LEI Nº 1.180/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
“INSTITUI E AUTORIZA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito de Jardinópolis, SC., a ajuda de custo em forma de Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os médicos participantes do Programa “Mais Médicos” do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, e fomentado por este Município.
Art. 2º. Os médicos participantes do Programa “Mais Médicos” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando estes profissionais vinculados exclusivamente ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Jardinópolis apenas o custeio do auxílio moradia e auxílio alimentação.
Art. 3°. Fica fixado o auxílio moradia para os médicos no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais) e o auxílio alimentação para todos os médicos participantes do programa “Mais Médicos” disponibilizados pelo Ministério da Saúde, no valor de até R$ 700,00 (setecentos reais).
Parágrafo único. Os auxílios moradia e de alimentação poderão ser atualizados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitados os limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º. Os valores dos auxílios instituídos nesta Lei não se caracterizam como pagamento por contraprestações de serviço prestado ao Município de Jardinópolis sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do médico beneficiado.
Art. 5º. As despesas com a instituição do auxílio moradia e do auxílio alimentação para os médicos participantes do programa “Mais Médicos” criados por esta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário.
Art. 6º. Caso seja necessário, o Chefe do Executivo Municipal poderá, por Decreto, regulamentar no que couber a presente lei.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jardinópolis, SC., 14 de dezembro de 2023.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSE ZATTI
Chefe de Gabinete.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/12/2023
EMENTA
- “INSTITUI E AUTORIZA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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