LEI Nº 1.139/2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                           MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse de recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal Velho Coronel, nos termos da Lei Municipal n° 758/2011 e alterações posteriores, como contrapartida referente ao Programa Usina de Asfalto, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão provenientes de recursos da seguinte dotação orçamentária: 3.3.71.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 06 de dezembro de 2.022.

  MAURO FRANCISCO RISSO.

  Prefeito Municipal.

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 06/12/2022

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.