INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/2023 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
FIXA CRITÉRIOS E DISCIPLINA AS NORMAS, PROCEDIMENTOS E ROTINAS A SEREM ADOTADOS PARA UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS A TÍTULO DE DIÁRIAS, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 837/2013 DE 24 DE MAIO DE 2013
A Administração Pública Municipal deve observar e manter processos e controles internos para realizar o controle das despesas relativas a diárias, bem como aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência, dispostos no Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e ainda a Instrução Normativa nº 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC.
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar procedimentos e rotinas administrativas para utilização e prestação de contas a título de diárias, conforme previsto na Lei Municipal nº 837/2013, e atender o disposto na Instrução normativa n° 14/2012 Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que estabelece critérios para a organização da prestação de contas de recursos concedidos a qualquer título.
Art. 2º Os agentes públicos e servidores públicos municipais que se ausentarem temporariamente do território municipal, a serviço do Município, será paga diária a título de indenização das despesas em deslocamentos a serviço da municipalidade, nos termos da Lei Municipal nº 837/2013.
Art. 3º – A autorização para deslocamento e a concessão de diária ocorrerão após a formalização do pedido que conterá, no mínimo:
I – matrícula, nome, cargo, emprego ou função do servidor;
II – justificativa do deslocamento;
III – indicação do período do deslocamento e do destino.
§1º O pedido devera ser feito em formulário próprio, conforme o ANEXO I do presente documento.
§ 2º É de inteira responsabilidade do servidor, apresentar os documentos necessários que comprovem o pedido de diária.
§3º O pedido deverá estar devidamente assinado previamente, nos campos obrigatórios, pelo servidor, requerente do pedido, e pelo secretário responsável pelo setor ou autoridade competente.
Art. 4º A diária será paga antes do início da viagem, de uma só vez, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas.
§ 1º Os períodos de deslocamentos iniciados em sextas feiras e em dias não úteis serão expressamente justificados e autorizados pela autoridade competente.
§ 2º O pagamento das diárias correspondentes aos deslocamentos que se estenderem por tempo superior ao previsto deve estar acompanhado da autorização da prorrogação concedida pela autoridade competente.
§ 3º As despesas com pousada, alimentação e locomoção de agente que permanecer no local de destino após o término do período autorizado, serão por ele custeadas.
Art. 5º – A prestação de contas de recursos concedidos a título de diárias, para comprovação da efetiva realização da viagem, a estada no local de destino e o cumprimento dos objetivos, será instruída com os seguintes documentos:
I – Comprovantes do deslocamento:
a) Ordem de Tráfego e Autorização para Uso de Veículo, em caso de viagem com veículo oficial;
b) bilhete de passagem se o meio de transporte utilizado for o coletivo, exceto aéreo;
c) comprovante de embarque em se tratando de transporte aéreo.
II – Comprovantes da estada no local de destino:
a) nota fiscal de hospedagem e nota fiscal de alimentação;
c) nota fiscal de abastecimento de veículo oficial, no caso de motorista;
d) outros documentos idôneos capazes de comprovar a estada.
III – Comprovantes do cumprimento do objetivo da viagem:
a) fotocópia de ata de presença em reunião ou missão;
b) ofício de apresentação com o ciente da autoridade competente, quando se tratar inspeção, auditoria e similares;
c) declaração de agente público quando se tratar de visita a entidades e órgãos públicos;
d) lista de frequência ou certificado, quando se tratar de participação em evento, atividades de capacitação ou formação profissional;
e) outros documentos capazes de comprovar o cumprimento do objetivo da viagem.
Art.6º- A prestação de contas deverá estar acompanhada do RELATÓRIO DE RESUMO DA VIAGEM, devidamente preenchida e assinada pelo servidor, conforme o ANEXO II do presente documento.
A prestação de contas deverá seguir os critérios e normas elencados acima sob pena de indeferimento e penalidades conforme a Lei 837/2013.
Art.7º- A prestação de contas dos valores recebidos, deverá ser entregue ao setor responsável em até 30 dias após o retorno previsto.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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Thaise Marmentini
Controladora Interna
ANEXO I
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
CPNJ N° 80.637.457/0001-40. Av. Getúlio Vargas, nº 815. CEP: 89848-000 – F: 33370004
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PEDIDO DE DIÁRIA NÚMERO PD XX
1 – IDENTIFICAÇÃO
–Nome: | Cargo: |
2 – PERÍODO:
2.1 – Data Saída: | 2.2 – Horário Previsto: |
2.3 – Data Chegada: | 2.4 – Horário Previsto: |
3 – OBJETIVO DA VIAGEM:
4 – ROTEIRO
5 – MEIO DE LOCOMOÇÃO
Veículo: | Placa: |
6 – DIÁRIAS A RECEBER:
6.1 – Base de Cálculo: |
6.2 – Valor da Diária: |
6.3 – Número de Diárias: |
6.4 – Total de Receber: |
7 – LOCAL E DATA:
7.1 – LOCAL: | 7.2 – DATA: |
8 – ASSINATURAS:
8.1 – AUTORIDADE RESPONSAVEL | 8.2 – REQUERENTE |
ANEXO II
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
CNPJ n° 80.637.457/0001-40 – Av. Getúlio Vargas, 815 – CEP: 89848-000 – F: 3370004
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RELATÓRIO RESUMO DE VIAGEM
1.IDENTIFICAÇÃO
1.1 –Nome: | Cargo: |
2. DESLOCAMENTOS
2.1 – Data Saída: | 2.2 – Horário: |
2.3 – Data Chegada: | 2.4 – Horário: |
3. OBJETIVOS E RESULTADOS DA VIAGEM
4. DIÁRIAS A RECEBER
6.1 – Base de Cálculo: |
6.2 – Valor da Diária: |
6.3 – Número de Diárias: |
6.4 – Total de Receber: |
5. LOCAL/DATA:
7.1 – LOCAL: | 7.2 – DATA: |
6. ASSINATURA DO SERVIDOR:
Tipo: Instrução Normativa
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/11/2023
EMENTA
- FIXA CRITÉRIOS E DISCIPLINA AS NORMAS, PROCEDIMENTOS E ROTINAS A SEREM ADOTADOS PARA UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS A TÍTULO DE DIÁRIAS, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 837/2013 DE 24 DE MAIO DE 2013
Integra da norma