os seguintes requisitos:

 

I – obter percentual igual ou superior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de desempenho; e

II – apresentar, no mínimo, 16 (dezesseis) horas de cursos de aperfeiçoamento, exceto  os profissionais da educação que deve ser de, no mínimo, 80 (oitenta) horas.

 

§ 1º Considerar-se-á para os fins do inciso II, os cursos de aperfeiçoamento realizados de janeiro a dezembro do ano imediatamente anterior, dentro da área de atuação ou afim.

 

§ 2º O percentual previsto no caput, será aplicado sobre o vencimento base do servidor, em verba própria, sob a denominação de “Progressão por Mérito”.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

Seção Única

Funções de Confiança

 

Art. 13. As Funções de Confiança serão desempenhadas, exclusivamente, por servidores efetivos, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

            Art. 14. Aplicam-se aos ocupantes de Funções de Confiança, o percentual constante do Anexo V.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO VII

DA REGÊNCIA DE CLASSE, DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DAS HORAS DE ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

Seção I

Regência de Classe

 

            Art. 15. O ocupante de Cargo de Professor, Professor de Artes e Professor de Educação Física, fará jus a 10% (dez por cento) de gratificação de incentivo à regência de classe, aplicado sobre o seu vencimento base.

            Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo será suspensa no caso do membro do magistério afastar-se das atividades inerentes ao seu cargo, ressalvados os seguintes casos de afastamento, previstos no estatuto dos Servidores Públicos Municipais:

 

a)      licença gestante;

b)      férias;

c)      licença à adotante;

d)     faltas justificadas.

 

 

Seção II

Das Áreas de Atuação dos Profissionais da Educação

 

 

            Art. 16. As áreas de ensino em que o Professor e o Especialista em Assuntos Educacionais e demais profissionais da educação poderão atuar, dar-se-á de acordo com suas habilitações, conforme previsto no Anexo VIII, desta lei.

 

Seção III

Da Carga Horária Semanal

 

 

            Art. 17. A carga horária semanal dos profissionais da educação, não poderá ser superior à 40 (quarenta) ou inferior à 10 (dez) horas, com proporcional redução ou aumento na sua remuneração.

 

            § 1º. O edital do concurso público para os profissionais da educação, fixará a carga horária inicial, aos que forem investidos no cargo.

 

§ 2º. O vencimento dos profissionais da educação, previstos nos Anexos I e III, corresponde a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

 

 

 

 

 

Seção IV

Das Horas Atividades do Professor

 

 

Art. 18. A carga horária semanal do Professor, Professor de Artes e Professor de Educação Física, compreende 80% (oitenta por cento) de horas de aula e 20% (vinte por cento) de horas de atividades.

 

            § 1º As horas de atividades destinam-se a preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica.

 

            § 2º As horas de atividades serão, preferencialmente, desenvolvidas na escola.

 

            § 3º      A Secretaria Municipal de Educação poderá convocar os professores que não estiverem cumprindo a quantidade mínima das horas de aula ou das horas de atividades, estabelecidas no caput, para que complementem as horas faltantes, em outras atividades ou em outra unidade escolar.

 

 

CAPÍTULO VIII

DO ENQUADRAMENTO

 

 

            Art. 19. Os servidores públicos municipais efetivos, em exercício na data da publicação desta Lei, serão enquadrados no Anexo I, observado o grupo, cargo e o nível correspondente, de acordo com a linha de correlação de enquadramento, estabelecida no Anexo VII, da presente lei.

 

            Art. 20.  Os direitos do servidor, constituídos até a data de publicação desta Lei, serão somados e pagos em verba única, sob a denominação de “Agregação de Vantagens”.

 

            Parágrafo único. O valor da Agregação de Vantagens será transformado em percentual para garantir a atualização automática, sempre que o vencimento sofrer alterações.

 

            Art. 21. Os servidores públicos municipais, enquadrados no Anexo I, não poderão utilizar-se dos títulos que já tenham sido objeto de concessão de vantagens ou exigidos para o provimento do cargo.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

 

            Art. 22. O Poder Executivo assegurará aos professores leigos, os meios necessários, para que dentro do prazo previsto pela legislação, capacitem-se para o exercício do cargo.

 

            Art. 23.  O Professor em exercício, na data da publicação desta Lei, que possuir título de licenciatura Curta será equiparado ao Professor com o título de licenciatura Plena, sendo os cargos extintos na medida em que vagarem.

 

            Art. 24. A complementação de carga horária do profissional da educação, poderá ocorrer mediante a existência de vaga, precedido de edital público expedido para essa finalidade e, o pedido de redução, cabe ao servidor requerer, ficando a critério da administração a sua concessão.

 

            Art. 25. O menor  vencimento base do Município é o estabelecido no Nível 11 do Grupo I do Anexo III, da presente Lei.

 

            Art. 26. Os valores constantes dos Anexos III e IV serão revistos no mês de maio de cada ano.

 

            Art. 27. O Chefe do Poder Executivo Municipal designará uma comissão para operacionalizar o cálculo das vantagens à agregar, assim como, os demais atos necessários ao enquadramento à esta Lei.

 

            Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 210/97, Lei 248/98 e Lei 316/01.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, 09 de Outubro de 2.001

 

 

 

ARLINDO SASSET PROVIN

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada em data supra

 

 

 

                                                                NILSON JOSÉ ZATTI

                                                                     Chefe de Gabinete
ANEXO I

QUADRO DE CARGOS PERMANENTES

GRUPO

CÓD

CARGO

NÍVEL

N.º DE VAGAS

 

1-SERVIÇOS GERAIS

   (SEG)

01.01

Auxiliar de serviços gerais

12

15

01.02

Vigia

12

02

01.03

Auxiliar Administrativo

13

05

 

01.04

Auxiliar de Manutenção e Conservação

13

05

 

01.05

Auxiliar de Serviços Florestais

13

05

 

01.06

Auxiliar de enfermagem

16

04

 

2- SERVIÇOS OPERACIONAIS

   (SOP)

02.01

Telefonista

21

02

02.02

Agente Administrativo

22

02

02.03

Agente de Saúde Pública

21

05

02.04

Agente de Serviços Fazendários

21

03

02.05

Agente de manutenção e conservação

21

04

02.06

Motorista

22

15

02.07

Operador de Máquinas

24

20

02.09

Mecânico

24

02

 

02.10

Motorista de ambulância

26

02

 

3- SERVIÇOS AUXILIARES

   (SAU)

03.01

Assistente Administrativo

31

02

03.02

Assistente Financeiro

31

02

03.03

Assistente Tributário

31

02

03.04

Fiscal de tributos  e serviços Municipais

31

02

03.05

Assistente de Manutenção e Conservação

31

04

 

03.06

Assistente Técnico em esportes

34

02

 

4-TÉCNICO PROFISSIONAL

   (TEP)

04.01

Técnico em administração

46

02

04.02

Técnico em contabilidade

46

03

04.03

Técnico em Agropecuária

41

02

04.04

Técnico em Tributação

46

02

04.05

Técnico em controle interno

46

02

04.06

Técnico em atividade de engenharia

41

01

04.07

Técnico em saúde pública

42

02

 

5-TÉCNICO CIENTÍFICO

    (TEC)

