LEI N° 1.143/20233 DE 21 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA     MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                    MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município de Jardinópolis – SC, o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo.

Art. 2º – São objetivos de o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.

Art. 3º – A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional e do esporte de participação se darão por meio de:

I – Criação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais;

II – financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de treinamentos para categorias amador e/ou profissional;

III – intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com comunidades, instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e federações, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva;

IV – Uso dos equipamentos públicos e/ou privados de nosso território (escolas, unidades de saúde, autarquias, empresas);

V – Apoio à realização de Palestras, Clínicas e Workshops que tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas;

VI – Apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins; 

VII – promover condições para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e modernizar a infraestrutura esportiva pública existente no Município dentre as escolas, ginásios, piscinas, campos, praças, pista de atletismo e outros agrupamentos, além de parques e jardins, garantindo a articulação entre as entidades privadas e as três esferas do governo.

Art. 4º – A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte amador e de alto rendimento se darão por meio de:

I – Patrocínio de equipes e atletas de diferentes faixas etárias que participem de competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais;

II – Concessão de bolsas de manutenção para atletas de baixa renda (restrito à crianças e adolescentes), devidamente comprovada a condição por meio de parecer da Assistência Social;

III – custeio de despesas de participação de atletas em competições, inclusive transporte para outros municípios e/ou estados;

IV – Apoio à realização de competições no âmbito municipal;

V – Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o município de Jardinópolis- SC, no circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais.

VI- Distribuição gratuita de uniformes para os atletas representarem o município sendo que o traje deverá conter o símbolo do Município.

Parágrafo único. A concessão do benefício previsto no inciso II dependerá de disponibilidade financeira do Município.

VII – Doações monetárias em benefício do programa, podendo ser o doador Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

Art.5º – Os beneficiados por esta Lei ou seus representantes legais, deverão preencher declaração, no momento da realização da matrícula, que autorize a utilização da imagem pessoal.

Art.6º- Fica autorizado, através desta Lei, a realização de acordos, convênios e parcerias com órgãos públicos das esferas da federação ou privados desde que sem fins lucrativos e que tenham como finalidade o desenvolvimento do esporte como direito social.

Art.7º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 8º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir decretos e atos necessários à execução da presente Lei.

Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis, SC., 21 de março de 2023.

MAURO FRANCISCO RISSO

                                                            Prefeito Municipal.

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/03/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma