LEI Nº 1.196/2024, Abertura de Credito Adicional Suplementar na Câmara

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU, sanciono a seguinte LEI.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis no valor de R$100.500,00 (cem mil e quinhentos reais) nas dotações abaixo:

Órgão:                                  01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade Orçamentária:     01.01 – Câmara de Vereadores

Função:                                0001– Legislativa

Sub Função:                        0031 – Ação Legislativa

Programa:                             0001 – Processo Legislativo

Projeto/Atividade:                2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores

Modalidade de Aplicação:             3.3.3.50.00.00 – Aplicação Direta Vínculo 150070000000, com o Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Modalidade de Aplicação:             3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vínculo 150070000000, com o Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º – A fonte de recursos utilizada para cobertura do crédito adicional de que trata o Artigo 1º, é remanejamento de dotação, conforme a seguir:

Órgão:                                  01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade Orçamentária:     01.01 – Câmara de Vereadores

Função:                                0001– Legislativa

Sub Função:                        0031 – Ação Legislativa

Programa:                             0001 – Processo Legislativo

Projeto/Atividade:                1.001 – Construção da Sede Própria da Câmara de Vereadores

Modalidade de Aplicação:             3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vínculo 150070000000, com o Valor de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais)

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente de cada exercício.

Art. 4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis (SC), 26 de agosto de 2024.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra.

Ivan Tonini

Técnico em Administração

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/08/2024

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.