LEI Nº 1.140/2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                         MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fomento à Cultura, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que valorizem a cultura no município, em três dimensões complementares: a cultura como expressão simbólica; como direito de cidadania; e como campo potencial para o desenvolvimento econômico com sustentabilidade.

Parágrafo único – O Programa Municipal de Fomento à Cultura tem por objetivos:

I – ampliar o acesso aos meios de produção e fruição dos bens artísticos e culturais;

II – consolidar o direito ao acesso à cultura;

III – fortalecer e potencializar as práticas artísticas e culturais relevantes, com reconhecido histórico de atuação;

IV – descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;

V – reconhecer e valorizar a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas;

VI – apoiar a criação e a continuidade de ações e projetos culturais.

Art. 2º São ações culturais que fazem parte do Programa Municipal de Fomento à Cultura:

I – Realização da Noite Cultural, com fomento da dança, música, artesanato, culinária e outros;

II – Realização de Oficinas culturais diversas;

III – Campanha Natalina;

IV – Apoiar projetos e ações culturais;

V – Realização de outras ações, desde que, pertencentes as diretrizes da cultura e visem elevar o nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolver e promovê-las como instrumento cultural, de trabalho e empreendedorismo, de forma direta e indireta.

Art. 3º Na realização do Programa Municipal de Fomento à Cultura, fica autorizado a distribuição de:

I – Gêneros alimentícios, livros e brinquedos;

II – Apoio financeiro a projetos e ações propostos por Entidades privadas, sem fins lucrativos, nos termos das legislações vigentes;

III – Outros materiais de consumo a serem utilizações na execução da cada ação prevista no artigo anterior.

§ 1º A seleção dos projetos e ações culturais no âmbito desse programa se dará por meio de editais públicos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.

§ 2º Constituem projetos e ações culturais passíveis de apoio financeiro, no âmbito do programa, a pesquisa, criação, produção, difusão e circulação de produções culturais e artísticas.

Art. 4º O Programa Municipal de Fomento à Cultura poderá receber recursos provenientes de outras fontes, como transferências governamentais, fundos culturais, doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.

Art. 5º Fica criada Comissão responsável do Programa Municipal de Fomento à Cultura, a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo, com as atribuições de:

I – Propor a programação de cada ação que faz parte desta lei;

II – Buscar parcerias junto a entidades privadas, visando patrocínio de ações;

III – Organização dos critérios de seleção e modalidades de premiação, quando for o caso;

IV – Outras atribuições que venham a ser atribuídas, por meio de ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a regulamentação do Programa de que trata essa lei, entre outros:

I – Calendário Anual das ações;

II – Definição e aprovação das programações de cada ação.

Art.7º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e cada exercício.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2022.

MAURO FRANCISCO RISSO

          Prefeito Municipal.

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.

Tipo: Lei Delegada
Ano: 2022
Data da Publicação: 06/12/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.