05.01

Engenheiro Agrônomo (40 hs)

52

02

05.02

Médico Veterinário (20 hs)

51

02

05.03

Odontólogo (20 hs)

53

03

05.04

Assistente Social (40 hs)

53

01

05.05

Bioquímico (20 hs)

52

01

05.06

Contador (40 hs)

55

01

05.07

Engenheiro (20 hs)

52

01

05.08

Enfermeiro (40 hs)

55

02

05.09

Farmacêutico (20 hs)

52

01

05.10

Médico (20 hs)

57

03

 

05.11

Odontólogo da Saúde Preventiva (40 hs)

58

01

 

05.12

Médico da Saúde Preventiva (40 hs)

59

01

 

6- PROFISSIONAIS DE

    ENSINO

06.01

Professor I

43

15

06.02

Professor II

51

15

06.03

Professor Artes

51

04

06.04

Professor Educação Física

51

03

06.05

Orientador Educacional

57

02

06.06

Supervisor Escolar

51

02

06.07

Administrador Escolar

51

02

06.08

Especialista em Assuntos Educacionais

51

02

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO VII – CC

 

  CÓD

 

CARGO

 

NÍVEL

N.º

DE

VAGAS

07.01

Secretário Municipal

*

04

07.02

Contador Geral do Município

CC-07

01

07.03

Chefe de Gabinete

CC-07

01

07.04

Assessor de Planejamento e Orçamento

CC-07

01

07.05

Assessor de Assuntos Sociais

CC-06

01

07.06

Tesoureiro

CC-06

01

07.07

Diretor de Departamento

CC-05

09

07.08

Secretário da Junta do Serviço Militar

CC-04

01

07.09

Analista Controle Interno

CC-04

01

07.10

Coordenador(a)

CC-03

05

07.11

Chefe de Setor

CC-02

12

 

 

                      * Os Secretários serão remunerados por subsídios, nos termos do art. 29, V, da Constituição Federal.


ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS SERVIDORES EFETIVOS

 

 

   G    R    U    P    O     I

 

 

  G    R    U    P    O     II

 

 

   G    R    U    P    O     III

 

 

   G    R    U    P    O     IV

 

 

   G    R    U    P    O     V

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

 

11

 

242,75

 

21

 

364,13

 

31

 

485,50

 

41

 

558,33

 

51

 

990,00

 

12

 

269,45

 

22

 

404,18

 

32

 

538,91

 

42

 

619,74

 

52

 

1.043,83

 

13

 

 

299,09

 

23

 

 

448,64

 

33

 

 

598,18

 

43

 

 

728,24

 

53

 

 

1.158,65

 

14

 

 

331,99

 

24

 

 

497,99

 

34

 

 

663,98

 

44

 

 

763,58

 

54

 

 

1.286,10

 

15

 

 

368,51

 

25

 

 

552,77

 

35

 

 

737,02

 

45

 

 

847,58

 

55

 

 

1.427,57

 

16

 

409,05

 

26

 

613,57

 

36

 

818,10

 

46

 

940,81

 

56

 

1.584,60

 

17

 

454,04

 

27

 

681,06

 

37

 

908,09

 

47

 

1.044,30

 

57

 

1.758,91

 

18

 

503,99

 

28

 

755,98

 

38

 

1.007,98

 

48

 

1.159,17

 

58

 

1.952,39

 

19

 

559,43

 

29

 

839,14

 

39

 

1.118,85

 

49

 

1.286,68

 

59

 

2.167,15

 


ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS COMISSIONADOS

GRUPO VII – CC

 

 

NÍVEL

 

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO DE

REPRESENTAÇÃO

 

TOTAL

 

 

Mínima 5%

Mínima 50%

 

CC-07

1.255,84

62,79

627,90

1.318,59 a 1.883,70

CC-06

1.010,23

50,51

505,12

1.060,75 a 1.515,36

CC-05

759,57

37,98

379,78

797,55 a 1.139,35

CC-04

571,10

28,55

285,55

599,65 a 856,65

CC-03

429,41

21,47

214,70

450,87 a 644,11

CC-02

322,86

16,14

161,44

339,00 a 484,30

 

 

 

 

 

ANEXO V

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

  CÓDI-GO

N.º

 DE

FUN-ÇÕES

% SOBRE O MENOR VENCIMENTO DO ANEXO III (Nível 11)

Chefe de Turma

08.01

15

25

Motorista Oficial

08.02

02

100

Diretor de Oficina e Garagem

08.03

01

50

Chefe de Obras

08.04

06

50

Designação de outras atividades/atribuições

08.05

02

75

Assessor/Gestor de Fundos/e ou comissões.

08.06

04

200

Diretor de Escola

08.07

02

150

Secretário de Escola

08.08

02

100

Assistente Educacional

08.09

02

100

 

Se o servidor atuar menos de 40 hs. semanais, receberá gratificação reduzida proporcional.

 

 

 

ANEXO VI

ADICIONAL DE TITULAÇÃO

 

 

TÍTULO

 

 

DENOMINAÇÃO DA VERBA

% SOBRE O VENCIMENTO DO SERVIDOR

 

2º GRAU

 

 

ADICIONAL DE 2º GRAU

 

05

 

MAGISTÉRIO

 

 

ADICIONAL DE PRÉ-ESCOLAR

 

10

 

GRADUAÇÃO

 

ADICIONAL DE GRADUAÇÃO

 

30

 

 

ESPECIALIZAÇÃO

 

ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO

 

15

 

 

MESTRADO

 

 

ADICIONAL DE MESTRADO

 

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII LINHA DE CORRELAÇÃO PARA O ENQUADRAMENTO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA (ANEXO III)

CARGO

NÍVEL

REF.

CARGO

NÍVEL

Motorista de veículos leves

22

A

Motorista

22

Auxiliar de Serviços Gerais

11

A

Auxiliar de Serviços Gerais

12

Fiscal de Tributos, Obras e Vigilância Sanitária

 

31

 

A

Fiscal de tributos e serviços Municipais

 

31

Professor

 

 

Professor I

43

 

                Os demais cargos ocupados continuarão com a mesma denominação e nível.


ANEXO VIII

ÁREAS DE ENSINO DO PROFESSOR

 

 

CARGO

 

 

HABILITAÇÃO

 

ÁREAS DE ENSINO

Professor I

Nível médio (magistério) e estar cursando nível superior na área.

 

Educação Infantil;

Ensino Fundamental de 1ª a 4ª;

Educação Especial;

Educação de Jovens e Adultos

Professor II

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

Educação Infantil;

Ensino Fundamental de 1ª a 4ª;

Educação Especial;

Educação de Jovens e Adultos

Professor de Artes

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

Nas disciplinas de Artes.

Professor de

Educação Física

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

Educação Física.

Orientador Educacional

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

 

Educação Infantil;

Ensino Fundamental de 1ª a 4ª;

Educação Especial;

Educação de Jovens e Adultos.

Supervisor Escolar

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

 

Educação Infantil;

Ensino Fundamental de 1ª a 4ª;

Educação Especial;

Educação de Jovens e Adultos.

Administrador Escolar

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

 

Educação Infantil;

Ensino Fundamental de 1ª a 4ª;

Educação Especial;

Educação de Jovens e Adultos.

