Lei Complementar 6/2001

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2001
Data da Publicação: 27/04/2001

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE PRAZOS PARA ENCAMINHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTO ANUAL A CÂMARA DE VEREADORES DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 101, PARÁGRAFO 8º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2001.

 

         “DISPÕE SOBRE PRAZOS PARA ENCAMINHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTO ANUAL A CÂMARA DE VEREADORES DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 101, PARÁGRAFO 8º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

 

                             ARLINDO SASSET PROVIN – Prefeito Municipal de Jardinópolis Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei.

 

                                                           FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI;

                       

                                   Art. 1º – O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual das diversas Unidades Gestoras da Administração Municipal de Jardinópolis, obedecerão aos seguintes prazos para encaminhamento e votação pela Câmara Municipal de Vereadores:

 

                   I – O Plano Plurianual será encaminhado à Câmara Municipal de Jardinópolis pelo Poder Executivo até 31 de Julho do primeiro ano de mandato.

 

                     II – A Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhada a Câmara Municipal de Jardinópolis pelo Poder Executivo Municipal até 20 de Setembro de cada exercício.

 

                     III – A Lei Orçamentária Anual será encaminhada a Câmara Municipal de Jardinópolis pelo Poder Executivo Municipal até 15 de Novembro de cada exercício.

 

§1º – A Câmara Municipal apreciará, votará e devolverá ao Executivo Municipal os instrumentos de planejamento referidos nos incisos deste Artigo:

 

          I – O Plano Plurianual, até 31 de Agosto do primeiro ano de mandato.

 

          II – A Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 20 de Outubro de cada exercício.

 

          III – A Lei Orçamentária Anual, até 15 de Dezembro de cada exercício.

 

§ 2º – Vencidos quaisquer prazos estabelecidos no § 1º deste Artigo, sem que tenha sido concluído a votação, a Câmara passará a realizar sessões diárias até concluir a votação da matéria objeto da discussão, sobrestando todas as demais matérias em tramitação.

 

                            Art. 2º  – Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

                            Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

             Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 27 de Abril de 2001.

 

 

                    ARLINDO SASSET PROVIN

                     Prefeito Municipal.

 

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

                                               NILSON JOSÉ ZATTI

                                                    Chefe de Gabinete