LEI Nº 1.134/2022, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), firmado entre este Município e o Consórcio Público ARIS.

Art. 2º O texto consolidado do Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público está publicado nas páginas da edição nº 3956 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 24/08/2022, disponível em: https://edicao.dom.sc.gov.br/pdfjs/web/viewer.html?file=https%3A%2F%2Fedicao.dom.sc.gov.br%2F2022%2F08%2F1661364701_edicao_3956_assinada.pdf#page=2370.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, 18 de novembro de 2022.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/11/2022

EMENTA

  • RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.