Especialista em Assuntos Educacionais

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

 

Educação Infantil;

Ensino Fundamental de 1ª a 4ª;

Educação Especial;

Educação de Jovens e Adultos.


ANEXO IX

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CARGOS DO QUADRO PERMANENTE

 

1.0       GRUPO I  – SERVIÇOS GERAIS – SEG

 

1.1       NÍVEIS: 11 a 19.

 

1.2       DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO GRUPO:

 

Os serviços deste grupo encarregam-se das atividade de vigilância, conservação, limpeza de edifícios, instalações e mobiliário, serviços de portaria, copa, cozinha, jardinagem, lubrificação, borracharia e lavagem de veículos e máquinas, ,  além de outras atividades correlatas, de nível subalterno , de natureza operacional e de menor grau de complexidade.

 

1.3       DESCRIÇÃO DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES DE SEUS OCUPANTES:

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

  • Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.
  • Executar trabalhos braçais;
  • Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos .
  • Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas.
  • Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão.
  • Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.
  • Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa.
  • Requisitar material necessário aos  serviços .
  • Processar cópia de documentos.
  • Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre  localização de pessoas ou dependências do órgão.
  • Receber e transmitir mensagens.
  • Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.
  • Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas.
  • Relatar as anormalidades verificadas.
  • Atender telefone e transmitir ligações.
  • Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

 

VIGIA

 

  • Manter vigilância em geral.
  • Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso.
  • Relatar anormalidades verificadas.
  • Requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato.
  • Verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas.
  • Desenvolver outras tarefas semelhantes.

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO    

 

  • Executar serviços de digitação em geral;
  • Transcrever atos oficiais;
  • Preencher formulários, fichas, cartões e outros;
  • Providenciar material de expediente;
  • Selecionar e arquivar documentos;
  • Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;
  • Realizar registros em geral;      
  • Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
  • Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades;
  • Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;
  • Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
  • Executar outras atividades correlatas.

 

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

 

  • Efetuar pequenos consertos necessários à conservação dos bens  e instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução.
  • Executar serviços simples de carpintaria, encanador, pedreiro e eletricista.
  • Fazer a manutenção preventiva, sob orientação da Chefia.
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS FLORESTAIS

 

  • Executar serviços de jardinagem compreendendo: semeadura, transporte de mudas, poda, preparação e conservação do solo de praças e jardins públicos;
  • Irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para a produção de mudas;
  • Controlar a produção e distribuição de mudas do viveiro municipal;
  • Coletar sementes e mudas de plantas nativas;
  • Acatar as ordens superiores e orientações técnicas, assim como, relatar anormalidades verificadas;
  • Zelar pelo bom aspecto visual da cidade, assim como, das instalações e equipamentos de trabalho;
  • Desenvolver outras atividades correlatas.

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

  • Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade visando a promoção, proteção e recuperação da saúde.
  • Fazer previsão de equipamento e material para prestar auxílio de enfermagem, segundo as normas estabelecidas.
  • Fazer atendimento auxiliar de enfermagem, de acordo com  programação estabelecida pela  Instituição.
  • Participar na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade.
  • Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população.
  • Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas.
  • Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização a técnica de aplicação adequada.
  • Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pela  Secretaria da Saúde.
  • Fazer coleta de material para exames complementares e proceder a sua identificação e  registro.
  • Participar das atividades de vigilância epidemiológica.
  • Fazer visita domiciliar.
  • Preparar peças anatômicas para serem examinadas e/ou conservadas.
  • Receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas.
  • Preparar as amostras de alimentos para análise.
  • Auxiliar o bioquímico no encaminhamento e arquivo de laudos de análise de alimentos.
  • Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de materiais e equipamentos utilizados no setor.
  • Preparar reagentes, soluções, corantes e meios de cultura utilizados em laboratórios.
  • Executar outras tarefas semelhantes.

 

 

1.4       REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

 

Estatutário/40 (quarenta) horas semanais

 

1.5       CONDIÇÕES PARA INGRESSO

 

Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.

 

1.6       HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

Auxiliar de Serviços Gerais: Alfabetizado.

 

Vigia: Alfabetizado.

 

Auxiliar Administrativo: 1º Grau

 

Auxiliar de Manutenção e Conservação: Alfabetizado.

 

Auxiliar de Serviços Florestais: Alfabetizado.

 

Auxiliar de Enfermagem: 1o. Grau, com curso ou treinamento específico para a área.

 

2.0       GRUPO II  – SERVIÇOS OPERACIONAIS – SOP

 

2.1       NÍVEIS: 21 a 29.

 

2.2       DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO GRUPO:

     

Os servidores deste grupo encarregam-se das atividades de ordem operacional, mecânica, recuperação e manutenção de máquinas, equipamentos e implementos de produção, estradas, obras civis, embarcações, condução e transporte de objetos e pessoas, operação de equipamentos de terraplanagem,   envolvendo a execução de serviços de caracter administrativo, financeiro, tributário, enfermagem simplificada, de engenharia relativa e pedreiro, carpinteiro e pintor, operação de equipamentos processamento de dados além de outras atividades correlatas.

 

2.3       DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

 

TELEFONISTA

 

  • Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;
  • Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas;
  • Atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;
  • Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;
  • Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;
  • Manter registro de ligações a longa distância;
  • Receber e transmitir mensagens pelo telefone;
  • Comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesa;
  • Fornecer dados para elaboração de expedientes à empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito  de mudança, instalação, retirada, defeito,     etc.;
  • Propor normas de serviços e remodelação de equipamento;
  • Executar tarefas semelhantes.

 

AGENTE ADMINISTRATIVO        

 

  • Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais.
  • Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
  • Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;     
  • Controlar e arquivar publicações oficiais;
  • Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;
  • Proceder controle de provimento e vacância de cargos;
  • Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;
  • Atender usuários da biblioteca;
  • Executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, Ipesc, INSS.
  • Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor.
  • Receber e transmitir ao  superior, mensagens recebidas.
  • Executar outras tarefas correlatadas às descrições acima.       

 

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA             

 

  • Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição;
  • Participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade;
  • Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;
  • Fazer notificações  de doenças transmissíveis;  
  • Participar das atividades de vigilância epidemiológica;
  • Fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado;
  • Administrar  medicamentos,  mediante  prescrição  e  utilização técnica de aplicação adequada;
  • Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas;
  • Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;
  • Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência ;
  • Efetuar visita domiciliar;
  • Solicitar material de consumo  e permanente, necessários a suas atividades;
  • Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios;
  • Promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente.
  • Executar outras tarefas afins.

 

 

AGENTE DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS 

 

  • Organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;
  • Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
  • Realizar registros contábeis de pequena complexidade;
  • Preparar documentos financeiros e de desembolso;
  • Auxiliar na elaboração de prestação de contas;
  • Efetuar registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão;
  • Operar aparelhos de processamento de dados;
  • Executar outras tarefas afins.

