LEI Nº 1.202/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DIOGO GRANDO, Prefeito Municipal de Jardinópolis em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU, sanciono a seguinte LEI.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Jardinópolis no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) nas dotações abaixo:

Órgão                                               05.00 – SECRETARIA DE SAÚDE.

Unidade Orçamentária       05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função                                             0010 – SAÚDE

Sub Função                         0302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa                              0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                 2.037 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade/ Tratamento Fora Domicílio – TFD

Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Modalidade de Aplicação: 3.3.3.93.00.00 Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 2º – A fonte de recursos utilizada para cobertura do crédito adicional de que trata o Artigo 1º, é remanejamento de dotação, conforme a seguir:

Órgão                                               05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária       05.01 – Fundo Municipal da Saúde

Função                                             0010 – Saúde

Sub Função                         0301– Atenção Básica

Programa                              0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                 2.019 – Manutenção da Saúde Pública – Atenção Básica

Modalidade de Aplicação: 3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Órgão                                               05.00 – SECRETARIA DE SAÚDE.

Unidade Orçamentária       05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função                                             0010 – SAÚDE

Sub Função                         0303 – Suporte Profilático e Terapêutico

Programa                              0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                 2.044 – Assistência Farmacêutica

Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo   150010020000   com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Órgão                                               05.00 – SECRETARIA DE SAÚDE.

Unidade Orçamentária       05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função                                             0010 – SAÚDE

Sub Função                         0304 – Vigilância Sanitária

Programa                              0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                 2.020 – Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária

Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150010020000   com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Órgão                                               05.00 – SECRETARIA DE SAÚDE.

Unidade Orçamentária       05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função                                             0010 – SAÚDE

Sub Função                         0305 – Vigilância Epidemiológica

Programa                              0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                 2.021 – Manutenção de Programa de Vigilância Epidemiológica

Modalidade de Aplicação: 3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo150010020000   com o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo150010020000   com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 3º – A execução dos programas referidos nessa Lei fica subordinados a existência de disponibilidade orçamentária.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, 29 de outubro de 2024.

DIOGO GRANDO

Prefeito Municipal em exercício

Registrada e publicada em data supra.

IVAN TONINI

Técnico em Administração

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/10/2024

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.