LEI N° 1.166/2023 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O ANEXO DE METAS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022/2025, O ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO PARA 2023, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                                     MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

                    Art. 1º – No anexo II que demonstra os Programas, ações, metas físicas e financeiras do Plano Plurianual PPA 2022/2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1094/2021, fica criado no Órgão:

Órgão                                    05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária           05.01 – Fundo Municipal da Saúde

Função                                               0010 – Saúde

Sub Função                            0301– Atenção Básica

Programa                                0010 – ATENÇÃO A FAMÍLIA

Projeto/Atividade                   1.090 – Implantação do Sistema de Energia Fotovoltaica

Modalidade de Aplicação:     3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Modalidade de Aplicação:     3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

            Art. 2º – No Anexo II de Prioridades e Metas da LDO para 2023, aprovada pela Lei municipal nº 1.129/2022, fica criado no Órgão:

Órgão                                    05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária           05.01 – Fundo Municipal da Saúde

Função                                               0010 – Saúde

Sub Função                            0301– Atenção Básica

Programa                                0010 – ATENÇÃO A FAMÍLIA

Projeto/Atividade                   1.090 – Implantação do Sistema de Energia Fotovoltaica

Modalidade de Aplicação:     3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Modalidade de Aplicação:     3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

                  Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abertura de Crédito Especial   no orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Jardinópolis, no montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) conforme segue.

Órgão                                    05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária           05.01 – Fundo Municipal da Saúde

Função                                               0010 – Saúde

Sub Função                            0301– Atenção Básica

Programa                                0010 – ATENÇÃO A FAMÍLIA

Projeto/Atividade                   1.090 – Implantação do Sistema de Energia Fotovoltaica

Modalidade de Aplicação:     3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Modalidade de Aplicação:     3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 4º – Para dar cobertura ao crédito adicional especial a conta de que trata o art. 3º, será reduzido o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) da conta abaixo relacionada:

Órgão                                    05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária           05.01 – Fundo Municipal da Saúde

Função                                               0010 – Saúde

Sub Função                            0301– Atenção Básica

Programa                                0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                   2.019 – Manutenção da Saúde Pública – Atenção Básica

Modalidade de Aplicação:     3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 120.000,00 (cento vinte mil reais).

Modalidade de Aplicação:     3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 162170000001 com o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, em cada exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jardinópolis, SC., aos 22 de setembro de 2023.

MAURO FRANCISCO RISSO

                                                        Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSE ZATTI.

Chefe de Gabinete.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/09/2023

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O ANEXO DE METAS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022/2025, O ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO PARA 2023, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.