 

AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO   

 

  • Executar serviços simples ou complementares de montagem, reparo e ajustagem de máquinas operatrizes, linotipos, impressoras, escavadeiras, guindastes, guinchos, máquinas de  refrigeração, carpintaria, serraria, lavanderia, cozinha em geral, agrícolas e outras;
  • Ser responsável pela limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação de máquinas e serviços de borracharia em geral.
  • Executar trabalhos simples de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas e outros;        
  • Executar trabalhos simples de confecção e reparo de matrizes, ferramentas, formas e peças para máquinas de torno, fresa, plainadeiras, retífica, forja e bigorna;
  • Desmontar, montar e lubrificar ferramentas;
  • Executar serviços de eletricidade em geral;
  • Montar e desmontar motores e aparelhos elétricos diversos, em fase de reparação ou manutenção;
  • Executar serviços simples ou complementares de desmontagem, reparo, montagem e ajustamento de aparelhos de  comunicação;
  • Executar trabalhos simples de carpintaria e marcenaria, à vista de instruções;
  • Executar tarefas simples ou complementares de manuseio e fabricação de explosivos, munições, ácidos e solventes;
  • Executar trabalhos simples de acabamento, encadernação, douração e restauração , de acordo com as instruções recebidas;
  • Executar trabalhos simples e complementares gráficos-mecânicos e gráfico-eletrônicos;
  • Executar serviços de serralheria, compreendendo trabalhos simples e complementares, como confecção de peças e reparos;
  • Executar trabalhos simples ou complementares de solda;
  • Executar serviços simples de hidráulica;
  • Executar serviços simples de pedreiro;
  • Auxiliar nos trabalhos de  topografia, engenharia e outros serviços.
  • Desempenhar outras tarefas afins.

 

MOTORISTA

 

  • Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;
  • Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
  • Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;
  • Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;
  • Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
  • Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
  • Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;
  • Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;
  • Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;
  • Executar outras tarefas afins.

 

OPERADOR DE MÁQUINAS 

 

  • Providenciar a lavação, o abastecimento  e a lubrificação da máquina;
  • Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;
  • Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz patrolas tratores pás carregadeiras e similares;
  • Comunicar ao chefe imediato a ocorrência  de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;
  • Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em  geral;
  • Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;
  • Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;
  • Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;
  • Executar outras tarefas afins.

 

MECÂNICO                

 

  • Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários.    
  • Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento.
  • Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros.
  • Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d’água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões.
  • Desmontar, reparar e montar distribuidores.
  • Desmontar, reparar, montar, ajustar , retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível.
  • Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas.
  • Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas.
  • Executar a retirada de vasamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas, etc.
  • Executar serviços de emergência no sistema  elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos.
  • Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos  filtros.
  • Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retífica de  motores e outros que exijam mão de obra mais especializadas.
  • excetuar outras tarefas afins.

 

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

 

  • Dirigir ambulância, transportando materiais, equipamentos e pessoas, inclusive enfermos;
  • Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
  • Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;
  • Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;
  • Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
  • Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
  • Auxiliar na carga e descarga de pessoas, material ou equipamento;
  • Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;
  • Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;
  • Executar outras tarefas afins.

 

 

2.4       REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

 

Estatutário/40 (quarenta)horas semanais

 

2.5       CONDIÇÕES PARA INGRESSO

 

Concurso público de provas ou provas e título.

 

2.6       HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

Telefonista: 1º grau completo.

 

Agente Administrativo: 1º grau completo.

 

Agente de Saúde Pública: 1º grau completo.

 

Agente de Serviços Fazendários: 1º grau completo.

 

Agente de Manutenção e Conservação: Alfabetizado.

 

Motorista: 4ª série do 1º grau completo, portador da carteira nacional de habilitação- carteira profissional.

 

Operador de máquinas: 4ª série do 1º grau completo, portador carteira nacional de habilitação.

 

Mecânico: 4ª série do 1º grau completo, com experiência na área.

 

Motorista de ambulância: 4ª série do 1º grau completo, portador da carteira nacional de habilitação- carteira profissional, com conhecimento e experiência sobre as rodovias estaduais e interestaduais, assim como, acesso aos grandes Centros.

 

3.0       GRUPO III  – SERVIÇOS AUXILIARES  – (SAU)

 

3.1       NÍVEIS: 31 a 39.

 

3.2       DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO GRUPO:

     

Os servidores deste grupo desempenham tarefas diretamente ligadas ao trabalhos auxiliares, de natureza repetitiva e complexidade mediana, envolvendo a execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, tributário, engenharia relativa e pedreiro, carpinteiro e pintor, operação de equipamentos de processamento de dados.

 

3.3       DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

  • Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização, atualização e registros dos arquivos e fichários;
  • Redigir atos administrativos, editais, contratos, memorandos, ofícios, etc., assim como, publicá-los e encaminhá-los;
  • Auxiliar e efetuar procedimentos de compras;
  • Elaborar relatórios;
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

ASSISTENTE FINANCEIRO

 

  • Preparar documentos financeiros e de desembolso;
  • Elaborar termo de conferência de caixa e demonstrativo de saldo;
  • Efetuar registros de movimentação bancária e orçamentária;
  • Efetuar pagamentos;
  • Registrar – cadastrar bens móveis e imóveis e atualizar o controle dos mesmos;
  • Executar demais atribuições correlatas.

 

ASSISTENTE TRIBUTÁRIO

 

  • Organizar e manter atualizado os arquivos e documentos relacionados ao recolhimento de tributos;
  • Elaborar certidões;
  • Manter atualizada a planta de valores e a legislação tributária;
  • Executar outras atividades correlatas.

 

FISCAL DE TRIBUTOS, SERVIÇOS MUNICIPAIS.

 

  • Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes.
  • Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes.
  • Efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal.
  • Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais.
  • Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais.
  • Atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento.
  • Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano.
  • Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do Crédito Tributário Municipal.
  • Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo Município.
  • Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.  
  • Atuar na área da saúde pública, no cumprimentos dos regulamentos municipais.

 

ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

 

  • Efetuar a manutenção dos bens móveis e imóveis do Município;
  • Efetuar levantamentos e encaminhar requisições dos materiais, peças e combustíveis necessários à operação e manutenção das máquinas e veículos do Município;
  • Efetuar avaliações e propor baixas dos veículos, equipamentos e demais bens inservíveis ao Município e propor a sua baixa;
  • Executar os consertos necessários nas redes elétricas e hidráulicas, assim como, de carpintaria e de pedreiro que forem necessários à pequenos reparos;
  • Efetuar trocas de óleos, filtros e demais peças necessárias à manutenção das máquinas;
  • Executar outras tarefas semelhantes.

 

ASSISTENTE TÉCNICO EM ESPORTES

 

  • Planejar, coordenar e executar trabalhos relacionados com esportes, campeonatos, olimpiadas, gincanas e outros eventos esportivos, recreativos e integração da comunidade;
  • Implantar, coordenar e executar programas de treinamentos esportivos para crianças;
  • Elaborar relatórios;
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

3.4       REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA

 

Estatutário/40 (quarenta )horas semanais

 

3.5       CONDIÇÕES PARA INGRESSO

 

Concurso público de provas ou provas e título.

 

3.6       HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

Assistente Administrativo: 1º grau completo.

 

Assistente Financeiro: 1º grau completo.

 

Assistente Tributário: 1º grau completo.

 

Fiscal de Tributos, Obras  e Vig. Sanitária: 1º grau completo.

 

Assistente de Manutenção e Conservação: 1º grau completo.

