LEI Nº 1.202/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIOGO GRANDO, Prefeito Municipal de Jardinópolis em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Jardinópolis no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) nas dotações abaixo:
Órgão 05.00 – SECRETARIA DE SAÚDE.
Unidade Orçamentária 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 0010 – SAÚDE
Sub Função 0302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 2.037 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade/ Tratamento Fora Domicílio – TFD
Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Modalidade de Aplicação: 3.3.3.93.00.00 Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º – A fonte de recursos utilizada para cobertura do crédito adicional de que trata o Artigo 1º, é remanejamento de dotação, conforme a seguir:
Órgão 05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária 05.01 – Fundo Municipal da Saúde
Função 0010 – Saúde
Sub Função 0301– Atenção Básica
Programa 0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 2.019 – Manutenção da Saúde Pública – Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Órgão 05.00 – SECRETARIA DE SAÚDE.
Unidade Orçamentária 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 0010 – SAÚDE
Sub Função 0303 – Suporte Profilático e Terapêutico
Programa 0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 2.044 – Assistência Farmacêutica
Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Órgão 05.00 – SECRETARIA DE SAÚDE.
Unidade Orçamentária 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 0010 – SAÚDE
Sub Função 0304 – Vigilância Sanitária
Programa 0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 2.020 – Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Órgão 05.00 – SECRETARIA DE SAÚDE.
Unidade Orçamentária 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 0010 – SAÚDE
Sub Função 0305 – Vigilância Epidemiológica
Programa 0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 2.021 – Manutenção de Programa de Vigilância Epidemiológica
Modalidade de Aplicação: 3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo150010020000 com o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo150010020000 com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º – A execução dos programas referidos nessa Lei fica subordinados a existência de disponibilidade orçamentária.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, 29 de outubro de 2024.
DIOGO GRANDO
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e publicada em data supra.
IVAN TONINI
Técnico em Administração
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/10/2024
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma