LEI Nº 1.145/2023 DE 18 DE ABRIL DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E CONFORE O DISPOSTO NA LEI Nº 1.141/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                         MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

                 Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardinópolis no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) nas dotações abaixo, e conforme disposto na Lei nº 1.141/2022 de 12 de dezembro de 2023.

Órgão                                               02.00 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária                       02.01 – Gabinete do Prefeito

Função                                               0004 – Administração

Sub Função                                         0122 – Administração Geral

Programa                                            0002 – Gestão Administrativa Superior

Projeto/Atividade                              2.052 – Festividades do Município

Modalidade de Aplicação:                 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 1500700000000 com o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

                Art. 2º – A fonte de recursos utilizada para cobertura do crédito adicional de que trata o Artigo 1º, é remanejamento de dotação, conforme a seguir:

Órgão:             08.00 – SECRETARIA DOS TRANSP. OBRAS E SERV. PUBLICOS.

Unidade Orçamentária:          08.01 – Transportes

Função:                                  0026 – Transportes

Sub Função:                           0782 – Transportes Rodoviários

Programa:                               0014 – Infra Estrutura em Transporte

Projeto/Atividade:                  2.027 – Manutenção de Atividades do DMER

Modalidade de Aplicação:     3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 1500700000000 com o Valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

           Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente de cada exercício.

 Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito aos 18 de abril de 2023.

                               MAURO FRANCISCO RISSO

                                       Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSE ZATTI

Chefe de Gabinete.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/04/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E CONFORE O DISPOSTO NA LEI Nº 1.141/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.