 

Assistente Técnico de Esportes: alfabetizado e com experiência profissional comprovada na área ou formação em curso superior de educação física.

 

4.0       GRUPO IV  – TÉCNICO PROFISSIONAL – TEP

 

4.1              NÍVEIS: 41 a 49.

 

4.2       DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO GRUPO

 

Os servidores deste grupo desempenham tarefas que envolvem planejamento, organização, coordenação, avaliação, fiscalização, instrução, execução e controle dos trabalhos técnico-administrativos nas diversas áreas de  laboratório, agropecuária, estatística, contábil, serviços de engenharia, educação, saúde e desenvolvimento comunitário, além de outras atividades correlatas.

     

4.3       DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

 

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

 

  • Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários.
  • Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão.
  • Minutar contratos em geral.
  • Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de  editais e outras tarefas correlatas.
  • Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências verificadas nos  registros em geral.
  • Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou  normas do órgão.
  • Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência  em geral.
  • Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão.
  • Realizar registros em geral.
  • Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades.
  • Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos.
  • Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e  papéis em geral.
  • Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação.
  • Acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos.
  • Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua  classificação e retribuição , a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos.
  • Participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico.
  • Estudar e propor normas para administração de material.
  • Desempenhar tarefas semelhantes.

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

  • Promover a execução orçamentária dos órgãos da estrutura  administrativa e dos registros contábeis da receita e da despesa.
  • Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão.
  • Participar na elaboração de propostas orçamentárias.
  • Classificar a receita.
  • Emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques.
  • Relacionar notas de empenho, subempenhos e estorno emitidos no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária.
  • Efetuar balanço e balancete.
  • Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo.
  • Registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos.
  • Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária.
  • Providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes.
  • Elaborar registros contábeis da execução orçamentária.
  • Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão.
  • Manter atualizadas as fichas de despesa e arquivo de registro contábeis.
  • Conferir boletins de caixa.
  • Elaborar guias de recolhimento ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho.
  • Controlar a execução orçamentária.
  • Relacionar restos a pagar
  • Reparar recursos financeiros.
  • Relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários.
  • Elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título.
  • Analisar os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de  índices contábeis, para orientação.
  • Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro
  • Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência.
  • Inventariar anualmente, o material e os bens móveis pertencentes ao órgão.
  • Expedir, termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente.
  • Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do órgão.
  • Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente extratos contábeis.
  • Zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da administração Municipal.
  • Controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios.
  • Desempenhar outras tarefas semelhantes.
  • Assinar balanços e balancetes, na ausência do contador.

 

 

 

 

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

 

  • Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais, serviços de instalação de posto, observando a técnica conveniente.
  • dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo.
  • Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos.
  • Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores.
  • Atender consultas feitas por lavradores e criadores.
  • Orientar a produção, administração e planejamento agropecuária.
  • Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral.
  • Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal.
  • Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo.
  • Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural.
  • Orientar trabalhos de conservação do solo.
  • Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas.
  • Participar de previsões de safras.
  • Prestar assistência no tocante ao crédito agrícola.
  • Orientar a produção de sementes e mudas.
  • Executar outras tarefas semelhantes.

 

TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO

 

  • Efetuar e manter atualizado o cadastro de contribuintes do Município;
  • Elaborar projetos de leis na área tributária, com a finalidade manter atualizada a legislação;
  • Implementar medidas no sentido de aumentar a arrecadação do Município;
  • Realizar relatórios de controle e arrecadação da receita;
  • Elaborar documentos pertinentes a área tributária;
  • Efetuar autuações e atividades pertinentes;
  • Desempenhar outras tarefas afins.

 

TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO

 

  • Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
  • Classificar a despesa dentro dos padrões exigidos pela legislação;
  • Executar trabalhos de processamento de empenhos de despesa e elaboração de demonstrativos mensais;
  • Elaborar e processar a folha de pagamento de pessoal;
  • Emitir balancetes mensais e outros relatórios exigidos pela legislação;
  • Emitir balanço mensal;
  • Participar da elaboração das leis orçamentárias;
  • Controlar e fiscalizar as atividades e atos internos do Poder Executivo emitindo relatórios detectando falhas e erros;
  • Desempenhar outras atividades correlatas.

 

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

 

  • Efetuar pesquisas, levantamentos, coleta de dados e registro de observações relativas a recrutamento de mão-de-obra, solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações.
  • Efetuar detalhamento de projetos, como auxiliar de engenheiro ou arquiteto, em cálculos, no preparo de detalhes e elaboração de orçamento de materiais e mão de obra.
  • Executar serviços de operação, intervindo tecnicamente nos trabalhos de provisão de materiais, orientando o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos utilizados na obra, exercendo funções de: recebimento de materiais, conferência de notas, controle de  material na obra e acompanhamento dos trabalhos, analisando seu custo real.
  • Efetuar estudos com o objetivo de adquirir conhecimentos tecnológicos e técnicos no sentido de identificar, equacionar e resolver problemas de sua área de atuação.
  • Auxiliar na elaboração de propostas de execução de obras.
  • Orientar e elaborar demonstrativos gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de execução e controle.
  • Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras.
  • Executar serviços inerentes a: locação do eixo da rodovia, nivelamento do eixo da rodovia, levantamento de sessões transversais, cálculo de curvas circulares e de transição, conferência  dos RN,PC,PT,ST,TS.
  • Acompanhar o engenheiro em serviços referentes à topografia.
  • Executar levantamentos  altimétricos e planimétricos da cidade e distritos, de “TALWEGS”, de bacias hidráulicas e hidrográficas, de jazidas, de propriedades rurais, locando linhas de limite.
  • Mapear áreas de alcance da topografia.
  • Executar demarcações e discriminações.
  • Executar a locação de projetos urbanos, edifícios, pontes, barragens e obras públicas em geral.
  • Executar levantamentos topográficos por coordenadas polares e retangulares, irradiação, triangulação e intersecção15- Executar cálculos e desenhos afins, vinculamentos de precisão e expedidos.
  • Executar serviços de conservação e pequenos reparos nos instrumentos de trabalho.
  • Desenhar originais para reprodução de diversos serviços referentes a cadastros, gráficos, fichas e controles.
  • Executar serviços dentro das normas técnicas e convenções estabelecidas.
  • Executar outros serviços semelhantes.

 

TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA

 

  • Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade visando a promoção, proteção e recuperação da saúde.
  • Fazer previsão de equipamento e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas.
  • Fazer atendimento de enfermagem, de acordo com  programação estabelecida pela  Instituição.
  • Participar na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade.
  • Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população.
  • Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas.
  • Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização a técnica de aplicação adequada.
  • Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pela  Secretaria da Saúde.
  • Fazer coleta de material para exames complementares e proceder a sua identificação e  registro.
  • Fazer notificação de doenças transmissíveis.
  • Participar das atividades de vigilância epidemiológica.
  • Fazer visita domiciliar.
  • Supervisionar e coordenar o pessoal de enfermagem na ausência do enfermeiro, quando designado, na execução de tarefas estabelecidas.
  • Realizar cortes histológicos  e inclusão.
  • Preparar peças anatômicas para serem examinadas e/ou conservadas.
  • Controlar o estoque de material , visando a provisão das necessidades.
  • Requisitar material de laboratório e verificar a sua correta especificação e  acondicionamento.
  • Receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas.
  • Preparar as amostras de alimentos para análise.
  • Auxiliar o bioquímico no encaminhamento e arquivo de laudos de análise de alimentos.
  • Orientar e supervisionar as atividades de coloração de lâminas desenvolvidas pelos auxiliares do setor.
  • Participar na organização dos arquivos das lâminas e de laudos, orientando os responsáveis.
  • Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de materiais e equipamentos utilizados no setor.
  • Preparar reagentes, soluções, corantes e meios de cultura utilizados em laboratórios.
  • Executar etapas intermediárias de análises laboratoriais, sob supervisão e orientação do profissional responsável.
  • Executar outras tarefas semelhantes.

