INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2023 RETIFICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL
RETIFICAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2023 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
ESTABELECE CONTROLES INTERNOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS A DESPESAS REALIZADAS SOB REGIME DE ADIANTAMENTO, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONFORME LEI MUNICIPAL 836/2013.
A Administração Pública Municipal deve observar e manter processos e controles internos para realizar o gerenciamento dos recursos entregues a servidor sobre o regime de adiantamento, em atendimento a Lei Municipal nº 837/2013, bem como aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência, dispostos no Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4, 320 de 17 de março de 1964, e ainda a Instrução Normativa nº 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC.
Art. 1º – A realização de despesa extraordinária e urgente, cuja realização não permite delongas, de que trata o Art. 2º da Lei Municipal n° 1048/2013, entende-se como aquelas despesas efetuadas em lugar distante da sede da administração municipal, ou seja, em outro município, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Art. 2º Os documentos comprobatórios de despesas realizadas pelo regime de adiantamento devem ser nominais ao órgão ou entidade a que pertencer os recursos, observando-se os requisitos de validade e preenchimento exigidos pela legislação fiscal.
Art. 3º Os comprovantes de despesas com aquisição de bens e prestação de serviços devem conter o atestado de recebimento firmado pelo responsável.
Art. 4º Constituem comprovantes regulares da despesa pública no regime de adiantamento os documentos fiscais, em primeira via, conforme definido na legislação tributária.
§ 1º O documento fiscal, para fins de comprovação da despesa, deve indicar:
I – a data de emissão, o nome, o endereço e o número do CPF ou do CNPJ do destinatário, conforme o caso;
II – a descrição precisa do objeto da despesa, quantidade, marca, tipo, modelo, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, não sendo admitidas descrições genéricas;
III – os valores, unitário e total, de cada mercadoria ou serviço e o valor total da operação.
§2º Os documentos comprobatórios de despesas com alimentação devem observar os seguintes critérios:
I- Nota fiscal preferencialmente eletrônica, caso não seja possível a emissão da mesma, o servidor deverá justificar, conforme o Anexo I.
II- O cupom fiscal será aceito para justificar o gasto em casos excepcionais, devendo ser entregue assinado pelo servidor.
III-Quando houver mais que um servidor, todos deverão assinar, com letra legível.
§3º Os documentos comprobatórios de despesas com combustível devem observar os seguintes critérios:
I- Nota fiscal eletrônica.
II- Não serão aceitas para fim de comprovação com gastos referente a combustível, nota fiscal diversa da eletrônica.
III- O valor da nota deverá ser igual ao valor mencionado na planilha de prestação de contas, conforme o Anexo II
§ 4º Quando o documento fiscal não discriminar adequadamente os bens ou os serviços, o responsável deve elaborar termo complementando as informações, para que fiquem claramente evidenciados todos os elementos caracterizadores da despesa e demonstrada sua vinculação com o objeto do adiantamento.
§ 5º Os documentos fiscais relativos a combustíveis, lubrificantes e consertos de veículos devem conter, também, a identificação do número da placa e a quilometragem registrada no hodômetro, adotando-se procedimento análogo nas despesas em que seja possível controle semelhante.
Art. 6º – Fazem parte desta Instrução Normativa:
I – Anexo I – que deverá ser adotado para o requerimento de solicitação de adiantamento;
II – Anexo II – que deverá ser adotado pelo requerente como Balancete da Prestação de Contas;
Art. 7º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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Thaise Marmentini
Controladora Interna
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO Nº. _______/_______
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR | |||
NOME: | CPF: | ||
CARGO: | MATRÍCULA: | ||
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA: | |
LOTAÇÃO: | |||
ESPÉCIE DA DESPESA/FINALIDADE |
( ) – com serviços de terceiros; ( ) – com transportes e combustíveis em geral; ( ) – extraordinária e urgente, cuja realização não permite delongas; |
VALOR E PRAZO DE APLICAÇÃO |
VALOR R$: |
PRAZO DE APLICAÇÃO: |
RESPONSÁVEL PELO ADIANTAMENTO |
Jardinópolis/SC,em _____ / _____ / _______ | |
Nome: | Assinatura: |
AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PELA AUTORIDADE COMPETENTE |
Eu, _________________________________________, ( ) defiro, ( ) indefiro, o pedido de adiantamento. Jardinopolis/SC, em _____ / _____ / _______ ____________________________ Assinatura |
ANEXO II
BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – REGIME DE ADIANTAMENTO
PROCESSO Nº. ______/_________
Nome do servidor | |
Nº matricula | |
Data recebimento adiantamento | |
Valor recebido R$ |
ESPÉCIE DA DESPESA/FINALIDADE |
( ) – com serviços de terceiros; ( ) – com transportes e combustíveis em geral; ( ) – extraordinária e urgente, cuja realização não permite delongas; |
Despesas | Data | Histórico | Valor |
TOTAIS |
Valor a devolver R$ ( se houver) | |
Data entrega da prestação de contas |
*Documentos a serem entregues junto ao balancete de prestação de contas preenchido:
– Extrato da conta bancária com a movimentação completa do período;
– Documentos comprobatórios das despesas, conforme a normativa.
– Fotocópias dos cheques e justificativa, se pagamento em espécie a justificativa, caso houver;
– Guia de recolhimento do saldo não utilizado, se houver;
Jardinópolis (SC), em _____ de ___________________ de _______.
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Responsável Pelo Adiantamento
NOME DO SERVIDOR
CPF: 000.000.000-00
Tipo: Instrução Normativa
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/11/2023
EMENTA
- ESTABELECE CONTROLES INTERNOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS A DESPESAS REALIZADAS SOB REGIME DE ADIANTAMENTO, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONFORME LEI MUNICIPAL 836/2013.
Integra da norma