LEI Nº 1.190/2024 DE ORIGEM DO LEGISLATIVO
“AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JARDINÓPOLIS – SC, ESTADO DE SANTA CATARINA, A FILIAR-SE E PAGAR CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES DE SANTA CATARINA – UVESC, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis-SC, aprovou a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, autorizado a filiar à Câmara Municipal e está a contribuir mensalmente/anualmente em favor da FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES DE SANTA CATARINA – UVESC, com sede na Capital do Estado Catarinense, portadora do CNPJ nº 76.875.731/0001-42.
§ 1º. O valor de que trata o “caput” do artigo 1º do presente ato, é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ou R$ 6.840,00 (seis mil oitocentos e quarenta reais) anuais conforme estatuído no artigo 86, inciso I, a, b e c do Estatuto da Entidade, a serem lançados conforme a edição de boleto de pagamento pela Entidade ou depósito em conta.
§ 2º. Quando os valores referidos da contribuição se modificarem, fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado por ato próprio a ajustá-los de conformidade com o que a UVESC estabelecer.
Art. 2º A contribuição referida, terá cunho exclusivamente para as atividades da Entidade, conforme prescrito em seus Estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.
Parágrafo único. A Entidade prestará contas à Câmara Municipal de Vereadores, através de seus balanços, comprovando a aplicação dos recursos objeto do presente ato.
Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da Entidade ou por outro meio Estatutário, bem como pela revogação da Lei Autorizativa que venha determinar sua condição de desfiliado, o que será comunicado por escrito à UVESC.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta em rubrica específica do orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardinópolis-SC 18 de junho de 2024.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada em data supra.
Ivan Tonini
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/06/2024
EMENTA
- “AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JARDINÓPOLIS – SC, ESTADO DE SANTA CATARINA, A FILIAR-SE E PAGAR CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES DE SANTA CATARINA – UVESC, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.