 

4.4       REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

 

Estatutário/40 horas semanais.

 

4.5       CONDIÇÕES PARA INGRESSO

 

Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.

 

4.6              HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

Técnico em Administração: Portador de Certificado de Técnico em Administração a nível de 2º grau ou Técnico em Contabilidade com experiência na área de administração pública.

 

Técnico em Contabilidade: Portador de Certificado de Técnico em Contabilidade a nível de 2º grau e experiência na área.

 

Técnico em Agropecuária: Portador do Certificado de 2º grau na área de Agropecuária.

 

Técnico em Tributação: Portador de Certificado de Técnico em Contabilidade ou nível de 2º grau ou 2º grau em outro curso, e experiência comprovada na área.

 

Técnico em Controle Interno: Portador de Certificado de Técnico em Contabilidade ou nível de 2º grau ou 2º grau em outro curso, e experiência comprovada na área.

 

Técnico em Atividades de Engenharia: Portador de Certificado de 2º grau na área de: Edificações, Topografia ou Agrimensura.

 

Técnico em saúde pública: Portador de Certificado de 2º grau, Técnico em farmácia, análises clínicas, enfermagem a nível de 2º  grau, 

 

5.0       GRUPO V – TÉCNICO CIENTÍFICO – TEC

 

5.1       NÍVEIS: 51 a 59.

 

5.2       DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO GRUPO

 

Os servidores deste grupo realizam pesquisas e aplicam conhecimentos na solução de problemas de ordem técnica, engenharia, veterinária, saúde, social, contábil, administrativa e empresarial, além de outras atividades inerentes às área profissionais de cada atividade.

 

5.3       DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

 

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

  • Orientar e revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério , as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior;
  • Introdução e criação de variedades de plantas de elevada produtividade, características tecnológicas e de marcado desejáveis;
  • Introdução, seleção, melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginosas, têxteis, hortícolas, frutículas e outras culturas de interesse econômico;
  • Produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mudas;
  • Ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal;
  • nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes;
  • biologia, química e física do solo;
  • emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura;
  • orientação aos usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal;
  • organização de programas  e campanhas de profilaxia e combate e doenças e pragas dos  vegetais;
  • Exercer atividades relacionadas com a influência do solo, seus acidentes e produtos na transmissão de doenças endêmicas;
  • estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros;
  • avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas;
  • controle das áreas em que  forem aplicadas herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas;
  • estudo do solo, mananciais, vegetação  neles existentes ou ao longo de cursos d’água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas;
  • projeto, direção ou orientação da execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins profiláticos ou de controle de endemias;
  • participação no  reconhecimento geográfico  de área para a implantação de programas ou atividades, tendo em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores geoclimáticos existentes;
  • orientação na confecção de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros dados necessários ao planejamento e execução de planos de trabalho;
  • orientação da execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos;
  • orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e  participação em sua seleção para aquisição;
  • participação no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas;
  • planejamento e direção de operações de campo contra vetores de doenças endêmicas em  área em que ocorra resistência dos mesmos aos métodos convencionais para  o seu controle;
  • investigações sobre o valor  fitossanitário dos diversos produtos empregados no  combate de pragas e doenças dos vegetais;
  • divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação usuais;
  • execução de serviços de desinfecção fitossanitária;
  • inspeção e vegetais submetidos à quarentena;
  • orientação aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitossanitária;
  • resolução de problemas econômicos da produção agrícola e a decisões econômicas que deverão ser tomadas a nível das unidades de produção;
  • integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais;
  • programas de investimentos no setor agrícola;
  • viabilidade econômica dos experimentos agropecuários;
  • orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a economia rural;
  • levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo;
  • mecanização agrícola;
  • avaliação agrícola;
  • construções rurais;
  • instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas;
  • topografia e foto-interpretação;
  • irrigação e drenagem para fins agrícolas;
  • captação de águas, reservatórios e barragens  para fins agrícolas;
  • estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas;
  • exame de problemas técnicos de engenharia rural;
  • orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural;
  • orientação aos usuários, em relação à tecnologia agrícola;
  • Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;
  • Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor;
  • Apresentar relatórios periódicos.
  • Desempenhar tarefas semelhantes.

 

MÉDICO VETERINÁRIO

 

  • Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades.
  • Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma.
  • Exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer
  • outro fim animal, ou produtos de sua origem.
  • Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais.
  • Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais insetos nas exposições pecuárias.
  • Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial.
  • Participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária.
  • Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante à doenças de animais, transmissíveis ao homem.
  • Proceder a padronização e à classificação dos produtos de origem animal.
  • Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos.
  • Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootécnica bem como a bromatologia animal em especial.
  • Proceder a defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos.
  • Participar do planejamento e execução da educação rural.
  • Apresentar relatórios periódicos.
  • Desempenhar tarefas semelhantes.

 

ODONTÓLOGO

 

  • Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários.
  • Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.
  • Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas.
  • Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e  tratamento indicado.
  • Fazer o encaminhamento à serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especialização.
  • Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados.
  • Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca,  esclarecendo à poluição métodos eficazes para evitá-las.
  • Requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo.
  • Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil.
  • Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental.
  • Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade.
  • Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle.
  • Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos.
  • Realizar e participar de  estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública.
  • Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos  na sua área de atuação.
  • Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.

 

ASSISTENTE  SOCIAL

 

  • Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades.
  • Elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação  e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário.
  • Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família.
  • Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial.
  • Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde.
  • Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se da aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e  sociais.
  • Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população.
  • Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social.
  • Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde.
  • Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição.
  • Desempenhar tarefas semelhantes.

 

BIOQUÍMICO

 

  • Coordenar, supervisionar e executar atividades  relacionadas às análises, bromatológicas e de medicamentos.
  • Coordenar, supervisionar e executar a preparação de reativos, corantes, anticoagulantes, meios de cultura, soluções detergentes e outros produtos utilizados em laboratório.
  • Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais e produção de medicamentos.
  • Orientar e supervisionar os técnicos de laboratório e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades.
  • Coordenar e supervisionar a solicitação, recebimento e acondicionamento de materiais de  uso no laboratório.
  • Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a  sua correta utilização.
  • Responsabilizar-se pelo arquivo de documentos e de registro de exames do setor.
  • Coordenar  e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames.
  • Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, bioquímica e microbiologia (bacteriológica, virologia e micologia).
  • Executar determinações laboratoriais de água, bebidas, alimentos, aditivos, embalagens e resíduos, através, de  análises físico-químicas, microscópicas e microbiológicas.
  • Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforese, análises radioquímicas, liofilização, congelamentos e produtos, imunofluorescências e outras.
  • Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados à análises, prevenção e tratamento de doenças.
  • Coordenar, supervisionar, executar e responsabilizar-se pela produção, manipulação e  análise  de cosméticos, a fim de obter produtos de higiene  e proteção.
  • Efetuar o controle de qualidade de todas as técnicas, equipamentos e materiais utilizados nas análises laboratoriais e na produção de medicamentos.
  • Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análise laboratoriais e  de medicamentos.
  • Planejar, coordenar, supervisionar e executar o treinamento de pessoal na área de competência.
  • Articular-se com a chefia, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais e o bom relacionamento de pessoal.
  • Assinar documentos elaborados no laboratório.
  • Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à  vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde.
  • Participar de outras atividades específicas, relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública.

