LEI Nº 1.139/2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse de recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal Velho Coronel, nos termos da Lei Municipal n° 758/2011 e alterações posteriores, como contrapartida referente ao Programa Usina de Asfalto, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão provenientes de recursos da seguinte dotação orçamentária: 3.3.71.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 06 de dezembro de 2.022.
MAURO FRANCISCO RISSO.
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI.
Chefe de Gabinete.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 06/12/2022
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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