LEI Nº 1.173/2023 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

AUTORIZA A AFETAÇÃO DE ÁREA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N° 5.602, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                  MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

Art. 1º- Fica afetado o imóvel de matrícula n° 5.602, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Freitas-SC., tendo como finalidade a implantação da extensão da Avenida Santo Antônio, centro, do Município de Jardinópolis, de acordo com a descrição contida na matrícula do Imóvel:

Imóvel Terreno Rural, com área de 3.363,71 (três mil e trezentos e sessenta e três metros  setenta e um decímetros quadrados), denominado:Parte do Lote Colonial nº 263, da Seção Ouro, na Linha Vila Jardim, no Município de Jardinópolis e Comarca de Coronel Freitas-SC, com a seguinte descrição perimetral: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.042.739,2545 m. e E 315.153,3182 m., deste, segue com  azimute de 183°11’11” e distância de 142,80 m., confrontando neste trecho com  Parte do Lote Colonial nº 263, matricula nº 69.218 ORI Chapecó, de Fabio André Pavan, até o vértice 2, de coordenadas N 7.042.596,6781 m. e E 315.145,3811 m.;  deste, segue com  azimute de 176°01’00” e distância de 80,95 m., confrontando neste trecho com  Parte do Lote Colonial nº 263, matricula nº 69.218 ORI Chapecó, de Fabio André Pavan, até o vértice 3, de coordenadas N 7.042.515,9247 m. e E 315.151,0043 m.;  deste, segue com  azimute de 262°34’56” e distância de 13,11 m., confrontando neste trecho com  Parte do Lote Colonial nº 264, matricula nº 75.601 ORI Chapecó, do Município de Jardinópolis-SC, até o vértice 4, de coordenadas N 7.042.514,2325 m. e E 315.138,0069 m.;  deste, segue com  azimute de 262°28’49” e distância de 1,89 m., confrontando neste trecho com  Parte do Lote Colonial nº 264, matricula nº 69.217 ORI Chapecó, de Fabio André Pavan, até o vértice 12, de coordenadas N 7.042.513,9848 m. e E 315.136,1303 m.;  deste, segue com  azimute de 355°59’53” e distância de 82,79 m., confrontando neste trecho com Parte do Lote Colonial nº 263, matricula nº 69.218 ORI Chapecó, de Fabio André Pavan, até o vértice 13, de coordenadas N 7.042.596,5754 m. e E 315.130,3522 m.;  deste, segue com  azimute de 3°09’03” e distância de 141,27 m., confrontando neste trecho com  Parte do Lote Colonial nº 263, matricula nº 69.218 ORI Chapecó, de Fabio André Pavan, até o vértice 14, de coordenadas N 7.042.737,6297 m. e E 315.138,1167 m.;  deste, segue com  azimute de 83°53’57” e distância de 15,29 m., confrontando neste trecho com  a Avenida Santo Antônio, até o vértice 1, de coordenadas N 7.042.739,2545 m. e E 315.153,3182 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º. Com a afetação, a área do bem imóvel descrita no art. 1°, passará a ser denominada Avenida Santo Antônio, passando-se à categoria de bem imóvel de uso comum.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 20 de novembro de 2023.

           MAURO FRANCISCO RISSO

        Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSE ZATTI.

Chefe de Gabinete.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/11/2023

EMENTA

  • AUTORIZA A AFETAÇÃO DE ÁREA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N° 5.602, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.