 

CONTADOR

 

  • Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade.
  • Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos.
  • Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos.
  • Elaborar registros de operações contábeis.
  • Organizar dados para a proposta orçamentária.
  • Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis.
  • Fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentária.
  • Controlar empenhos e anulação de empenhos.
  • Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas.
  • Assinar balanços e balancetes.
  • Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de  administração financeira.
  • Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições.
  • Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídica-contábil financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese.
  • Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários.
  • Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
  • Apresentar relatório de suas atividades.
  • desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

ENGENHEIRO

 

  • Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reformar, manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos.
  • Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica.
  • Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais.
  • Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações.
  • Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações.
  • Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos à especialidade.
  • Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços.
  • Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação.
  • Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica.
  • Executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras.
  • Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão.
  • Participar de comissões técnicas.
  • Propor baixa e alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis.
  • Elaborar projetos de loteamentos.
  • Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos.  
  • Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como, baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais.
  • Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado.
  • Projetar subestação de  energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-os às necessidades do sistema elétrico.
  • Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria.
  • Apresentar relatórios de suas atividades.
  • desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

 

ENFERMEIRO

 

  • Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde.
  • Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela Instituição.
  • Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem.
  • Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição.
  • Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem.
  • Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistênciais.
  • Prestar assessoria quando solicitado.
  • Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas.
  • Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada.
  • Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado.
  • Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição.
  • Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida.
  • Fazer notificação de doenças transmissíveis.
  • Participar das atividades de vigilância epidemiológica.
  • Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Instituição.
  • Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde.
  • Participar de programas de saúde desenvolvidas  pela comunidade.
  • Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos.
  • Elaborar informes técnicos  para divulgação.
  • Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação.
  • Desempenhar outras funções afins.

 

 

 

 

FARMACÊUTICO

 

  • Aviar, classificar e arquivar receitas;
  • Registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio;
  • Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque;
  • Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados;
  • Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados;
  • Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas;
  • Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas.
  • Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação  e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;
  • Coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas de realização dos trabalhos de análises clínicas, análises bromatológicas, ou determinações laboratoriais relacionadas com sua área de competência;
  • Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades;
  • Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a sua correta utilização;
  • Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios;
  • Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho  das atividades laboratoriais, e o bom relacionamento de pessoal;
  • Realizar nos laboratórios de análises clínicas especialidade de administração laboratorial, utilizando-se de todas as técnicas preconizadas pela administração de empresas e hospitais;
  • Executar outras atividades semelhantes.

 

MÉDICO

 

  • Realizar atendimento ambulatorial.
  • Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas.
  • Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde.
  • Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.
  • Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição.
  • Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
  • Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.
  • Proceder a notificação das doenças compulsórias  à autoridade sanitária local.
  • Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, Tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.
  • Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade.
  • Desempenhar outras atividades afins.

 

 

 

ODONTÓLOGO DA SAÚDE PREVENTIVA

 

  • Efetuar tarefas inerentes a saúde preventiva da população;
  • Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.
  • Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas.
  • Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e  tratamento indicado.
  • Fazer o encaminhamento à serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especialização.
  • Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados.
  • Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca,  esclarecendo à poluição métodos eficazes para evitá-las.
  • Requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo.
  • Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil.
  • Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental.
  • Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade.
  • Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle.
  • Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos.
  • Realizar e participar de  estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública.
  • Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos  na sua área de atuação.
  • Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.

 

MÉDICO DA SAÚDE PREVENTIVA

 

  • Efetuar tarefas inerentes ao saneamento e a saúde preventiva da população;
  • Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas.
  • Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.
  • Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados.
  • Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva.
  • Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.
  • Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição.
  • Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
  • Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.
  • Proceder a notificação das doenças compulsórias  à autoridade sanitária local.
  • Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, Tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.
  • Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade.
  • Desempenhar outras atividades afins.

 

5.4       REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA

 

Estatutário/20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais:

 

Carga Horária: – 20 (vinte) horas semanais:

 

–          Médico Veterinário

–          Odontólogos

–          Bioquímico

–          Engenheiro

–          Farmacêutico

–          Médico

 

Carga horária: – 40 (quarenta) horas semanais:

 

–          Engenheiro Agrônomo

–          Assistente Social

–          Contador

–          Enfermeiro

–          Odontólogo de Saúde Preventiva

–          Médico de Saúde Preventiva

 

 

 

5.5       CONDIÇÕES PARA INGRESSO

 

Concurso público de provas ou provas e títulos.

 

5.6       HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

 

Engenheiro Agrônomo: Portador de Diploma de engenheiro Agrônomo, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

Médico Veterinário: Portador de Diploma de Médico Veterinário, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

Odontólogo e odontólogo da saúde preventiva: Portador de Diploma de Cirurgião Dentista, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

Assistente Social: Portador de Diploma de Assistente Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

Bioquímico: Portador de Diploma de Farmacêutico-Bioquímico, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

Contador: Portador de Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

Engenheiro: Portador de diploma de Engenheiro ou Arquiteto, com registro no respectivo órgão fiscalizador.

 

Enfermeiro: Portador de Diploma de Enfermeiro, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

Farmacêutico: Portador de diploma de farmacêutico, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

Médico e Médico da Saúde Preventiva: Portador do Diploma de Médico, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

6.0       GRUPO VI – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

 

6.1       NÍVEIS: 51 a 69.

 

6.2       DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO GRUPO

 

Os integrantes deste grupo desenvolvem atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência, incluídas as de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

 

6.3       DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

 

PROFESSOR I, PROFESSOR II, PROFESSOR DE ARTES E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

 

  • Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
  • Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
  • Executar o trabalho diário de forma a se vivênciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
  • Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;
  • Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;
  • Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;
  • Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

 

ORIENTADOR EDUCACIONAL

 

  • Participar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, promovendo a articulação entre a escola, família e a comunidade;
  • Possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando-lhes a melhor orientação quanto as suas necessidades, interesses, qualidades e responsabilidades sociais;
  • Informar aos pais e responsáveis, sobre a freqüência e rendimento dos alunos, criando processos de integração da sociedade com a escola;
  • Organizar e manter atualizadas as fichas de observações e dados colhidos dos alunos, colocando-os à disposição dos professores;
  • Opinar na organização de classes e promoção dos alunos, participando dos conselhos de classe;
  • Efetuar visitas às salas de aula, para acompanhamento dos alunos;
  • Coordenar o processo de sondagem de interesses e aptidões promovendo a pesquisa de mercado de trabalho, visando a informação, orientação vocacional e profissional;
  • Comprometer-se com o encaminhamento dos alunos com relação à saúde física, mental e audiovisual;
  • Participar do processo de identificação das causas que dificultam a aprendizagem do aluno, estabelecendo estratégias de recuperação;
  • Executar outras atividades compatíveis com a função.

