Lei Complementar 6/2001
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2001
Data da Publicação: 27/04/2001
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE PRAZOS PARA ENCAMINHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTO ANUAL A CÂMARA DE VEREADORES DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 101, PARÁGRAFO 8º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2001.
“DISPÕE SOBRE PRAZOS PARA ENCAMINHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTO ANUAL A CÂMARA DE VEREADORES DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 101, PARÁGRAFO 8º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
ARLINDO SASSET PROVIN – Prefeito Municipal de Jardinópolis Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei.
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI;
Art. 1º – O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual das diversas Unidades Gestoras da Administração Municipal de Jardinópolis, obedecerão aos seguintes prazos para encaminhamento e votação pela Câmara Municipal de Vereadores:
I – O Plano Plurianual será encaminhado à Câmara Municipal de Jardinópolis pelo Poder Executivo até 31 de Julho do primeiro ano de mandato.
II – A Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhada a Câmara Municipal de Jardinópolis pelo Poder Executivo Municipal até 20 de Setembro de cada exercício.
III – A Lei Orçamentária Anual será encaminhada a Câmara Municipal de Jardinópolis pelo Poder Executivo Municipal até 15 de Novembro de cada exercício.
§1º – A Câmara Municipal apreciará, votará e devolverá ao Executivo Municipal os instrumentos de planejamento referidos nos incisos deste Artigo:
I – O Plano Plurianual, até 31 de Agosto do primeiro ano de mandato.
II – A Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 20 de Outubro de cada exercício.
III – A Lei Orçamentária Anual, até 15 de Dezembro de cada exercício.
§ 2º – Vencidos quaisquer prazos estabelecidos no § 1º deste Artigo, sem que tenha sido concluído a votação, a Câmara passará a realizar sessões diárias até concluir a votação da matéria objeto da discussão, sobrestando todas as demais matérias em tramitação.
Art. 2º – Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 27 de Abril de 2001.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete