LEI ORDINÁRIA Nº 1.189/2024, DE 18 DE MAIO DE 2024.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.096/2021 QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO AO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


           O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, Estado do Santa Catarina, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único, do art. 2°, da Lei Municipal n° 1.096/2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º {…} 

“Parágrafo único. Para obter os benefícios deste programa, o pedido deverá ser protocolado até dia 30 de novembro de 2024, junto ao Setor de Engenharia, no prédio da Prefeitura Municipal”.

Art. 2º O § 2°, do art. 3°, da Lei Municipal n° 1.096/2021, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° {….}

“§2º Fica o proprietário do lote obrigado a construir ou adequar a fossa em até dez (10) dias após a utilização das horas máquinas, caso contrário, o valor do serviço será inscrito em dívida ativa”

Art. 3º Fica alterado o § 1°, do art. 5°, da Lei Municipal n° 1.096/2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º- {…}

“§ 1° Para fazer jus ao benefício previsto no artigo anterior, o proprietário do imóvel deve protocolar seu pedido junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Jardinópolis, juntando a documentação necessária para comprovação da renda até a data de 30 de novembro de 2024, para análise e parecer”.

            Art. 4º. As demais disposições constantes na Lei Municipal n° 1.096/2021 permanecem inalteradas.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis (SC), 18 de junho de 2024.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/06/2024

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.096/2021 QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO AO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.