 

 

SUPERVISOR ESCOLAR

 

  • Participar, orientar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, garantindo a articulação vertical e horizontal dos conteúdos pedagógicos;
  • Assessorar os professores no processo ensino aprendizagem, assistindo suas aulas e ao mesmo tempo mantendo-se atualizado no que diz respeito ao ensino na escola;
  • Estabelecer juntamente com os demais segmentos da escola, estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
  • Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente, visando o replanejamento e o estímulo ao estudo e à pesquisa;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, para o atendimento às reais necessidades dos alunos;
  • Coordenar juntamente com o orientador educacional, o conselho de classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos, garantindo a participação da comunidade local;
  • Promover o aperfeiçoamento permanente dos professores, através de reuniões pedagógicas, sessões de estudo e capacitação, visando a construção da competência docente;
  • Colaborar para que a escola não se desvie de sua verdadeira função de educar, contribuindo também para que a contratação de professores seja feita a partir de critérios pedagógicos;
  • Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas pela direção da escola.

 

ADMINISTRADOR ESCOLAR

 

  • Assessorar e substituir o diretor da escola, nos seus impedimentos temporários;
  • Coordenar juntamente com o diretor da escola, a elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola, inclusive no que diz respeito a elaboração do calendário escolar, divisão de turmas, turnos e horários;
  • Promover e dinamizar junto com os demais profissionais da escola, comemorações e datas cívicas com organização de murais, grêmios literários, artísticos e outras atividades de cunho cívico patriótico;
  • Criar e incentivar a fundação de instituições escolares com a APP, Grêmios, Clube de Mães, colaborando com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
  • Coletar leis, manter-se informado e dar informações ao pessoal da escola, sobre legislação básica de pessoal e de ensino;
  • Coordenar os trabalhos das serventes, merendeiras e vigias;
  • Fazer parte do conselho de alimentação escolar do município, acompanhando a preparação e a distribuição da merenda, cuidando para que a criança recebe uma alimentação de boa qualidade, nutritiva e saborosa, observando os hábitos alimentares da comunidade;
  • Participar integralmente dos períodos dedicados aos conselhos de classe, às reuniões pedagógicas, ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Coordenar os estudos sobre o regimento escolar, divulgando-o junto à comunidade escolar, para o cumprimento das normas nele contidas;
  • Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas pelo diretor da escola.

 

 

ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

 

  • Assessorar e substituir o diretor da escola, nos seus impedimentos temporários;
  • Coordenar juntamente com o diretor da escola, a elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola, inclusive no que diz respeito a elaboração do calendário escolar, divisão de turmas, turnos e horários;
  • Promover e dinamizar junto com os demais profissionais da escola, comemorações e datas cívicas com organização de murais, grêmios literários, artísticos e outras atividades de cunho cívico patriótico;
  • Criar e incentivar a fundação de instituições escolares com a APP, Grêmios, Clube de Mães, colaborando com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
  • Coletar leis, manter-se informado e dar informações ao pessoal da escola, sobre legislação básica de pessoal e de ensino;
  • Coordenar os trabalhos das serventes, merendeiras e vigias;
  • Fazer parte do conselho de alimentação escolar do município, acompanhando a preparação e a distribuição da merenda, cuidando para que a criança recebe uma alimentação de boa qualidade, nutritiva e saborosa, observando os hábitos alimentares da comunidade;
  • Participar integralmente dos períodos dedicados aos conselhos de classe, às reuniões pedagógicas, ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Coordenar os estudos sobre o regimento escolar, divulgando-o junto à comunidade escolar, para o cumprimento das normas nele contidas;
  • Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas pelo diretor da escola.
  • Participar, orientar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, garantindo a articulação vertical e horizontal dos conteúdos pedagógicos;
  • Assessorar os professores no processo ensino aprendizagem, assistindo suas aulas e ao mesmo tempo mantendo-se atualizado no que diz respeito ao ensino na escola;
  • Estabelecer juntamente com os demais segmentos da escola, estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
  • Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente, visando o replanejamento e o estímulo ao estudo e à pesquisa;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, para o atendimento às reais necessidades dos alunos;
  • Coordenar juntamente com o orientador educacional, o conselho de classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos, garantindo a participação da comunidade local;
  • Promover o aperfeiçoamento permanente dos professores, através de reuniões pedagógicas, sessões de estudo e capacitação, visando a construção da competência docente;
  • Colaborar para que a escola não se desvie de sua verdadeira função de educar, contribuindo também para que a contratação de professores seja feita a partir de critérios pedagógicos;
  • Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas pela direção da escola.
  • Participar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, promovendo a articulação entre a escola, família e a comunidade;
  • Possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando-lhes a melhor orientação quanto as suas necessidades, interesses, qualidades e responsabilidades sociais;
  • Informar aos pais e responsáveis, sobre a freqüência e rendimento dos alunos, criando processos de integração da sociedade com a escola;
  • Organizar e manter atualizadas as fichas de observações e dados colhidos dos alunos, colocando-os à disposição dos professores;
  • Opinar na organização de classes e promoção dos alunos, participando dos conselhos de classe;
  • Efetuar visitas às salas de aula, para acompanhamento dos alunos;
  • Coordenar o processo de sondagem de interesses e aptidões promovendo a pesquisa de mercado de trabalho, visando a informação, orientação vocacional e profissional;
  • Comprometer-se com o encaminhamento dos alunos com relação à saúde física, mental e audiovisual;
  • Participar do processo de identificação das causas que dificultam a aprendizagem do aluno, estabelecendo estratégias de recuperação;
  • Executar outras atividades compatíveis com a função.

 

6.4 REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

 

Estatutário / carga horária de 10 (dez) a 40 (quarenta) horas semanais.

 

6.5 CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

 

Habilitação em concurso público de provas e títulos.

 

6.6 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

 

Professor I:

Nível médio (magistério) e estar cursando nível superior na área.

 

Professor II:

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

 

Professor de Artes:

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

 

Professor de Educação Física:

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

 

Orientador Educacional:

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

 

Supervisor Escolar:

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

 

Administrador Escolar:

Nível superior (licenciatura de graduação plena)

 

Especialista em Assuntos Educacionais

Nível superior em Pedagogia com habilitação em Administração, Supervisão ou Orientação.

 

7.0       GRUPO VII – CARGOS EM COMISSÃO – CC

 

7.1       NÍVEIS: CC-01 ATÉ CC-11.

 

7.2       DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO GRUPO

 

Os servidores compreendidos neste Grupo dirigem e coordenam órgãos ou unidades específicas da Administração Superior; processam, executam  e opinam sobre  assuntos legais e jurídicos do Poder Público Municipal, assessoram na realização  das políticas governamentais a nível municipal e institucional, além da participação de  grupo e/ou comissões de nível estratégica.

 

7.3       REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

Estatutário/dedicação integral

 

7.4       CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo

 

7.5       HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Escolaridade mínima: alfabetizado